Colocado por: drac0Parece-me que há por aí alguma confusao.
Cada fracção tem direito a 1 voto apenas.
O sistema de "contagem" deve estar expresso em acta, e caso nao esteja, considera-se o numero de votos = numero de fracções.
Apenas no caso de estar expresso em acta que a contagem é feita em permilagem, é que se consideram permilagens mas uma fracção é sempre = a 1 voto e que pode sim corresponder a uma permilagem.
Entao para que serve a permilagem?
Se a contagem é feita em permilagem, e estão a votar uma alteração que exija por exemplo 50% da permilagem para ser aceite, quer dizer que todos votam, e somam-se as permilagens dos que votaram "sim". se a soma dessas permilagens totalizar pelo menos os tais 50% (neste caso 500 por mil), então é considerado aceite.
Note-se que 50% das fracções podem não corresponder a 50% da permilagem.
Colocado por: domingosritaBoa tarde,
Agradecia que me informassem sobre uma questão.
Tenho dúvidas quanto ao modo como se calculam as unidades inteiras de contagem de votos versus permilagem.
Por exemplo:
Uma permilagem de 64,51 equivale a quantos votos?
Uma permilagem de 64,49 equivale a quantos votos?
Antecipadamente grato pela v/ disponibilidade e atenção,
Melhores cumprimentos,
Domingos Rita
Colocado por: pom
Grande confusão mesmo...a sua !!!
Quando não sabemos devemos ir...ler
Colocado por: drac0
É o que lhe posso realmente sugerir que faça de forma clara e iluminada. Leia, primeiro o Código Civil, depois leia o meu comentário que tão sábiamente comentou e, se ainda assim restar alguma dúvida, não hesite.... leia mais...
Cada fracção tem direito a 1 voto apenas.
O sistema de "contagem" deve estar expresso em acta, e caso nao esteja, considera-se o numero de votos = numero de fracções.
Apenas no caso de estar expresso em acta que a contagem é feita em permilagem, é que se consideram permilagens mas uma fracção é sempre = a 1 voto e que pode sim corresponder a uma permilagem.
Colocado por: drac0Parece-me que há por aí alguma confusao.
Entao para que serve a permilagem?
Se a contagem é feita em permilagem, e estão a votar uma alteração que exija por exemplo 50% da permilagem para ser aceite, quer dizer que todos votam, e somam-se as permilagens dos que votaram "sim". se a soma dessas permilagens totalizar pelo menos os tais 50% (neste caso 500 por mil), então é considerado aceite.
Note-se que 50% das fracções podem não corresponder a 50% da permilagem.
Colocado por: domusnostrumCaros,
Em 2ª convocatória os votos contam-se por presença de condóminos, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio, de acordo com o comando nº 4 do artº 1432º do Cód. Civil. Cumptos, [email protected]
Colocado por: domusnostrumEm 2ª convocatória, reunidas as condições de quorum constitutivo e de quorum deliberativo, ou seja, número de condóminos cujas permilagens ou percentagens, representem 25% do valor total do prédio, a contagem dos votos faz-se por presença de cada condómino.
Colocado por: domusnostrumCaro Picareta, boa tarde. Explique-se melhor. Porque se não perceber assim, talvez consiga fazer-lhe um desenho.