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  1.  # 1

    Boa tarde! A minha atual companheira aquando do seu divórcio á cerca de 9 anos, e após acordo verbal com o ex marido ficou estabelecido que ela saía por opção própria da casa que ambos compraram atraves de emprestimo ao banco antes de casar, e ele permanecia na habitação e suportava os encargos com os créditos. Agora, passados esses nove anos ele decidiu que quer vender a casa por estar a refazer a vida com outra pessoa e através do seu advogado fomos informados que a minha companheira tem de devolver ao ex marido metade do valor dos emprestimos que ele pagou da parte dela durante o tempo que ela não habitou la. Alguem me consegue elucidar em relação a este assunto?
  2.  # 2

    A casa ainda está em nome de ambos. certo?.. então se este exige essa parte, a sua companheira que exija metade do valor da venda da casa.

    PS: arranje um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TG1983
  3.  # 3

    Sim ainda está em nome dos dois. A ideia é vender através de imobiliária, liquidar os creditos relacionados com a casa ao banco,pagar á imobiliária, e o que sobrar dividir pelas duas partes...só que ele da parte que vai calhar á ex mulher, quer que ele lhe devolva esse valor
  4.  # 4

    E tem razão, se foi ele que pagou sozinho desde há 9 anos para cá.
    Ponha-se no lugar dele.
    Não sei se a lei assim o determina, mas moralmente:SIM.

    Seja como for o negócio era dos dois.

    Ambos pagaram metade em tudo até ela sair?


    1-O imóvel já valorizou muito, essa folga cobre tudo?

    2-O facto de ela ter ficado com o nome na casa impediu a contração de novo empréstimo para comprar outra casa própria?

    3-Quando saiu da casa não recebeu nada? Ficou lá o seu dinheiro (metade? de há 9 anos) parado este tempo todo?

    4-Se ela tivesse saído do empréstimo,as condições do crédito bancário seriam incomportáveis para ele poder pagar o empréstimo sozinho, nesses 9 anos?

    Creio que se ele fizer prova de que pagou sozinho, pode haver provimento para exigir essas quantias.


    ------
    Da forma como está o imobiliário, mesmo assim, ainda vai receber bom dinheiro.
    Não?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TG1983
  5.  # 5

    Pode indicar há quantos anos se iniciou o crédito?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TG1983
  6.  # 6

    "Ambos pagaram metade em tudo até ela sair?" - Sim, até sair foi meio por meio.
    "E tem razão, se foi ele que pagou sozinho desde há 9 anos para cá." - Também não estou a dizer o contrario, mas se ambos chegaram a acordo e ele se prontificou a pagar e em quase nove anos nunca mostrou descontentamento, penso que isso já diz alguma coisa, digo eu.
    "1-O imóvel já valorizou muito, essa folga cobre tudo?" ... Segundo a imobiliária está avaliado em 150000.
    "2-O facto de ela ter ficado com o nome na casa impediu-a de contratação de novo empréstimo para comprar outra casa própria?".... Sim, e teve de partir para casa arrendada.
    "3-Quando saiu da casa não recebeu nada? Ficou lá o seu dinheiro (metade? de há 9 anos) parado este tempo todo?" ....Aquando da separação não fez qualquer tipo de exigência, nem houve qualquer tipo de partilha de bens, inclusivé de contas bancárias.
    "4-Se ela tivesse saído do empréstimo,as condições do crédito bancário seriam incomportáveis para ele poder pagar o empréstimo sozinho, nesses 9 anos?" .....Tentámos por diversas vezes junto do banco que o nome dela fosse retirado, mas o banco nao achou vantajoso o fiador que ele tinha arranjado para a substituir. Mas penso que sozinho sem problema conseguiria assumir os valores
  7.  # 7

    "Pode indicar há quantos anos se iniciou o crédito?"... Dezembro de 2003
  8.  # 8

    "Da forma como está o imobiliário, mesmo assim, ainda vai receber bom dinheiro."... Primeiro há que pagar ao banco para depois perceber quanto resta
  9.  # 9

    Talvez haja alguma "moral" para não lhe dar esse dinheiro.
    Uma vez que ele esteve a morar numa casa que também era percentualmente dela e não pagou renda relativamente a essa percentagem.
  10.  # 10

    Já apareceu cá no fórum um caso em que se teve de comprovar a proveniência do dinheiro para pagamento do empréstimo.
    Mas agora não me lembro bem.
    •  
      imo
    • há 5 horas editado

     # 11

    .
  11.  # 12

    Colocado por: TG19832003


    Ainda foram 22 anos.
    Tem a abater nas mais valias o factor de desvalorização da moeda, referente a 22; anos.

    Vai investir o dinheiro que sobrar em nova Habitação Própria Permanente?

    Atenção!
    Vai devolver dinheiro (?) Mas para o Fisco é como se tivesse recebido a quantia toda relativamente a metade.
  12.  # 13

    "Talvez haja alguma "moral" para não lhe dar esse dinheiro.
    Uma vez que ele esteve a morar numa casa que também era percentualmente dela e não pagou renda relativamente a essa percentagem... Não sei se a lei contempla essa parte da moral, o que sei é que se ela fosse fazer como muita gente, na altura do divórcio tinha-o obrigado a vender tudo. Mas pelo bem estar do filho que na altura ainda era pequeno, e dado terem guarda partilhada permitiu que o ex marido continuasse na moradia e a criança não alterasse o habitat
  13.  # 14

    Colocado por: TG1983Mas penso que sozinho sem problema conseguiria assumir os valores

    Claro que sim. Tanto que o fez(ou pagou em conjunto com outra companheira?) . Mas o banco não pensaria assim. Podia ter que se desfazer do imóvel. Como a muito boa gente acontece.



    Colocado por: TG1983Sim, e teve de partir para casa arrendada.

    No fundo, ela ficou "presa" ao crédito da casa anterior. Também ajudou o ex nesse âmbito.
  14.  # 15

    Colocado por: TG1983moradia

    Ui!

    Uma moradia só 150 mil?
  15.  # 16

    "Ainda foram 22 anos.
    Tem a abater nas mais valias o factor de desvalorização da moeda, referente a 22; anos.

    Vai investir o dinheiro que sobrar em nova Habitação Própria Permanente?

    Atenção!
    Vai devolver dinheiro (?) Mas para o Fisco é como se tivesse recebido a quantia toda relativamente a metade."...O divórcio ocorreu em 2015, daí ela ter la habitado cerca de 11 anos e estar fora de lá á sensivelmente 9
  16.  # 17

    "Claro que sim. Tanto que o fez(ou pagou em conjunto com outra companheira?) . Mas o banco não pensaria assim. Podia ter que se desfazer do imóvel. Como a muito boa gente acontece." .....Pagou sozinho
  17.  # 18

    "Uma moradia só 150 mil?"... Segundo a imobiliária sim
  18.  # 19

    "Uma moradia só 150 mil?" ....Disse moradia por lapso, mas referia-me a apartamento
  19.  # 20

    Mesmo assim...
    E quanto custou?

    Como estamos aqui não tenho vergonha de perguntar.
    🫤
 
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