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  1.  # 1

    Sou administradora de condomínio e solicito a V/ ajuda para resolver um conflito/ilegalidade que diz respeito às permilagens/pagamentos.

    Em dezembro de 2024 em Assembleia Geral Ordinária os condóminos deliberaram e aprovaram avançar com obra destinada à fachada frontal e lateral do prédio (pintura, reparação e isolamento). Tendo em conta que a conta bancária do condomínio não tem a verba necessária para realizar a obra, estipulou-se em assembleia que teria de ser um pagamento extra por cada condómino. Na sequência desta decisão, uma das condóminas questionou se o pagamento seria por permilagem, mesmo sendo as quotas pagas por partes iguais. Infelizmente, como administradora, não tive capacidade de resposta por falta de conhecimento, mas após terminada a reunião, fui pesquisar e aconselhar-me com pessoas experientes e conhecedoras do assunto.
    Qual o meu espanto, quando verifiquei que tinha sido enganada, anos antes, pela empresa de gestão de condomínios do prédio.

    Quando comprei a casa em 2019, nunca foi apresentado em assembleia uma tabela com as permilagens de cada fração e como tal, os 75€/mês que pagava de condomínio sempre foi com a ideia que seria por permilagem.
    Em 2020, o condomínio decidiu contratar uma empresa de gestão e esta iniciou e oficializou a documentação. Deparei-me que a minha fração era a mais pequena (89,7m2) e eu estava a pagar o mesmo valor da quota que a fração maior do prédio (196,2m2).
    Perante esta situação, enviei uma carta com aviso de receção à empresa a solicitar que na próxima assembleia Geral Ordinária, fosse contemplado no ponto da ordem de trabalho a alteração do pagamento de quotas por permilagem.
    Em março de 2021 foi realizada a Assembleia Geral Ordinária e das 5 frações presentes, apenas eu votei contra o pagamento equitativo (as restantes frações menores não estavam presentes). Mas a empresa não registou o meu voto em ata, alegando que sendo a única a votar contra, era como se a votação fosse unânime. Levou-me a acreditar que neste prédio jamais poderia pagar quotas por permilagem, visto não haver votos suficientes a favor, pois num prédio com 8 frações, apenas 3 frações têm permilagem menor que 100m2.

    Voltando ao dia de hoje e perante a lei que rege a legislação de condomínios, reuni a documentação necessária para elucidar os 8 condóminos e enviei por email, os orçamentos para a obra e uma tabela onde mostrava um exemplo do pagamento com valores por permilagem. Instaurou-se a confusão, vários emails a contestar, pedidos para se encontrarem comigo para falarem a sós e inclusivo recebi um telefonema com o conteúdo: “pense bem no que está a fazer porque pode estar a ir por maus caminhos.”.
    Os condóminos alegam que há 20 anos que os pagamentos sempre foram feitos em partes iguais e não seria agora diferente, pois em 2003 haviam registado em ata essa forma de pagamento (dos 8 proprietários que assinaram, apenas 1 ainda reside no prédio).
    Perante esta situação, não sei mais como gerir este conflito e instaurar a legalidade neste condomínio. Dia 23 será realizada uma Assembleia Extraordinária para chegarmos a um entendimento, mas receio não estar à altura a nível de conhecimento jurídico e por isso, peço aqui a V/ ajuda como deverei proceder.
  2.  # 2

    Sara
    embora a permilagem seja algo exigível por lei, penso que pode ser apenas necessário para efeitos de quorum, a quotização em partes iguais ou por permilagem é determinada em assembleia de condominos e não uma obrigação legal.
  3.  # 3

    Exato. Mas para isso em votação, todos tem de estar de acordo no pagamento em partes iguais. O problema é que há 3 frações que se opõem e logo, fica sem efeito. Mas mesmo assim, os restantes condóminos insistem que temos de pagar todos de igual valor por causa de uma ata com 20 anos.
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    • Soliva
    • 14 janeiro 2025 editado

     # 4

    Havendo oposição , a decisão é nula .
    Pode haver uma maioria vencedora mas não pode haver oposição.
    É impugnar as decisões e solicitar a reposição da legalidade ( pagamento de quotas e outras comparticipações em função da permilagem.)

    É ler com atenção a lei e levar notas para poder debater as decisões na assembleia exigindo que as mesmas sejam reflectidas em acta.
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    • 14 janeiro 2025 editado

     # 5

    Na qualidade de actual administradora do prédio está obrigada a cumprir com a lei do regime jurídico da PH:
    Qualquer deliberação contra a legislação, no caso concreto contra o dispositivo do nº 1 do artigo 1424º , carece dos votos favoráveis de TODOS os condóminos, coisa que não se verificou nas supostas deliberação para quotas iguais.
    Quotas iguais, apenas são admissíveis nos termos do nº 2 do artigo 1424º, encargos com serviços de interesse comum, nunca envolvendo os encargos com obras de conservação do prédio.
    Contrarie com demonstração da legislação a chico-espertice (parasitas) dos condóminos com maior permilagem no prédio
    Cumpra com a lei; impute as quotas para as referidas obras de conservação com base na permilagem de cada fracçao.

    ....
    Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição)

    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
    2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3. As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    5. Nas despesas relativas às rampas de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas nos termos do n.º 3 do artigo seguinte, só participam os condóminos que tiverem procedido à referida colocação.
    6. Caso o estado de conservação das partes comuns referidas no n.º 3 do artigo 1421.º afete o estado de conservação ou o uso das demais partes comuns do prédio, o condómino a favor de quem está afeto o uso exclusivo daquelas apenas suporta o valor das respetivas despesas de reparação na proporção indicada no n.º 1, salvo se tal necessidade decorrer de facto que lhe seja imputável.
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  4.  # 6

    Você tem razão quanto à permilagem. Isso é certo.

    Agora a questão pode ser contornada como é óbvio mas só se ninguém se opuser. Eu já geri situações assim e é preciso ter jogo de cintura para procurar agradar a todos. Afinal é isso o que deve fazer o administrador. Uma coisa essencial caso encontre um acordo fora do que diz a lei, é firmar "contrato" entre todos que podem muito bem ser as atas devidamente assinadas.

    No meu caso, tinha um vizinho que queria fazer obras, e só queria do bom e do melhor, mas ele só pagava 10% da obra. Era facil falar e pedir. Tinha outro que nem residente é (tem a parte comercial) mas tem muita área, e no final a permilagem dele é de 40%. O de 40% gerava bem menos conflitos com os vizinhos, e como se dava bem com outros vizinhos e não gostavam do dos 10%, era facil ele travar a execução da obra. Ainda pior foi já terem andado à chapada no passado.

    De forma à coisa correr bem porque as obras tinham mesmo que ser feitas, e após varias conversas a sós, chegamos a um acordo minimamente justo, e dividiram as permilagens deles 25% para cada um e com escolha de materiais mais em conta.

    Se entrou de nova e está a agir contra o que sempre os vizinhos fizeram, não espere obviamente ser bem recebida... Gerar confusão com os vizinhos nunca é bom, mas sair prejudicado perante a lei também não, especialmente quando sai da carteira todos os meses. Claramente você perante a lei tem razão e isso é uma causa que me parece ser "ganha". Leve a sua avante se é o que realmente quer!

    Mas espere gera de atritos e qualquer coisa que queira ou precise, vai ter obviamente mais resistência. Fora a inflexibilidade que vai encontrar para coisas do dia a dia. Amigos só vai ter os que vão passar a pagar menos, obviamente.
  5.  # 7

    A minha questão é precisamente essa, conseguir que todos fiquem confortáveis com a decisão final e que consigamos chegar a bom porto sem recebermos chamadas ameaçadoras pelo caminho. Mas está difícil tal tarefa.

    A permilagem menor do prédio é de 89.7m2 e a maior é de 196.2m2. É uma diferença abismal, eu compreendo a preocupação da proprietária, pois numa obra de 20.000 euros, enquanto a menor terá de pagar 1700€, a maior paga 3900€. O estranho para mim é que todas as outras frações (5) acima de 100m2 também estão a reclamar por terem de pagar mais 200€, caso seja por permilagem. E aqui é que entra a grande injustiça. Para eles pouparem, cada um deles, 200€, as frações menores (3) terão de pagar, cada uma delas, mais 700€ (caso seja por igual partes).

    Se as quotas são por partes iguais e cada um paga 100€/mês, independentemente da permilagem, acho que será injusto estar a sobrecarregar ainda mais as frações pequenas. E fico triste porque para além dos condóminos não querem ir pela lei, pouco se importam com o bom senso ou o que é justo. Está tudo a olhar para o seu umbigo e com a agravante de enviarem telefonemas com o conteúdo: “pense bem no que está a fazer porque pode estar a ir por maus caminhos.”.

    Enfim... Agradeço a todos o apoio e esclarecimento. Bem-hajam.
  6.  # 8

    Mas a Sara é administradora ou existe uma empresa?
  7.  # 9

    Colocado por: Sara de AlmeidaA minha questão é precisamente essa, conseguir que todos fiquem confortáveis com a decisão final e que consigamos chegar a bom porto sem recebermos chamadas ameaçadoras pelo caminho. Mas está difícil tal tarefa.


    Bom dia, nunca vai conseguir que todos fiquem confortáveis porque as pessoas têm dificuldades de ver para lá de 2cm2 do seu umbigo. Além disso é de assumir que obviamente vai ter muitas vezes as orelhas a arder. Depende de si se convive bem com isso ou não.
    É óbvio que o pagamento por permilagem já devia ter sido implementado muito antes de chegar a esta questão. Mas tem de ser firme, apresentar a legislação e seguir em frente.
    Pelo sim pelo não consulte o TCPH atualizado para verificar que as permilagens estão inscritas.
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  8.  # 10

    Sara, a lei está do seu lado para corrigir a "injustiça" que acha que está a sofrer.

    Até pode ser algo que tenham concordado em 2003, mas em 2025 podem estar de desacordo e cumprem a lei e pronto. Afinal de contas, desse acordo de 8 proprietários, só já lá anda 1. Isto é basico se for levado a tribunal. Deixe é tudo nas atas para se defender depois. Porque a empresa não deixou escrito em ata, mas você também é responsável por exigir que eles o coloquem lá.

    O equilibrio ai, parece-me que seja entre continuar a pagar o condominio, mas não pagar na obra. Ou vice versa. É dar-lhe a escolher se quiser dar meio braço a torcer. Senão voltem a meter uma empresa, e exija que cumpram a lei e pronto.

    Um conselho, comece a ter atenção ao carro. Falo por experiência. E não se deixe intimidar por ameaças. Quem lho fizer pergunte só se precisa de chamar a policia e corte conversa.
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  9.  # 11

    Eu sou administradora. Já tivemos uma empresa a gerir mas nem ela fez as coisas dentro da legalidade. Em 2020 eu pedi as quotas por permilagem numa assembleia, mas na altura os proprietários das frações pequenas não estavam presentes e a empresa anulou o meu voto, por ser o único. Sinto-me lesada, pois ao fim de 5 anos já dei ao condomínio mais 1500€ do que é suposto e só este ano vou dar mais 340€ a mais, isto só em quotas. Mas mesmo assim, eu não me importo de pagar as quotas por partes iguais, porque apesar do prédio ter 3 andares (8 frações), nós temos um gasto anual de 6000€, o que é muito! Mas depois de receber chamadas com teor de uma série da Netflix, já nem tenho vontade de pagar mais nada que seja a mais do que a lei permite.
  10.  # 12

    Colocado por: Sara de AlmeidaEu sou administradora. Já tivemos uma empresa a gerir mas nem ela fez as coisas dentro da legalidade. Em 2020 eu pedi as quotas por permilagem numa assembleia, mas na altura os proprietários das frações pequenas não estavam presentes e a empresa anulou o meu voto, por ser o único. Sinto-me lesada, pois ao fim de 5 anos já dei ao condomínio mais 1500€ do que é suposto e só este ano vou dar mais 340€ a mais, isto só em quotas. Mas mesmo assim, eu não me importo de pagar as quotas por partes iguais, porque apesar do prédio ter 3 andares (8 frações), nós temos um gasto anual de 6000€, o que é muito! Mas depois de receber chamadas com teor de uma série da Netflix, já nem tenho vontade de pagar mais nada que seja a mais do que a lei permite.


    Atenção, não é o que a lei permite. A lei permite muita coisa. É o que é obrigada por lei.

    Bem isso é realmente um balurdio de encargos.... Porque motivo é tão alto? Tem porteiros/seguranças ou serviços?
    • Soliva
    • 15 janeiro 2025 editado

     # 13

    Para sua segurança comece a gravar as chamadas porém informe que a conversa está a ser gravada .
    Caso não aceitem a gravação da chamada solicite a exposição por escrito.

    O mais certo é irem correr consigo de administradora mas não podem correr consigo como moradora.
    Não é fácil lutar contra ilegalidades estabelecidas há tanto tempo, aliás é exaustivo física e psicologicamente.
    Prepare-se ganhou uma guerra bem grande, onde infelizmente é a única com razão.
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  11.  # 14

    Um dos motivos maiores é por causa de um contrato que o administrador na altura fez, em 2003, com a OTIS. Contrato de 25 anos com aumentos anuais que aos dias de hoje temos de pagar de 3 em 3 meses 1000€. A comissão dele deve ter sido choruda. Ele já não vive no prédio mas nós temos todos de aguentar com isto.

    A eletricidade são 900€/ano, água 180€/ano

    O prédio é banalíssimo, apenas tem garagem e 1 elevador.
    • size
    • 15 janeiro 2025

     # 15

    Os seus vizinhos do lado esquerdos são uns parasitas, oportunistas que, possuindo as frações maiores do prédio, consequentemente, a maioria de votos, recorrem a um abuso de direito em deliberarem ilegalidades, prejudicando os condóminos do lado direito.
    Na qualidade de actual administradora do prédio ponha fim a essa ilegalidade, imputando as quotas de acordo com o nº1 do artigo 1424º do CC.
    De modo pacifico, poderá tentar elucidar esses condóminos com a demonstração da lei, mas, se mesmo assim resmungarem, que recorram ao Tribunal, pois, não obterão sentença a seu favor.

    ATENÇÃO : Está obrigada a cumprir com a legislação da PH.

    ---Artigo 1436.º - (Funções do administrador)

    1 - São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia:
    /...
    m) Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
    /...
    3 - O administrador de condomínio que não cumprir as funções que lhe são cometidas neste artigo, noutras disposições legais ou em deliberações da assembleia de condóminos é civilmente responsável pela sua omissão, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, se aplicável.
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  12.  # 16

    Sara, dando os meus 500 (só do ponto de vista de mirone) desculpe mas acho que formalmente ainda não há ilegalidade (se esquecermos a sua oposição ao pagamento de quotas iguais que não ficou registada - e que presumo que a Sara não impugnou a acta). Enquanto administradoras, deve colocar na ordem de trabalhos da próxima assembleia a revisão do pagamento de quotas para que estas voltem a ser imputadas com base na permilagem. Até agora, e como diz a lei, há uma disposição em contrário, que deve ter sido aprovada por maioria e sem oposição e que determinou que as despesas de conservação e fruição são imputadas em partes iguais independentemente da permilagem (a tal deliberação de 2008). Antevejo que seja a única (ou das poucas) a opor-se a que seja em partes iguais, passando a aplicar-se o regime de cálculo geral com base na permilagem. A partir daí, elabora a acta (já que é a administradora) os restantes ou assinam (e aceitam), ou assinam e impugnam (que não farão pelo menos formalmente, dá trabalho e custa €€€), ou não assinam (que seria a minha aposta). Em qualquer dos casos, tem a guerra comprada: os que até agora beneficiaram da situação vão continuar a pagar o mesmo que pagavam antes (porque vao dizer que nao aprovaram nada), a Sara vai passar a paga por permilagem, e vao correr consigo da administração (e tudo bem, porque na reunião seguinte mesmo que volte a ser votada a quota igual para todos, a Sara opõe-se - tem é que ir às reuniões e impugnar as deliberações em que a sua oposição não seja registada) e continua a pagar por permilagem. Nessa altura quem se sentir lesado que vá para tribunal.
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  13.  # 17

    Colocado por: Sara de AlmeidaSou administradora de condomínio e solicito a V/ ajuda para resolver um conflito/ilegalidade que diz respeito às permilagens/pagamentos.

    Em dezembro de 2024 em Assembleia Geral Ordinária os condóminos deliberaram e aprovaram avançar com obra destinada à fachada frontal e lateral do prédio (pintura, reparação e isolamento). Tendo em conta que a conta bancária do condomínio não tem a verba necessária para realizar a obra, estipulou-se em assembleia que teria de ser um pagamento extra por cada condómino. Na sequência desta decisão, uma das condóminas questionou se o pagamento seria por permilagem, mesmo sendo as quotas pagas por partes iguais. Infelizmente, como administradora, não tive capacidade de resposta por falta de conhecimento, mas após terminada a reunião, fui pesquisar e aconselhar-me com pessoas experientes e conhecedoras do assunto.
    Qual o meu espanto, quando verifiquei que tinha sido enganada, anos antes, pela empresa de gestão de condomínios do prédio.

    Quando comprei a casa em 2019, nunca foi apresentado em assembleia uma tabela com as permilagens de cada fração e como tal, os 75€/mês que pagava de condomínio sempre foi com a ideia que seria por permilagem.
    Em 2020, o condomínio decidiu contratar uma empresa de gestão e esta iniciou e oficializou a documentação. Deparei-me que a minha fração era a mais pequena (89,7m2) e eu estava a pagar o mesmo valor da quota que a fração maior do prédio (196,2m2).
    Perante esta situação, enviei uma carta com aviso de receção à empresa a solicitar que na próxima assembleia Geral Ordinária, fosse contemplado no ponto da ordem de trabalho a alteração do pagamento de quotas por permilagem.
    Em março de 2021 foi realizada a Assembleia Geral Ordinária e das 5 frações presentes, apenas eu votei contra o pagamento equitativo (as restantes frações menores não estavam presentes). Mas a empresa não registou o meu voto em ata, alegando que sendo a única a votar contra, era como se a votação fosse unânime. Levou-me a acreditar que neste prédio jamais poderia pagar quotas por permilagem, visto não haver votos suficientes a favor, pois num prédio com 8 frações, apenas 3 frações têm permilagem menor que 100m2.

    Voltando ao dia de hoje e perante a lei que rege a legislação de condomínios, reuni a documentação necessária para elucidar os 8 condóminos e enviei por email, os orçamentos para a obra e uma tabela onde mostrava um exemplo do pagamento com valores por permilagem. Instaurou-se a confusão, vários emails a contestar, pedidos para se encontrarem comigo para falarem a sós e inclusivo recebi um telefonema com o conteúdo: “pense bem no que está a fazer porque pode estar a ir por maus caminhos.”.
    Os condóminos alegam que há 20 anos que os pagamentos sempre foram feitos em partes iguais e não seria agora diferente, pois em 2003 haviam registado em ata essa forma de pagamento (dos 8 proprietários que assinaram, apenas 1 ainda reside no prédio).
    Perante esta situação, não sei mais como gerir este conflito e instaurar a legalidade neste condomínio. Dia 23 será realizada uma Assembleia Extraordinária para chegarmos a um entendimento, mas receio não estar à altura a nível de conhecimento jurídico e por isso, peço aqui a V/ ajuda como deverei proceder.


    Tanto a cobrança de Quotas por permilagem, como em partes iguais, são ambos viáveis e legais por lei.

    O que está aqui em causa, é o número de frações que uma PH constituí e o tipo de serviços que ela dispõem.

    Isto é: No seu caso prático, e pelo que relata a PH é constituída por 8 frações.
    Falta saber se a PH é constituída por elevador, garagem, terraço, jardim.

    Se existirem estes anexos, é óbvio que o orçamento anual do condomínio é mais elevado e aqui sim, as Quotas por permilagem faz mais sentido.

    Agora, se a PH não tiver os anexos acima mencionados, o orçamento anual vai ser muito mais baixo.
    O que por sua vez, o pagamento das Quotas em partes iguais, faz mais sentido.

    Sei que para si,torna-se complicado pq é condomina e está a pagar tanto como uma fracção de maior permilagem.

    Tem que analisar muito bem, principalmente os pontos que foquei dos anexos.

    Devo também acrescentar, que, para que exista mudança na forma como é distribuído o orçamento anual sobre os condóminos, no que respeita ao pagamento das Quotas.
    É preciso que todos os condóminos sejam unânimes.

    Quanto às obras em questão, as Quotas-extras, para obras de conservação das partes comuns por ex , são sempre distribuídas por permilagem.


    Agora, se acha que está a ser prejudicada quanto ao resto, pode sempre recorrer aos julgados de paz, sendo uma instância mais em conta.
  14.  # 18

    Colocado por: SolivaHavendo oposição , a decisão é nula .
    Pode haver uma maioria vencedora mas não pode haver oposição.
    É impugnar as decisões e solicitar a reposição da legalidade ( pagamento de quotas e outras comparticipações em função da permilagem.)

    É ler com atenção a lei e levar notas para poder debater as decisões na assembleia exigindo que as mesmas sejam reflectidas em acta.
    Concordam com este comentário:BoraBora
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    Pode perfeitamente impugnar! Mas uma impugnação nada serve se não avançar com uma ação Administrativa para a comarca.

    E depois, nada garante que a pessoa que impugnou, irá ganhar a causa.

    E ainda por cima tem as custas com processo.
    É tudo muito bonito na teórica, mas na prática o que os tribunais querem é conflitos nos condomínios. Pois são eles que dão muito dinheiro a ganhar ao sistema judicial.
    Eu realço muitas vezes: "As pessoas não estão a comprar apartamentos, estão é a comprar problemas."
 
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