Colocado por: dmanteigas
Pois que acabem.
As comissoes de amortizacao alem de ridiculas, sao um entrave a concorrencia. Para creditos a taxa variavel nunca deviam existir. Concedo que para taxa fixa as mantenham mas nao o absurdo dos 2%
Colocado por: jorgemlflorencioManter porquê? Fazem tão pouco sentido como na taxa variável... Quem escolhe taxa fixa já 'paga mais caro' pela segurança, por que motivo há-de pagar mais também para sair?
Colocado por: Bragas VPor acaso alguma vez pensaram porque os bancos cobram essa taxa?
Colocado por: Bragas VPor acaso alguma vez pensaram porque os bancos cobram essa taxa?
Isto de só ver para um lado..
Colocado por: Carlospt79Novidades de muitos bancos certamente para proxima semana!
Hoje a EURIBOR 12meses já bateu 2.393 % :)
Colocado por: Bragas VA comissão de reembolso antecipado, mais não é do que uma pequena compensação pelos juros não recebidos naquele contrato e previstos no balanço do banco..
Colocado por: Bragas VSó tenho pena que o Estado não se meta nos preços de outras empresas..
Um Gin - 12€?
Uma imobiliária cobrar 6% pela venda de uma casa?
Onde é que está o Estado?
Colocado por: Bragas V
E a Euribor a 3meses, também tem descido assim?
Colocado por: ARAS79
A questão é que para o Gin (bar) e para as imobiliárias existe alternativa!
Bebe em casa ou vende per si!
Por lei, para os bancos não há: é um monopólio e uma concertação múltipla que até já levou a processos com coimas/mulats avultadas... desde que as paguem!
Colocado por: ARAS79E a banca ganhou:
Banca faz PS recuar no fim das comissões no crédito da casa a taxa fixa
O PS apresentou uma proposta legislativa que proibia a cobrança de comissões pela amortização antecipada em todos os créditos à habitação. A APB alertou que isto poderia tornar os empréstimos a taxa fixa mais caros. Em resposta o PS alterou a proposta e a proibição passa a ser só nos créditos a taxa variável, ou nos períodos de taxa variável. Na taxa fixa estabelece teto de 0,5% nas comissões a cobrar pelo reembolso antecipado do crédito à habitação.
NOVA PROPOSTA:
O valor da comissão a pagar pelo consumidor nos casos de reembolso
antecipado parcial ou total, no caso de o reembolso ocorrer num período em
que é aplicável o regime de taxa fixa, consta clara e expressamente do
contrato e não pode ser superior a 0,5 % a aplicar sobre o capital que é
reembolsado.