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  1.  # 21

    Colocado por: RicardoPortoO E tem acesso com trator pela serventia que serve a casa de B


    O E tem acesso com trator pela serventia que serve a casa de B, embora o desenho não seja esclarecedor.
  2.  # 22

    Colocado por: antonylemosnão vejo problema. tem de deixar a passagem e pronto.
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    Embora o desenho não seja esclarecedor, E pode usar a serventia de passagem de trator que dá acesso à casa de B
  3.  # 23

    Feche a passagem e pronto
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  4.  # 24

    Se essa serventia que foi utilizada para a construcao e legalizacao da casa esta registada, nao ha qualquer direito em manter um uso habitual de passagem pelos terrenos de outrem. Uma cartinha feita por advogado advertindo de tal e assunto resolvido. B que tente provar em tribunal que a servidao nao lhe serve e precisa de outras servidoes (o que nao ocorrera).

    Servidoes servem interesses legitimos quando nao ha outra alternativa disponivel mas nao sao vacas sagradas mesmo quando registados. Esse acesso pelo seu terreno nem registado esta pelo que nao tem de garantir a passagem de quem quer que seja por ali.
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  5.  # 25

    Colocado por: htavares73passagens ilegais
    o que são passagens ilegais?
  6.  # 26

    Colocado por: RicardoPortoFeche a passagem e pronto
    esqueceu-se de terminar a frase com - 'depois logo se vê no tribunal.'
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  7.  # 27

    Colocado por: treker666nem registado esta
    diria que 90% das passagens de servidão do país não estão registadas- essa não é razão para tirar-lhes o direito de passagem
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  8.  # 28

    Colocado por: antonylemosdiria que 90% das passagens de servidão do país não estão registadas- essa não é razão para tirar-lhes o direito de passagem

    Nao significa que tenham direito a tal so porque sim. Tem de haver uma razao para tal pois mesmo servidoes registadas podem ser anuladas.
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  9.  # 29

    Colocado por: antonylemoso que são passagens ilegais?


    Usei essa expressão porque foi o que o proprietário do terreno H disse, entente como ilegal a atravessadouro que as irmãs B e C fizeram outrora para atalhar entre as casas de uma à casa da outra, embora as mesmas fizessem uso igualmente do atravessadouro no meu terreno.
    De facto, a conversar com mais vizinhos, verifico que estas irmãs usam qualquer terreno de atravessadouro para atalhar entre as casas.
  10.  # 30

    Só deve servidão de passagem se não existir alternativa.
    E alternativa não se mede pela distância mas sim pelo facto de as pessoas oneradas com a servidão o serem em menor grau.
    Caso o B, julgo que é aqui a questão, tiver alternativa pelo terreno dele, mesmo fazendo mais "km" claro que é por lá que terá de ir.
    E mais, hoje existe uma servidão, mas amanhã pode ser decretada outra, basta que alguém fique menos prejudicado para essa servidão ser revista.
    E a servidão, se tiver de a dar, é por onde você quer, não por onde a pessoa que se vai servir deseja. Naquilo que é seu decide você.
    Isto só mesmo num advogado/solicitador que perceba destes assuntos.
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  11.  # 31

    bom dia.
    voltando ao assunto deste topico.
    alguem sabe se existe uma largura minima para serventia de passagem?

    tenho um cliente cujo terreno confina com uma serventia. de momento tem uns 2 metros de largura.
    ele quer fazer um muro.
    pretende ceder algum terreno e alargar a serventia... mas qual seria a largura ? já pesquisei e não encontro legislação
  12.  # 32

    Se a ambição desse seu cliente é num futuro essa serventia passar a caminho público terá de ver junto do município qual a largura mínima para essa via.
  13.  # 33

    Colocado por: amartinsSe a ambição desse seu cliente é num futuro essa serventia passar a caminho público terá de ver junto do município qual a largura mínima para essa via.

    obrigado!
    não é o caso, pois a serventia dá acesso a terrenos de outras pessoas. o meu cliente tem acesso direto para a via publica.
    mas ele queria fazer o muro de forma que mais tarde não venham contestar...
    irá ficar mais largo do que o que existe actualmente. mas nunca se sabe o dia de amanha
    eu procurei mas não encontro legislação que diga qual a largura minima que tem de ter uma serventia...
    questionamos a junta de Freguesia, que diz não ter nada a ver com o assunto...
  14.  # 34

    A lei é vaga. Diz serventia de passagem, mas passagem a pé? Tractor? De que gabarito?

    Acho que isso é um bocado à "lei da selva aldeia". As serventias antigas que conheço não são tão generosas como esses 2 m de largura.

    Sempre ouvi dizer antigamente serviam para permitir a passagem de carros de bois. Nesse caso se já tem 2m, e ele quer dar ainda mais meio metro por exemplo, é largura mais que suficiente para a maioria dos tractores. Há caminhos de terra batida com metade disso.

    Depois se for um pinhal onde é preciso a passagem de maquinaria com grua para o abate de árvores, então ai já é um outro problema. Mas os outros proprietários não podem exigir largura para um tractor agrícola de 50 ou 60 cv, senão o céu é o limite.

    Acho que tentaria um acordo de cavalheiros entre todos, e ir a uma solicitadora, redigir um documento em como eles aceitam os 2m de passagem (admitindo que nada esta estipulado ou escriturado). E no caso de começarem a tripar, então ai sim, propunha os tais 50,60,70 cm extra.

    No caso de não aceitarem nada, fica como está (porque até à presente data a largura sempre serviu tudo e todos) e faz o muro na mesma.
  15.  # 35

    Colocado por: fernandoFerreiraeu procurei mas não encontro legislação que diga qual a largura minima que tem de ter uma serventia...
    só necessita de ter largura suficiente para o tipo de transito que nela circula o poder. uma serventia não é pública
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