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  1.  # 21

    Colocado por: Marco_Piresconservatória aconselhou a ser primeiro nas finanças para ter a caderneta predial definitiva.


    Mas como é que as finanças podem "decretar" uma classificação que não foi previamente atestada pela conservatória ou mesmo pela câmara.

    Eles é que sabem.


    Oxalá resolva a situação o mais rápido possível 💪
  2.  # 22

    Viva Palhava,

    A câmara atestou tudo. Aliás, um dos requisitos solicitados para o preenchimento do Modelo 1 é, para além da Licença de Utilização, as plantas da casa e outros documentos que instruem o processo de solicitação da Licença.

    Neste momento estou a aguardar a caderneta predial definitiva para depois me dirigir a uma conservatória e efetuar o registo.

    A minha dúvida inicial era se posso assumir a morada fiscal mesmo sem estar ainda o registo feito na conservatória. Vou assumir que sim e tratar também desse aspeto.

    Até porque, bem vistas as coisas, às finanças o que realmente interessa é o pagamento do IMI.

    Obrigado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlota74
  3.  # 23

    Colocado por: Marco_Piresàs finanças o que realmente interessa é o pagamento do IMI.


    ou isenção dele, e para isso a morada tem de estar devidamente legalizada. Ao assumir esta morada fiscal não esqueça de todos os deveres e direitos inerentes e que serão levados em linha de conta com esta morada, ou que nela constar.
  4.  # 24

    Viva nvale,

    Sim, de facto é isso mesmo que pretendo, a célere legalização e a conclusão de todos os trâmites adjacentes.

    Essa será a minha morada definitiva de HPP. Mas, se não for pedir muito e contando com a sua gentileza, não se importa de esclarecer e desenvolver um pouco mais o assunto do seu comentário anterior?

    Quanto à questão de "morada legalizada" que refere, a minha situação é a seguinte: morada confirmada pela respectiva câmara municipal aquando da atribuição do número de polícia. A partir daí, todos os documentos dss diversas instâncias públicas e privadas se baseiam nessa morada. Passa a ser a minha morada fiscal e que estará em concordância com todo o restante processo de legalização da habitação (câmara, finanças e conservatória).

    Obrigado
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    • 23 julho 2024

     # 25

    Colocado por: Marco_Pires

    A minha dúvida inicial era se posso assumir a morada fiscal mesmo sem estar ainda o registo feito na conservatória. Vou assumir que sim e tratar também desse aspeto.



    Obviamente, que sim.
    Quantas habitações não existiram no país apenas com o registo na Finanças ?!
  5.  # 26

    Só tratam do registo na conservatória quando é preciso vender.
  6.  # 27

    Viva novamente,

    Mas eu preciso do registo na conservatória para efeitos de mais valias. A casa tem de estar devidamente registada no período máximo de 5 anos após a angariação das mais valias. E tem de estar registada também na matriz!! E assumir como morada fiscal!!

    Obrigado
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    • 23 julho 2024

     # 28

    Colocado por: Marco_PiresViva novamente,

    Mas eu preciso do registo na conservatória para efeitos de mais valias. A casa tem de estar devidamente registada no período máximo de 5 anos após a angariação das mais valias. E tem de estar registada também na matriz!! E assumir como morada fiscal!!

    Obrigado


    Não foi esta a questão que inicialmente apresentou.
    Qual é o problema que encontra em assumir a sua morada fiscal na habitação que construiu e onde passou a morar ?
  7.  # 29

    Viva!
    Tem razão caro size. Conversa puxa conversa e acabei por me desviar do tema principal.

    Peço desculpa.
  8.  # 30

    Não sei se vai ajudar, mas estou na mesma situação e expus o problema a um gabinete de contabilidade e consultadoria especializado nestas questões, e recebi a seguinte resposta:

    O serviço de finanças d ********* apenas quer um esclarecimento porque o reinvestimento do Terreno é em ***** e a sua morada ainda é em ********.
    Mas está tudo certo. Não tem de alterar a morada para já. Teria de alterar até **/2022 se reinvestisse num imóvel já construído.
    Como se trata de uma construção tem de registar o imóvel na matriz até **/2025 (48 meses após a venda) e tem de alterar a sua morada para ***** até **/2026 (5º ano seguinte após a venda).
    Já prestamos os esclarecimentos conforme documento que lhe enviamos em anexo.
    Cada vez mais existe muito controlo na compra e venda de imóveis e estas divergências são os procedimentos normais das finanças.

    Cump.
 
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