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  1.  # 1

    venho expor aqui um pedido de ajuda.
    Sou Administrador por representação, de um prédio em conjunto com outro condómino.
    E a situação é a seguinte, como já estou á 3 anos e por problemas psicológicos, preciso de sair, ficando o outro administrador e a pessoa que eu represento, é ou não necessário fazer uma assembleia ou basta eu informar que estou de saida ficando o meu lugar assegurado?
    Desde já agradeço a vossa ajuda.
  2.  # 2

    Mas representa um dos administradores ou é o administrador?
  3.  # 3

    Estou em representação do meu filho e renovei mais este ano a função de administrador juntamente com outro condómino.
    E como tenho tido agravamento da minha condição psicológica acumulada com a morte da minha mãe, não estou a conseguir lidar com certas situações.
  4.  # 4

    Mas o administrador é você ou o seu filho?
  5.  # 5

    O filho é o proprietário da fracção.
    Mas o pai é que assumiu a Administração do prédio.

    Creio que é assim.
    • nelo69
    • 31 agosto 2024 editado

     # 6

    Colocado por: PalhavaO filho é o proprietário da fracção.
    Mas o pai é que assumiu a Administração do prédio.

    Creio que é assim.

    Exatamente em conjunto com outro condómino.
    • size
    • 1 setembro 2024

     # 7

    A função de administrador não pode ser exercida por representação. Sim, por eleição direta, que terá sido o caso . Não ?
    Uma vez que existe outro administrador eleito, suponho não surgir problema ao ficar sozinho.
  6.  # 8

    Pois, na acta da assembleia, quando foi eleita a administração qual é o nome que lá está? É o seu ou o do seu filho?
  7.  # 9

    O importante é como estão definidas as responsabilidades.
    Se não houver nada definido e o outro administrador não se importar, é só combinar e ele faz tudo.
    Se houver responsabilidades definidas deve ser efetuada uma nova assembleia.
  8.  # 10

    Colocado por: bettencourtPois, na acta da assembleia, quando foi eleita a administração qual é o nome que lá está? É o seu ou o do seu filho?

    Na acta está o meu e do outro administrador.
  9.  # 11

    Têm que fazer outra Assembleia.
    Se o Nelo69 não puder ir não faz mal.
    O condomínio terá que arranjar 2 pessoas que pelo menos assinem os cheques para pagamentos.
  10.  # 12

    Colocado por: nielskyO importante é como estão definidas as responsabilidades.
    Se não houver nada definido e o outro administrador não se importar, é só combinar e ele faz tudo.
    Se houver responsabilidades definidas deve ser efetuada uma nova assembleia.

    A responsabilidade não é definida, ou seja ambos fazemos de tudo em conjunto.
    O meu filho tem estado a ajudar o outro administrador desde o falecimento da minha mãe e eu estava novamente a agarrar a administração só que como sofro de bournat e depressão major, estou a ir abaixo muito rápido, E então tenho mesmo de sair..
  11.  # 13

    Colocado por: PalhavaO condomínio terá que arranjar 2 pessoas que pelo menos assinem os cheques para pagamentos.

    Havia um predio ao lado do meu em que ninguem queria saber do condominio, o administrador geria com cartão multibanco.
  12.  # 14

    Colocado por: PalhavaTêm que fazer outra Assembleia.
    Se o Nelo69 não puder ir não faz mal.
    O condomínio terá que arranjar 2 pessoas que pelo menos assinem os cheques para pagamentos.

    Essa parte pode continua assegurada.
  13.  # 15

    Colocado por: nielsky
    Havia um predio ao lado do meu em que ninguem queria saber do condominio, o administrador geria com cartão multibanco.

    Não temos cartão, só APP e os pagamentos são todos por transferência bancária com a autorização dos dois.
    • size
    • 1 setembro 2024

     # 16

    Colocado por: nelo69
    Não temos cartão, só APP e os pagamentos são todos por transferência bancária com a autorização dos dois.


    As funções do administrador devem recair sobre uma única pessoa. É assim que determina a lei, 1 administrador
    Pode sim ser nomeada um 2ª pessoa coadjuvante para acompanhar, autorizar as operações financeiras na conta bancária.

    Tem que convocar nova assembleia para nomearem a 2ª pessoa coadjuvante,
  14.  # 17

    Colocado por: size

    As funções do administrador devem recair sobre uma única pessoa. É assim que determina a lei, 1 administrador
    Pode sim ser nomeada um 2ª pessoa coadjuvante para acompanhar, autorizar as operações financeiras na conta bancária.

    Tem que convocar nova assembleia para nomearem a 2ª pessoa coadjuvante,

    Mas como em acta ficamos 2 administradores, eu saindo pode ficar o outro a administrar o prédio.
    • size
    • 1 setembro 2024 editado

     # 18

    Colocado por: nelo69
    Mas como em acta ficamos 2 administradores, eu saindo pode ficar o outro a administrar o prédio.

    Se a assembleia deliberou que os pagamentos são feitos através da conta bancária, com a intervenção de 2 pessoas, há que convocar nova assembleia para nomear a 2ª pessoa.
  15.  # 19

    Deve fazer essa alteração em assembleia, ou alguém, da sua profunda confiança, o substitui
  16.  # 20

    Colocado por: bettencourtDeve fazer essa alteração em assembleia, ou alguém, da sua profunda confiança, o substitui


    Atenção que os administradores estão mandatados pela assembleia e não podem, por sua iniciativa, sub-mandatar a terceiro sem a prévia autorização da assembleia.
 
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