Colocado por: jpvngMas a casa é um bem anterior ao casamento. Não percebo esse fundamento.
Vou ter mesmo que ir a um advogado
Colocado por: jpvngNão precisa dar permissão para a venda.
Não precisa assinar nenhum papel de renúncia.
A venda pode ser feita se a sua esposa assinar (como herdeira)"
Colocado por: jpvngVou ter mesmo que ir a um advogado
Colocado por: marco1a legislação que o Varejote meteu não é conclusiva neste caso pois refere bens em que estão em gozo do agregado, o que aqui não é o caso.
mas como não sou advogado, fica o assunto para os advogados.
o jpvng apenas tem que consultar outro advogado.
Colocado por: jpvngMas a casa é um bem anterior ao casamento. Não percebo esse fundamento.
Vou ter mesmo que ir a um advogado
Colocado por: jpvngo meu pai ta na mesma situação...entao para ele vender uma propriedade dele precisa do consentimento das noras e dos genros para alem dos filhos?? eu nunca li nada acerca disso...nunca.
Colocado por: Jorge_GonçalvesPrecisa de autorizar a venda se o dito imóvel for o seu domicílio de família, é uma forma de prevenir que não seja expulso da casa onde mora sem mais nem menos.
Se não for a sua morada, não é necessária autorização.