Colocado por: PalhavaO filho é o proprietário da fracção.
Mas o pai é que assumiu a Administração do prédio.
Creio que é assim.
Colocado por: bettencourtPois, na acta da assembleia, quando foi eleita a administração qual é o nome que lá está? É o seu ou o do seu filho?
Colocado por: nielskyO importante é como estão definidas as responsabilidades.
Se não houver nada definido e o outro administrador não se importar, é só combinar e ele faz tudo.
Se houver responsabilidades definidas deve ser efetuada uma nova assembleia.
Colocado por: PalhavaO condomínio terá que arranjar 2 pessoas que pelo menos assinem os cheques para pagamentos.
Colocado por: PalhavaTêm que fazer outra Assembleia.
Se o Nelo69 não puder ir não faz mal.
O condomínio terá que arranjar 2 pessoas que pelo menos assinem os cheques para pagamentos.
Colocado por: nielsky
Havia um predio ao lado do meu em que ninguem queria saber do condominio, o administrador geria com cartão multibanco.
Colocado por: nelo69
Não temos cartão, só APP e os pagamentos são todos por transferência bancária com a autorização dos dois.
Colocado por: size
As funções do administrador devem recair sobre uma única pessoa. É assim que determina a lei, 1 administrador
Pode sim ser nomeada um 2ª pessoa coadjuvante para acompanhar, autorizar as operações financeiras na conta bancária.
Tem que convocar nova assembleia para nomearem a 2ª pessoa coadjuvante,
Colocado por: nelo69
Mas como em acta ficamos 2 administradores, eu saindo pode ficar o outro a administrar o prédio.
Colocado por: bettencourtDeve fazer essa alteração em assembleia, ou alguém, da sua profunda confiança, o substitui