Boa tarde! A minha atual companheira aquando do seu divórcio á cerca de 9 anos, e após acordo verbal com o ex marido ficou estabelecido que ela saía por opção própria da casa que ambos compraram atraves de emprestimo ao banco antes de casar, e ele permanecia na habitação e suportava os encargos com os créditos. Agora, passados esses nove anos ele decidiu que quer vender a casa por estar a refazer a vida com outra pessoa e através do seu advogado fomos informados que a minha companheira tem de devolver ao ex marido metade do valor dos emprestimos que ele pagou da parte dela durante o tempo que ela não habitou la. Alguem me consegue elucidar em relação a este assunto?
Sim ainda está em nome dos dois. A ideia é vender através de imobiliária, liquidar os creditos relacionados com a casa ao banco,pagar á imobiliária, e o que sobrar dividir pelas duas partes...só que ele da parte que vai calhar á ex mulher, quer que ele lhe devolva esse valor
"Ambos pagaram metade em tudo até ela sair?" - Sim, até sair foi meio por meio. "E tem razão, se foi ele que pagou sozinho desde há 9 anos para cá." - Também não estou a dizer o contrario, mas se ambos chegaram a acordo e ele se prontificou a pagar e em quase nove anos nunca mostrou descontentamento, penso que isso já diz alguma coisa, digo eu. "1-O imóvel já valorizou muito, essa folga cobre tudo?" ... Segundo a imobiliária está avaliado em 150000. "2-O facto de ela ter ficado com o nome na casa impediu-a de contratação de novo empréstimo para comprar outra casa própria?".... Sim, e teve de partir para casa arrendada. "3-Quando saiu da casa não recebeu nada? Ficou lá o seu dinheiro (metade? de há 9 anos) parado este tempo todo?" ....Aquando da separação não fez qualquer tipo de exigência, nem houve qualquer tipo de partilha de bens, inclusivé de contas bancárias. "4-Se ela tivesse saído do empréstimo,as condições do crédito bancário seriam incomportáveis para ele poder pagar o empréstimo sozinho, nesses 9 anos?" .....Tentámos por diversas vezes junto do banco que o nome dela fosse retirado, mas o banco nao achou vantajoso o fiador que ele tinha arranjado para a substituir. Mas penso que sozinho sem problema conseguiria assumir os valores
Talvez haja alguma "moral" para não lhe dar esse dinheiro. Uma vez que ele esteve a morar numa casa que também era percentualmente dela e não pagou renda relativamente a essa percentagem.
"Talvez haja alguma "moral" para não lhe dar esse dinheiro. Uma vez que ele esteve a morar numa casa que também era percentualmente dela e não pagou renda relativamente a essa percentagem... Não sei se a lei contempla essa parte da moral, o que sei é que se ela fosse fazer como muita gente, na altura do divórcio tinha-o obrigado a vender tudo. Mas pelo bem estar do filho que na altura ainda era pequeno, e dado terem guarda partilhada permitiu que o ex marido continuasse na moradia e a criança não alterasse o habitat
Colocado por: TG1983Mas penso que sozinho sem problema conseguiria assumir os valores
Claro que sim. Tanto que o fez(ou pagou em conjunto com outra companheira?) . Mas o banco não pensaria assim. Podia ter que se desfazer do imóvel. Como a muito boa gente acontece.
Colocado por: TG1983Sim, e teve de partir para casa arrendada.
No fundo, ela ficou "presa" ao crédito da casa anterior. Também ajudou o ex nesse âmbito.
"Ainda foram 22 anos. Tem a abater nas mais valias o factor de desvalorização da moeda, referente a 22; anos.
Vai investir o dinheiro que sobrar em nova Habitação Própria Permanente?
Atenção! Vai devolver dinheiro (?) Mas para o Fisco é como se tivesse recebido a quantia toda relativamente a metade."...O divórcio ocorreu em 2015, daí ela ter la habitado cerca de 11 anos e estar fora de lá á sensivelmente 9
"Claro que sim. Tanto que o fez(ou pagou em conjunto com outra companheira?) . Mas o banco não pensaria assim. Podia ter que se desfazer do imóvel. Como a muito boa gente acontece." .....Pagou sozinho