Colocado por: gil.alvesEntão assina que aceita as comunicações por email e agora não lhe convém aceitar?….
Até podia ser num guardanapo. Assinou, concordou, deu a sua palavra. Mas esqueço-me que nestes tempos é secundário… …
Colocado por: BolamaNáo encontro nenhuma informação na net.encontra essa informação na ineternet mas como os resultados que aparecem não são do seu agrado continua a procura de uma qualquer opinião para sustentar as suas pretensões.
Colocado por: Bolama(não respondi).problema seu, o senhorio comunicou estando valido.
Colocado por: BolamaBom dia, em janeiro 2022 foi celebrado um contrato de arrendamento de prazo certo, renovável, de três anos.
O senhorio denunciou por email o contrato no verão de 2024 (não respondi).
Sei que, nos termos do art.º 1096º CC e do art.º 9 NRAU, a denúncia deve ser feita por carta registada com AR. Contudo, li no contrato que 'todas as comunicações poderão ser efectuadas por correio (endereço postal e correio eletrónico)'. Pois, o senhorio mora no estrangeiro.
Esta cláusula contratual tem qualquer validade no que se refere à denúncia do contrato? O senhorio pode rescindir um contrato de arrendamento por email? Náo encontro nenhuma informação na net.
Obrigado.
Colocado por: size
As comunicações respeitantes a denuncias, revogações, ou oposição à renovação automática, têm disposições especificas na lei a serem cumpridas.
O senhorio não pode rescindir o contrato por e-mail, nem por carta registada. Apenas pode opor-se à renovação automática.
Colocado por: gil.alvesReciclando este tópico.
Tentem trazer-me alguma luz sobre isto…
Contracto de arrendamento legal de 1 ano com renovação automática. - actualmente a decorrer o segundo ano de arrendamento.
Prazo para oposição à renovação por parte do Senhorio: 120 dias.
Mas agora li isto:
“ 3 - A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.”
in: Artigo 1097.º – Oposição à renovação deduzida pelo senhorio
Que raio quer aquele ponto dizer mesmo?
Que não havendo oposição só se pode opor ao terceiro ano?!?
Trocou-me todo este ponto…
Colocado por: larkhe
É mesmo isso, não se opondo no final do primeiro ano depois só se poderá opor no final do 3º ano.... em condiçoes normais, não sei se ja existira alguma forma de contornar.
Colocado por: Varejote
O que diz é isto...
3 - A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio,apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Ou seja faz contrato de 1 ano renovável, se fizer oposição à renovação em tempo útil no final do contrato(1 ano), ou no segundo ano, o contrato continua em vigor até completar 3 anos, podem chamar de período de fidelização de 3 anos.
Colocado por: VarejoteOu seja faz contrato de 1 ano renovável, se fizer oposição à renovação em tempo útil no final do contrato(1 ano), ou no segundo ano, o contrato continua em vigor até completar 3 anos, podem chamar de período de fidelização de 3 anos.Então basicamente um contracto de 1 ano que não receba oposição 120 dias antes do término do primeiro ano torna-se num contracto de 3 anos?...
Colocado por: gil.alvesEntão basicamente um contracto de 1 ano que não receba oposição 120 dias antes do término do primeiro ano torna-se num contracto de 3 anos?...
Então se receber oposição a 120 dias do término do segundo ano?
Colocado por: larkhe
Mesmo que faça no final do 1º ano o contrato pode continuar até aos 3 anos se o inquilino se quiser.
Colocado por: gil.alvesEntão basicamente um contracto de 1 ano que não receba oposição 120 dias antes do término do primeiro ano torna-se num contracto de 3 anos?...
Então se receber oposição a 120 dias do término do segundo ano?
Colocado por: VarejoteSe o contrato for de 1 anonãorenovável, tem duração efetiva de 1 ano.Isso assumi como certo. Só estamos a falar nos casos de renovação.
Colocado por: gil.alvesEntão basicamente um contracto de 1 ano que não receba oposição 120 dias antes do término do primeiro ano torna-se num contracto de 3 anos?...
Então se receber oposição a 120 dias do término do segundo ano?
Colocado por: marco1João Dias
não é bem assim, basta fazer um contrato de um anoNÃO RENOVÁVELpara isso não acontecer.