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  1.  # 561

    Colocado por: P@rAdiS3Isso é Sintra? 😅

    Mafra
  2.  # 562

    Colocado por: Neon2 - O interessado pode, em qualquer circunstância, designadamente quando o pedido respeite a operação de loteamento em área não abrangida por plano de pormenor, ou a obra de construção, ampliação ou alteraçãoem área não abrangida por plano de pormenor ou operação de loteamento, requerer que a informação prévia contemple especificamente os seguintes aspetos, em função da informação pretendida e dos elementos apresentados:


    Confirmo. Em principio o PIP, sendo num loteamento, deveria ser ao abrigo do novo.°1 do art.°14. Mas eu fiz ao abrigo do novo.°2 e, embora assinalando esse pormenor, a tecnica da câmara não deixou de se pronunciar sobre alguns aspectos que terei de corrigir no projeto. Portanto valeu bem os euros do PIP.
  3.  # 563

    Agora já "sei" que vou ter que assinalar alteração ao lancil no acesso de viaturas [que terei que substituir o existente, por perfil sutado:)] lol
  4.  # 564

    Caríssimos, o TR pela DF e DO a apresentar na fase de comunicação prévia mantem a mesma estrutura correto?
    Não foi alterado pela portaria 71-A/2024 pois não?
  5.  # 565

    boa pergunta, essa portaria apenas fala dos TR dos autores e coordenadores
    em meu entender face á referencia da intervenção á nova legislação ( DL 10) penso que tambem esses TR se devem adaptar.
  6.  # 566

    Colocado por: marco1boa pergunta, essa portaria apenas fala dos TR dos autores e coordenadores

    Resposta da câmara:
    _Está tudo na nova portaria!
    _ Mas minha senhora a portaria não refere esses termos
    _ Os técnicos é que têm que saber o que entregar. Se não sabe pergunte a quem fez a lei.

    Infelizmente é com isto que temos que lidar
  7.  # 567

    Zé faça exatamente igual ao que fazia apenas tem de ter atenção a referenciar se é comunicação previa, licenciamento...
    de resto é apenas dizer que fulano tal se responsabiliza pela direção de fiscalização da obra x em tal morada apresentada pelo requerente y.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zedasilva
  8.  # 568

    Colocado por: zedasilvaCaríssimos, o TR pela DF e DO a apresentar na fase de comunicação prévia mantem a mesma estrutura correto?
    Não foi alterado pela portaria 71-A/2024 pois não?

    Só vendo .Agora não tenho isso em mão ...
    De novo tem de escrever no termo o código de validação.

    Se mudam? só vendo. não sei , mas também não estou a ver alguém implica com as vírgulas dos termos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zedasilva
  9.  # 569

    Colocado por: zedasilva
    Resposta da câmara:
    _Está tudo na nova portaria!
    _ Mas minha senhora a portaria não refere esses termos
    _ Os técnicos é que têm que saber o que entregar. Se não sabe pergunte a quem fez a lei.

    Infelizmente é com isto que temos que lidar

    Não me leve a mal mas a senhora respondeu bem.


    Lançaram as portarias, o legislador que resolva.


    Por aqui já vi implicar, por não apresentar a relação jurídica do DF com o empreiteiro.

    E outra situação que foi mesmo abuso. Os termos não foram com certidão da ordem nem seguros, muito menos a declaração não tinha código de validação. Foi mesmo gozar com os serviços.
  10.  # 570

    Colocado por: callinasNão me leve a mal mas a senhora respondeu bem.

    Por acaso até conheço esta senhora. É o verdadeiro estereótipo da FP.
    Está sempre mal disposta pois tem que picar o ponto às 9 e às 17.
    Nunca fez mais nada na vida mas tb duvido que tenha competências para tal
  11.  # 571

    Pronto não está desculpa
  12.  # 572

    Relativamente à sua questão, foi na Camara Municipal de Faro, fiz a comunicação previa de utilização, após operação urbanística sujeita a controlo prévio em 04/04/2024, recebi o oficio de resposta à comunicação .... a 03/06/2024.

    Portanto levei mais ou menos 2 meses a receber o documento, sendo que no mesmo dia o enviei para o Banco e até ao momento ainda não me libertaram a verba em falta, supostamente foi para o departamento jurídico analisar...


    Colocado por: pfovEm que câmara já agora? e quando é que efetuou o requerimento?
    Será que se aplica o que está no artigo 11?
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  13.  # 573

    Colocado por: diouf_matosRelativamente à sua questão, foi na Camara Municipal de Faro, fiz a comunicação previa de utilização, após operação urbanística sujeita a controlo prévio em 04/04/2024, recebi o oficio de resposta à comunicação .... a 03/06/2024.

    Portanto levei mais ou menos 2 meses a receber o documento, sendo que no mesmo dia o enviei para o Banco e até ao momento ainda não me libertaram a verba em falta, supostamente foi para o departamento jurídico analisar...




    O meu despacho demorou um mês a sair, esta agora em produção de documento final.
  14.  # 574

    Finalmente após uma eternidade, la receberam hj a autorização de utilização do edifício. Nome certo é " resposta à comunicação previa com prazo para utilização, não antecedida de operacao urbanística sujeitava controlo prévio "

    Fiquei com uma duvida:

    Por baixo diz " não constitui condição para o início da execucao da operação"

    Significa isso??
  15.  # 575

    Ponha aí ofício todo sem nomes, por favor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PMatias1987
  16.  # 576

    Malta uma pergunta... tenho andado a ver terrenos e ha algo que ainda nao consegui perceber.
    Quando o terreno esta inserido num loteamento e existe um plano de pormenor, quais sao as 'condicionantes'? Muitos deles sao publicitados com 'projetos aprovados' mas no meu caso queria fazer algo de raiz. E um problema quando ha um projeto ja aprovado na camara?
  17.  # 577

    Colocado por: dmanteigasexiste um plano de pormenor, quais sao as 'condicionantes'?

    Regulamento do Loteamento, Plano de pormenor, Plano diretor municipal e mais uns quantos planos e leis.

    Colocado por: dmanteigasE um problema quando ha um projeto ja aprovado na camara?

    Se o projeto ainda estiver válido, pode servir de bitola para perceber as regras a que está sujeito
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dmanteigas
  18.  # 578

    Colocado por: callinasPonha aí ofício todo sem nomes, por favor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:PMatias1987


    Resposta à comunicação prévia com prazo, para utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio


    [não constitui condição para o início de execução da operação]


    Câmara Municipal de X


    Nos termos dos artigos 4.º-A, 62.º-B e 62.º-C do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é emitida resposta à comunicação prévia com prazo submetida em X/X/X em nome de X, NIF X, relativo à utilização do prédio sito em X, da freguesia X, inscrito na matriz X sob o artigo X da respetiva freguesia.


    Utilização a que foi destinado o edifício, serviços e respeita o PDM em vigor

    Conforme atestado por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, em termo de responsabilidade, a utilização prevista conforma-se com as normas legais e regulamentares e o edifício ou fração autónoma é idóneo para o fim pretendido.


    O vereador com pelouro


    Assinatura digital qualificada
  19.  # 579

    Colocado por: callinasPonha aí ofício todo sem nomes, por favor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:PMatias1987


    No texto anterior faltou escrever que " o edifício é composto por X pisos e com área de X M2 e respeita o PDM "
  20.  # 580

    Que elementos entregou ou que pedido fez para receber essa resposta?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PMatias1987
 
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