Colocado por: P@rAdiS3Isso é Sintra? 😅
Colocado por: Neon2 - O interessado pode, em qualquer circunstância, designadamente quando o pedido respeite a operação de loteamento em área não abrangida por plano de pormenor, ou a obra de construção, ampliação ou alteraçãoem área não abrangida por plano de pormenor ou operação de loteamento, requerer que a informação prévia contemple especificamente os seguintes aspetos, em função da informação pretendida e dos elementos apresentados:
Colocado por: marco1boa pergunta, essa portaria apenas fala dos TR dos autores e coordenadores
Colocado por: zedasilvaCaríssimos, o TR pela DF e DO a apresentar na fase de comunicação prévia mantem a mesma estrutura correto?
Não foi alterado pela portaria 71-A/2024 pois não?
Colocado por: zedasilva
Resposta da câmara:
_Está tudo na nova portaria!
_ Mas minha senhora a portaria não refere esses termos
_ Os técnicos é que têm que saber o que entregar. Se não sabe pergunte a quem fez a lei.
Infelizmente é com isto que temos que lidar
Colocado por: callinasNão me leve a mal mas a senhora respondeu bem.
Colocado por: pfovEm que câmara já agora? e quando é que efetuou o requerimento?
Será que se aplica o que está no artigo 11?
Colocado por: diouf_matosRelativamente à sua questão, foi na Camara Municipal de Faro, fiz a comunicação previa de utilização, após operação urbanística sujeita a controlo prévio em 04/04/2024, recebi o oficio de resposta à comunicação .... a 03/06/2024.
Portanto levei mais ou menos 2 meses a receber o documento, sendo que no mesmo dia o enviei para o Banco e até ao momento ainda não me libertaram a verba em falta, supostamente foi para o departamento jurídico analisar...
Colocado por: dmanteigasexiste um plano de pormenor, quais sao as 'condicionantes'?
Colocado por: dmanteigasE um problema quando ha um projeto ja aprovado na camara?
Colocado por: callinasPonha aí ofício todo sem nomes, por favor.
Colocado por: callinasPonha aí ofício todo sem nomes, por favor.