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  1. A GNR e PSP podem pedir-lhe os documentos, pois a viatura não é sua e tem que justificar a sua posse e sendo carro da empresa, terá de o fazer conforme já informaram atrás.

    Se por ventura não tiverem competência para levantar o auto de noticia, enviam a informação para a entidade administrativa competente que a seguir fará a instrução do processo.

    Agora conforme já referiram anteriormente, isto ser normalmente fiscalizado, já é outra conversa.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
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      AiOGajo
    • 27 setembro 2024 editado
    Colocado por: diouf_matosA GNR e PSP podem pedir-lhe os documentos, pois a viatura não é sua e tem que justificar a sua posse e sendo carro da empresa, terá de o fazer conforme já informaram atrás.

    Se por ventura não tiverem competência para levantar o auto de noticia, enviam a informação para a entidade administrativa competente que a seguir fará a instrução do processo.

    Agora conforme já referiram anteriormente, isto ser normalmente fiscalizado, já é outra conversa.


    Justificar a posse não é o mesmo que justificar a utilização... são coisas diferentes.

    Cada macaco no seu galho pois a GNR verifica a posse e a AT a utilização e se assim não fosse não precisavas da AT para submeteres o IRS, submetias na GNR porque estariam aptos para realizar e controlar essa tarefa.

    E até podem enviar o auto para outra entidade competente, mas boa sorte em invalidar documentos de registo de deslocações... como é que atestas que eu estive na data X com o possível cliente/fornecedor Y e realizei Z km? Não dá.
  2. Não me referi ao registo de deslocações, até porque na altura ainda não era utilizada, mas sim o horário de trabalho da empresa na viatura. É obrigatório e é com o ACT. Ou tem o horário ou tem a isenção de horário de trabalho, normalmente acompanhada por um documento da empresa a atestar que o(s) funcionário(s) X tem autorização para se deslocar na viatura Y nas deslocações de e para o trabalho e para uso ocasional fora do horário de funcionamento deste.
  3. Colocado por: Vítor MagalhãesNão me referi ao registo de deslocações, até porque na altura ainda não era utilizada, mas sim o horário de trabalho da empresa na viatura. É obrigatório e é com o ACT. Ou tem o horário ou tem a isenção de horário de trabalho, normalmente acompanhada por um documento da empresa a atestar que o(s) funcionário(s) X tem autorização para se deslocar na viatura Y nas deslocações de e para o trabalho e para uso ocasional fora do horário de funcionamento deste.


    Voltamos ao mesmo...

    Se é com o ACT então só com com operações de STOP da ACT pois a GNR não tem legalidade para atestar se a utilização da viatura está a ser feita em horário de trabalho ou não... se tivesse legalidade as resoluções de conflito laborais seriam realizadas pela GNR em vez da ACT.

    E mesmo que isso fosse necessário nada como ter 3 papeis no carro:
    Um com horário das 8:00 às 17:00, outro das 17:00 à 01:00 e outro da 01:00 às 08:00...

    Boa Sorte em controlar isso..
  4. Portaria n.º 983/2007
    Artigo 2º - Publicidade de horários de trabalho

    1 - A publicidade dos horários de trabalho fixos dos trabalhadores referidos no n.º 1 do artigo anterior é feita através de mapa de horário de trabalho, com os elementos e a forma estabelecidos no artigo 180.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, o qual deve ser afixado no estabelecimento e em cada veículo aos quais o trabalhador esteja afecto.


    2 - O empregador envia cópia do mapa de horário de trabalho ao serviço da autoridade para as condições de trabalho da área em que se situe a sede ou o estabelecimento a que o trabalhador esteja afecto, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas relativamente à sua entrada em vigor.


    de 27 de Agosto

    Lei nº 35/2004 de 29-07-2004
    Artigo 180.º - Mapa de horário de trabalho

    1 — Do mapa de horário de trabalho deve constar:

    a) Firma ou denominação do empregador;
    b) Actividade exercida;
    c) Sede e local de trabalho;
    d) Começo e termo do período de funcionamento da empresa ou estabelecimento, consoante o caso;
    e) Dia de encerramento ou suspensão de laboração, salvo tratando-se de empregador isento dessa obrigatoriedade;
    f) Horas de início e termo dos períodos normais de trabalho, com indicação dos intervalos de descanso;
    g) Dia de descanso semanal e dia ou meio dia de descanso semanal complementar, se este existir;
    h) Instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, se o houver;
    i) Regime resultante do acordo individual que institui a adaptabilidade, se o houver.

    2 — Quando as indicações referidas no número anterior não forem comuns a todos os trabalhadores, devem também constar dos mapas de horário de trabalho os nomes dos trabalhadores cujo regime seja diferente do estabelecido para os restantes, sem prejuízo do n.º 4.
    3 — Sempre que os horários de trabalho incluam turnos de pessoal diferente, devem constar ainda do respectivo mapa:

    a) Número de turnos;
    b) Escala de rotação, se a houver;
    c) Horas de início e termo dos períodos normais de trabalho, com indicação dos intervalos de descanso;
    d) Dias de descanso do pessoal de cada turno;
    e) Indicação dos turnos em que haja menores.

    4 — A composição dos turnos, de harmonia com a respectiva escala, se a houver, é registada em livro próprio ou em suporte informático e faz parte integrante do mapa de horário de trabalho.
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      AiOGajo
    • 27 setembro 2024 editado
    Essa Portaria foi revogada pela Portaria 7/2022, de 4 de janeiro

    E podes ler

    Artigo 7.º
    Registo de tempos de trabalho

    3 - Sempre que a condução automóvel seja acessória da atividade principal do trabalhador ou não constitua a maioria do tempo de afetação, é dispensada a diferenciação do seu registo no âmbito do registo do tempo de trabalho prestado.


    Basicamente isto exclui o registo para quase todas as profissões, desde que a categoria profissional não sejam classificada como motorista porque nas outras o ato de conduzir é acessório à profissão.


    Aliás o objeto da portaria anterior era o de regular os trabalhadores afetos à atividade profissional dos transportes e não todos os condutores ao serviço de empresa. Mas mesmo que fosse na portaria anterior voltas ao mesmo, quem é a entidade fiscalizadora, a ACT ou a GNR?


    O decreto lei que regulamenta a publicidade dos horários de trabalho diz que é da competência da Administração central com o apoio da GNR (para fazerem as operações STOP). Mas os homens não tem forma de validar nenhum tipo de informação que lhes forneças...

    No máximo poderiam levantar um auto para a entidade X tratar, mas pode-se apresentar defesa válida como trabalho suplementar e não tens forma de o invalidar.

    Aliás estamos mesmo a ver que com o RGPD em vigor a GNR a começar a poder entrar na base de dados da ACT e ir buscar informação sobre horários de trabalho do trabalhador X ou Y. Já agora aproveitava e ia ver se o IRS do condutor estava bem feito...

    Cada macaco no seu galho.
  5. O meu ponto está relacionado com a obrigatoriedade de ter o horário de trabalho na viatura apenas.
    No meu caso em concreto a multa foi pela falta deste até porque me encontrava em horário laboral e a viatura que eu seguia tinha inclusive tacógrafo. Isto aconteceu numa operação STOP à saída da Barragem de Bagaúste (Régua) por uma patrulha normalíssima da GNR da zona.
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      AiOGajo
    • 27 setembro 2024 editado
    Se tem tacografo são situações diferentes... a verificação do tacografo já cabe à GNR porque é um elemento do próprio veículo!

    A discussão de trás advém de se usar viaturas da empresa para uso pessoal, normalmente ligeiros de passageiros e a sua declaração para efeitos de IRS.

    Assim face ao exposto torna-se difícil controlar estas situações.
  6. Colocado por: AiOGajoAssim face ao exposto torna-se difícil controlar estas situações.

    Perfeitamente de acordo. Como disse, uma situação dessas resolveu-se sem custos adicionais para lá dos honorários do advogado.

    Dito isto, estamos a falar de procurar o buraco da agulha no palheiro. Quando a viatura é cedida com caráter de retribuição, essa é taxada. Acho que todos concordamos que essa forma de retribuição em género tem a atenção da máquina fiscal. Também acho que todos concordamos que na tuga se avalia o QI, na tasca, pela capacidade de fugir aos impostos.
    É o que é. E continuamos largamente off-topic 😁
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      AiOGajo
    • 29 setembro 2024 editado
    Colocado por: Bruno.AlvesAcho que todos concordamos que essa forma de retribuição em género tem a atenção da máquina fiscal. També


    Concordamos é que na tuga, tributa-se tudo o que mexe e quando se deixa de mexer subsidia-se.

    Aliás não é por todos pagarmos impostos que todos pagamos menos, antes pelo contrário.

    Por mim dou encerrado este off-topic.
    • neco
    • 29 setembro 2024
    Gosto da Tesla, mas o meu miúdo é totalmente fascinado pela marca 😂 porque será?
    Concordam com este comentário: AiOGajo
      Screenshot_2024-09-29-09-22-02-650_com.miui.gallery.jpg
  7. Qualquer tablet de 50 euros dá para ver bonecada.
    Concordam com este comentário: eu
  8. Esses de 50 euros são os melhores, para as mãozinhas destruidoras típicas da idade da miudagem!
  9. Preciso de uma wall box tipo até 7 kW mas que permita controlar a potência em função da potência a consumir no momento pela casa .

    Em tempos falaram aqui de uma que comunicava com um shelly, mas já nem encontro o tópico.
  10. Também tenho interesse. O EVSE do Leaf só dá 10A mas tenho 25 na garagem e podia aproveitar para carregar mais depressa.
  11. Eu tenho este.
    https://www.clubeletricos.com/viewtopic.php?f=52&t=7538

    O medidor não é um Shelly (ou pelo menos não era quando comprei).
    Além de regular o carregamento com o limite de casa, permite carregar apenas com o excedente solar
  12. Estes da evcharge parece que comunicam com o shelly
      Screenshot_2024-09-29-17-05-56-900-edit_com.android.chrome.jpg
  13. Para os que pensam que é só a bateria a dar grandes problemas nos eléctricos , quem me estiver a ler que vá ver o anúncio
    no Standvirtual de um leaf 40 por 8 mil euros "com a bateria com saúde máxima" mas depois tem vários problemas, entre eles no conversor do binário, cuja reparação está orçada em, pasme.se,
    em
    4300 euros!
    • neco
    • 29 setembro 2024
    Colocado por: rjmsilvaQualquer tablet de 50 euros dá para ver bonecada.
    Concordam com este comentário:eu


    Há malta que diz que os Teslas são apenas tablets caros com rodas 😂
  14. Colocado por: carlosj39Para os que pensam que é só a bateria a dar grandes problemas nos eléctricos , quem me estiver a ler que vá ver o anúncio
    no Standvirtual de um leaf 40 por 8 mil euros "com a bateria com saúde máxima" mas depois tem vários problemas, entre eles no conversor do binário, cuja reparação está orçada em, pasme.se,
    em
    4300 euros!


    Isso é normal.... Tudo pode avariar. Porém é indiscutível que um elétrico tem uma menor quantidade de componentes que pode avariar

    Dito isto, isso é o meu medo com o kauay/e-niro. Parece que a caixa é uma roleta russa
 
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