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  1.  # 61

    Colocado por: antonylemosnão existindo loteamento também não existe 'rua'


    Os caminhos nao deixam de existir por haver ou nao loteamento.
    Para o OP e relativamente facil. Basta ver se nas confrontacoes da traseira do terreno dele fala num 'caminho'.

    Colocado por: antonylemosqual plano? aquele 'plano' não é nenhuma planta oficial mas sim um desenho feito provavelmente pelos técnicos do autor do tema.


    Fiquei com a ideia que era daqui:

    A via aparece assinalada em documentação técnica


    E nao precisa de vir em nenhuma planta de sintese. Se disser que os lotes fazem confrontacao com caminho X e material mais que suficiente para lhes ser reconhecido direito de uso tendo eles acesso ao caminho. E de manutencao do mesmo.

    Afinal, bastava que um dos lotes tivesse sido construido para aquele caminho privado ter de ser convertido em rua publica.


    Quem adquiriu o terreno esta simplesmente a tentar fazer aquilo que se faz regularmente em Portugal, que e apostar no facto de a justica ser cara e ineficiente para fazer as coisas como bem entende. Pois os vizinhos das casas existentes podem preparar ai a volta de 10k para todas as despesas que vao ter. Ou entao ignorar que provavelmente e aquilo que quem adquiriu os lotes esta a contar. Porque sem oposicao ele pode fazer o que bem entender.
  2.  # 62

    Colocado por: dmanteigasbastava que um dos lotes tivesse sido construido para aquele caminho privado ter de ser convertido em rua publica.
    ERRADO.
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    • 30 junho 2025 editado

     # 63

    Colocado por: dmanteigas

    Os caminhos nao deixam de existir por haver ou nao loteamento.


    Estará equivocado...
    Os caminhos/servidões privadas podem ser alteradas, ou anuladas quando desnecessárias, perante um loteamento, como será o presente caso ainda em projecto.
    Aquele acesso não dará servidão legal aos pretensos pretendentes.
    Ponto final.
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro
      FF.jpg
  3.  # 64

    Fiquem na vossa, que eu fico na minha, daqui a uns anos que o OP venha ca dar novidades
  4.  # 65

    Já agora uma pergunta à boleia do tema.
    Um projecto destes nos dias de hoje pode ser feito sem um projecto de loteamento?
    https://www.barbara1271.com/pt-pt
    É que no geoportal da camara está como obra particular e sem projecto de loteamento.
  5.  # 66

    Sim, será um condomínio privado.
    A obra não deixa de ser particular, seja ela um loteamento ou não...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: argo
  6.  # 67

    Olá a todos.
    Estive de férias e como comecei logo a trabalhar não tive tempo para vir até cá.
    Bem-haja a todos pelos vossos contributos.

    Eu vou tentar responder às questões que achei mais pertinentes e que tenho resposta/ opinião.
    P: de pergunta/afirmação, R: de resposta. (desculpem este formato arcaico, mas achei prático)


    P:Logo, confirma-se que não existe nenhum loteamento. Certo ?

    R:Que esteja registado na câmara não. Confirmei isso no SIG da Câmara - Não há Loteamento para esses 3 Lotes.

    P:Se, agora está a surgir um projecto para, supostamente, unificar os 3 artigos matriciais para constituir um condomínio fechado, a dita servidão deixa de ser exigível, deixa de existir.

    R: Não creio que seja serventia nem caminho, mas sim Rua. Vários são os documentos onde refere "Rua Projectada" desde logo descritos nas CRP´s de todos os Lotes confinantes da referida. Alem disso, percebi atraves do SIG da Câmara, que as casas geminadas marcadas na planta que fiz (casa existente 1 e 2), foram alvo de loteamento, e, na planta de síntese desse loteamento, tambem diz rua, e está cotada com 6 metros de largura.
    Alem disso, o meu vizinho velhote, disse que sabe que há uma planta que já teve na sua posse mas que a perdeu porque a emprestou a outro vizinho que já faleceu, onde estava desenhada a rua, com largura de 6 metros, e que acabava num impasse/ praceta, com 9 metros de largura. Não faço a mais pálida ideia que planta seria essa - o Sr. é bastante velho, mas com uma cabeça e memória incríveis.
    Se repararem nesta planta de síntese, até está desenhado um portão nas 2 moradias para a Rua Projectada.

    P:Mas esta a usar o terreno do vizinho como se aquilo e um caminho? E quem e que decidiu que aquele caminho e parte dos lotes so porque agora o proprietario e o mesmo?

    R: Exato - Para mim, O novo proprietário mandou fazer um Levantamento topográfico, e disse que a Rua pertence ao Lote 1 e apresenta a proposta de condomínio com base nisso. Se alterou ou não as medições nas CRP´s, isso não sei. O passo que eu queria dar a seguir era pedir as CRP´s dos 3 Lotes para confrontar com medições do SIG, mas não sei como identificar esses lotes para pedir na predial online...sugestões? sei apenas que são os lotes 11,12 e 13 porque é essa a informação no SIG....

    P:Eu acho que voces estao todos a fazer uma confusao gigante... o vizinho provavelmente e que tera de pagar se quiser anexar o caminho :)

    R: A câmara até pode decidir eliminar a Rua projectada, mas então que faça as coisas bem, desde logo convocar uma audiência de interessados, porque com tantas evidências de que aquilo é uma Rua e sempre foi, não basta um privados anexa-la e já está.

    P:a Camara já deliberou que o terreno em questão é privado e não público.

    R: Ainda não. Depois da nossa esposição à câmara, desde 09/06/2025, as coisas têm mudado.

    1- Desde 2019 que a planta no SIG aparece com a rua e praceta desenhada;
    2- Depois, por volta de 19 Junho 2024, a praceta desapareceu estranhamente;
    3 - A 19 Maio 2025, desapareceram Rua e praceta;
    4 - Depois da nossa Exposição no dia o dia 09/06/2025, a 2 Julho 2025 voltaram a pôr a Rua e praceta outra vez.
    5 - Ontem, resparei que no SIG já aparece o poligono total onde refere que deu entrada de um processo para construção de 4 moradias, respetivas piscinas e muro em condomínio, para os 3 lotes.

    Isto é só estranho não vos parece???
    Vou colocar essas plantas mais abaixo.

    P:se os lotes por alguma razão estiverem constituidos só o poderiam ser com a abertura da rua e esta seria publica, pois duvido que legalmente pudessem ser constituidos apenas servidos por uma servidão do lote 1.

    R: Eles estão constituídos sim, como? não sei. Não há Alvará, provavelmente coisas feitas com compadrios na altura...E sim, se estão constítuídos e registados como lotes para construção, tem que ter uma rua não? Serventia não é, porque como já disse, nas CRP´s refere Rua Projectada nas confrontações dos Lotes.

    P:A rua esta infrastruturada com alguma rede?

    R: não há infraestruturas, apenas uma delimitação da Rua com macadame em cubos de calcario 10x10 já muito desgastados pelo tempo.

    P:a própria equipa projetista questionou oficialmente a Câmara Municipal de Cascais sobre a natureza da via, tendo recebido como resposta (da Divisão Patrimonial) que “se trata de terreno privado”

    R: Quem respondeu a esse email? que validade jurídica tem essa resposta? Em que é que a técnica que deu a resposta se baseou? Viu todos os aspectos/documentos jurídicos sobre isso, ou foi só "grosso modo"?

    P:Não é de "uso exclusivo": é propriedade de um homem.

    R: Isso não está provado - É exatamente isso que está aqui em discussão.

    P:Não é irrelevante: se houvesse lotes, havia um caminho.

    R: Há Lotes. E Rua descrita em vários documentos.

    P:qual plano? aquele 'plano' não é nenhuma planta oficial mas sim um desenho feito provavelmente pelos técnicos do autor do tema.

    R:Sim, esta é apenas uma planta ilustrativa para o tema, no entanto, à luz do que disse acima, o desenho do SIG da CM, foi sendo alterado ao longo dos tempos. Tem Rua, não tem Rua, agora já tem Rua outra vez... o que poderá significar que o novo proprietário, que é empreiteiro, poderá ter conhecimentos na CM. Uma coisa é certa: o tipo que tira a Rua, mete a Rua etc. recebe ordens de alguem.

    ----------------------------

    Como a CM ainda não deu resposta ao nosso pedido de esclarecimento, o qual se encontra em análise na Divisão de Fiscalização de Obras e Infraestruturas, desde o dia 09/06/2025, decidimos enviar outro email de insistência há 2 dias, mas desta vez com conhecimento a outras entidades que achámos pertinentes.

    Vamos aguardar....

    Grato a todos pelos contributos dados.
  7.  # 68

    Evolução dos vários desenhos no SIG da CM
      All_01.jpg
  8.  # 69

    planta de síntese desse loteamento, das casas existente 1 e 2 assinaladas na Planta ilustrativa para o tema em discussão
      loteamento.jpg
  9.  # 70

    Planta ilustrativa com base no SIG, para o tema em discussão
      Planta.jpg
  10.  # 71

    Excerto do Texto do alvará das casas existente 1 e 2 assinaladas na Planta ilustrativa
      texto do alvará.jpg
  11.  # 72

    para mim a questão fulcral está na origem desses "lotes" 1, 2 e 3
    tem de haver alguma formalização na conservatória dos mesmos e da rua projetada que é o que lhes permite existir
    portanto o senhor do "lote" 1 terá que provar que essa rua projetada apenas é uma servidão imputada ao lote 1 e tentar fazer a anulação dessa servidão
    se efetivamente na conservatória essa rua projetada não pertence nem ao 1 2 ou 3 então neste momento é publica, ponto final. :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fcristovao2
  12.  # 73

    Colocado por: fcristovao2Excerto do Texto do alvará das casas existente 1 e 2 assinaladas na Planta ilustrativa


    Foi este tipo de evidencia que em tribunal deu razao aos meus sogros, assim como os varios testemunhos das pessoas ao longo do tempo a confirmar que aquilo sempre se tratou de um caminho e que nao se extingue so porque alguem adquire todo o terreno servido por esses caminhos.
    No vosso caso que ate aparece definido como rua em varios documentos oficiais mais facil me parece ainda. E ir para tribunal e assunto resolvido. Porque a Camara Municipal nao tem poder judicial para decidir o que quer que seja. Quem decide sao os tribunais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fcristovao2
 
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