Colocado por: anacabmBom dia,
O título já diz tudo, mas aqui está a situação em detalhes.
Comprei um apartamento no mês de janeiro e tanto na escritura quanto na planta estão descritas as áreas referentes ao meu apartamento, minha arrecadação e meu espaço no parque de estacionamento. O imóvel pertencia anteriormente a uma pessoa próxima a mim que não conduzia, portanto não tinha interesse no espaço da garagem mesmo tendo-o na escritura e não me entregou a chave nem o comando do parque de estacionamento porque já não os possuía.
Colocado por: sizeTCPH
Colocado por: anacabm
Para os que já passaram por uma situação parecida com esta, como resolveram? Acham que minha ideia é arriscada e que realmente devemos contratar um advogado para evitar chateações, ou acham que posso seguir com meu plano e que tudo correrá bem?
Colocado por: happy hippyNo limite, se a administração/condomínio não reconhecer o seu direito de propriedade, pode fazê-lo valer judicialmente, seja em sede de Julgado de Paz (se o houver no seu Concelho) ou Tribunal, peticionando cumulativamente a condenação do condomínio nas custas.