Colocado por: diouf_matosA GNR e PSP podem pedir-lhe os documentos, pois a viatura não é sua e tem que justificar a sua posse e sendo carro da empresa, terá de o fazer conforme já informaram atrás.
Se por ventura não tiverem competência para levantar o auto de noticia, enviam a informação para a entidade administrativa competente que a seguir fará a instrução do processo.
Agora conforme já referiram anteriormente, isto ser normalmente fiscalizado, já é outra conversa.
Colocado por: Vítor MagalhãesNão me referi ao registo de deslocações, até porque na altura ainda não era utilizada, mas sim o horário de trabalho da empresa na viatura. É obrigatório e é com o ACT. Ou tem o horário ou tem a isenção de horário de trabalho, normalmente acompanhada por um documento da empresa a atestar que o(s) funcionário(s) X tem autorização para se deslocar na viatura Y nas deslocações de e para o trabalho e para uso ocasional fora do horário de funcionamento deste.
Artigo 7.º
Registo de tempos de trabalho
3 - Sempre que a condução automóvel seja acessória da atividade principal do trabalhador ou não constitua a maioria do tempo de afetação, é dispensada a diferenciação do seu registo no âmbito do registo do tempo de trabalho prestado.
Colocado por: AiOGajoAssim face ao exposto torna-se difícil controlar estas situações.
Colocado por: Bruno.AlvesAcho que todos concordamos que essa forma de retribuição em género tem a atenção da máquina fiscal. També
Colocado por: rjmsilvaQualquer tablet de 50 euros dá para ver bonecada.
Colocado por: carlosj39Para os que pensam que é só a bateria a dar grandes problemas nos eléctricos , quem me estiver a ler que vá ver o anúncio
no Standvirtual de um leaf 40 por 8 mil euros "com a bateria com saúde máxima" mas depois tem vários problemas, entre eles no conversor do binário, cuja reparação está orçada em, pasme.se,
em
4300 euros!