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  1.  # 1

    Estou casado em comunhao de adquiridos desde 2004, a minha esposa vivia com os pais (que são ambos proprietários de uma casa) e o irmão que continua solteiro.
    Nenhum de nos tem filhos. O meu sogro faleceu este ano e a minha sogra quer vender a casa por ser grande de mais e o advogado da família diz que eu tenho que assinar um papel a autorizar a venda e a declarar que não tenho direito nenhum sobre a propriedade.
    Isto tem algum sentido? pelo que sei eu nada tenho a ver com a propriedade da minha sogra..pertence a ela e aos filhos. A minha sogra não precisa de nada da minha parte para vender a casa, apenas precisa dos filhos.
    isto é assim ou é o advogado que tenho razão?
    já coloquei isto no AI e diz que eu nada tenho a ver com a propriedade. Mas o chatgpt é uma coisa e a lei e a realidade é outra.
    Agradeço as vossas opiniões
  2.  # 2

    O cônjuge tem de autorizar a venda, mesmo sendo bem próprio do outro.

    Um dia se você receber por herança um imóvel e quiser vender, a esposa tem de autorizar a venda.

    Para comprar basta um, para vender têm de ser os dois, independentemente de ser bem próprio.
    Concordam com este comentário: sognim, ClioII
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jpvng
    • jpvng
    • 14 agosto 2025 editado

     # 3

    entao? mas a casa dos pais é um bem proprio dela..antes de eu casar com ela! que tenho eu a autorizar? nao entendo mas pronto.....

    "O tal “papel” para prescindir de direitos

    Não faz sentido juridicamente — você não tem direitos sobre essa herança para prescindir.

    O único efeito que um papel desses teria seria formalizar algo que já é verdade: que você não é herdeiro e que não participa na venda.

    Se assinasse, não ganharia nem perderia nada, mas também não é obrigatório assinar para que elas possam vender.

    📌 Resumo:

    Não precisa dar permissão para a venda.

    Não precisa assinar nenhum papel de renúncia.

    A venda pode ser feita se a sua esposa assinar (como herdeira)"


    isto foi mais ou menos o que o chatgpt disse
  3.  # 4

    Parece-me que a casa era um bem unicamente dos seus sogros e que entretanto com o falecimento do sogro, ficou dividida entre 3 proprietários, um dos quais a sua esposa por herança. Só não sei se a habitação se enquadra "em adquiridos"...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jpvng
  4.  # 5

    Pois, claro que não. É um bem anterior ao nosso casamento
  5.  # 6

    O varejote tem razão nas vendas que a minha esposa efectuou relativamente a imóveis herdados dos pais eu tive sempre que autorizar.
  6.  # 7

    Não vale a pena inventar, seja para venda ou partilha, quando se está a alienar um imóvel seja bem próprio ou não, o cônjuge em regime de comunhão geral ou adquiridos, tem de autorizar, não assina não há venda/partilha.

    E não é assinar um papel, assina na escritura juntamente com os outros.
    Não como vendedor, mas como cônjuge a tomar conhecimento e autorizar a venda.

    Agora a lei...

    Artigo 1682.º-A - (Alienação ou oneração de imóveis e de estabelecimento comercial)



    1. Carece do consentimento de ambos os cônjuges, salvo se entre eles vigorar o regime de separação de bens:

    a) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis próprios ou comuns;
    b) A alienação, oneração ou locação de estabelecimento comercial, próprio ou comum.

    2. A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre a casa de morada da família carece sempre do consentimento de ambos os cônjuges.
  7.  # 8

    Mas a casa é um bem anterior ao casamento. Não percebo esse fundamento.
    Vou ter mesmo que ir a um advogado
  8.  # 9

    Colocado por: jpvngMas a casa é um bem anterior ao casamento. Não percebo esse fundamento.
    Vou ter mesmo que ir a um advogado


    Não vale a pena ir a um advogado, passei pelo mesmo, não interessa o bem ser anterior ao casamento. Tem de assinar na escritura.
  9.  # 10

    Não estou convencido.


    Em Portugal, se vocês casaram no regime de comunhão de adquiridos (o equivalente português ao “bens adquiridos” brasileiro), a casa que a sua mulher já possuía antes do casamento é bem próprio dela (artigos 1722.º e seguintes do Código Civil).

    No regime de comunhão de adquiridos:

    Cada cônjuge administra livremente os seus bens próprios.

    Não é necessária a autorização do outro cônjuge para vender ou doar um bem próprio, mesmo que seja imóvel (art. 1678.º do Código Civil português).

    Portanto, no seu caso:
    ➡ A sua mulher pode vender ou doar a casa sem a sua autorização, porque ela é um bem próprio adquirido antes do casamento.
  10.  # 11

    Colocado por: jpvngNão precisa dar permissão para a venda.

    Não precisa assinar nenhum papel de renúncia.

    A venda pode ser feita se a sua esposa assinar (como herdeira)"

    Muitas certezas...


    Colocado por: jpvngVou ter mesmo que ir a um advogado

    Até pode ir se isso lhe esclarecer as dúvidas, mas neste caso, está com receio de quê? De assinar um papel que diz respeito a algo que você proprio admite não ser dono?

    Olhe, pode estar confuso sobre o assunto, mas como alguém que nos últimos tempos esteve (e ainda está envolvido em uns 3 assuntos desse tipo), garanto-lhe que estamos sempre a descobrir realidades que desconhecíamos, portanto não podemos ter assim tantas certezas. Mas claro, é importante sentir-se esclarecido. Mas não use o chatgpt para isso...
    Concordam com este comentário: pssm
  11.  # 12

    a legislação que o Varejote meteu não é conclusiva neste caso pois refere bens em que estão em gozo do agregado, o que aqui não é o caso.
    mas como não sou advogado, fica o assunto para os advogados.
    o jpvng apenas tem que consultar outro advogado.
    Concordam com este comentário: jpvng
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jpvng
  12.  # 13

    o meu pai ta na mesma situação...entao para ele vender uma propriedade dele precisa do consentimento das noras e dos genros para alem dos filhos?? eu nunca li nada acerca disso...nunca.
  13.  # 14

    Colocado por: marco1a legislação que o Varejote meteu não é conclusiva neste caso pois refere bens em que estão em gozo do agregado, o que aqui não é o caso.
    mas como não sou advogado, fica o assunto para os advogados.
    o jpvng apenas tem que consultar outro advogado.
    Concordam com este comentário:jpvng


    Pois. Eu acho que ja percebi o que o advogado do meu cunhado quer.
  14.  # 15

    Precisa de autorizar a venda se o dito imóvel for o seu domicílio de família, é uma forma de prevenir que não seja expulso da casa onde mora sem mais nem menos.
    Se não for a sua morada, não é necessária autorização.
    Concordam com este comentário: jpvng
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  15.  # 16

    nao é a minha casa. É a casa da minha sogra. Não moro la. temos casa propria
  16.  # 17

    realmente cheira a que os seus cunhados estão a querer afastar possiveis direitos da sua esposa, parece.
  17.  # 18

    Colocado por: jpvngMas a casa é um bem anterior ao casamento. Não percebo esse fundamento.
    Vou ter mesmo que ir a um advogado


    Mas qual advogado, mesmo bem próprio o cônjuge tem de autorizar a venda na escritura.

    Já fiz várias escrituras assim, a esposa teve de autorizar.
  18.  # 19

    Colocado por: jpvngo meu pai ta na mesma situação...entao para ele vender uma propriedade dele precisa do consentimento das noras e dos genros para alem dos filhos?? eu nunca li nada acerca disso...nunca.

    Se o imóvel estiver em herança indivisa, para vender todos os coproprietários e respectivos cônjuges tem de assinar.

    Se não têm de assinar se estiverem casados em separação de bens.
    Concordam com este comentário: imo, Filipe21
  19.  # 20

    Colocado por: Jorge_GonçalvesPrecisa de autorizar a venda se o dito imóvel for o seu domicílio de família, é uma forma de prevenir que não seja expulso da casa onde mora sem mais nem menos.
    Se não for a sua morada, não é necessária autorização.
    Concordam com este comentário:jpvng
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    Não, já vendi imóveis bens próprios que não eram morada de família e a esposa teve de autorizar na escritura.
 
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