Colocado por: marco1realmente cheira a que os seus cunhados estão a querer afastar possiveis direitos da sua esposa, parece.
Colocado por: marco1a legislação que o Varejote meteu não é conclusiva neste caso pois refere bens em que estão em gozo do agregado, o que aqui não é o caso.
mas como não sou advogado, fica o assunto para os advogados.
o jpvng apenas tem que consultar outro advogado.
Colocado por: Varejote
Não, já vendi imóveis bens próprios que não eram morada de família e a esposa teve de autorizar na escritura.
Colocado por: Jorge_Gonçalves
E se o OP não quiser assinar, o que acontece? Tem poder para impedir a concretização de uma venda de algo que não é seu? Terá de haver uma escapatória qualquer para impedir esse “abuso”….
Colocado por: jpvngentao? mas a casa dos pais é um bem proprio dela..antes de eu casar com ela! que tenho eu a autorizar? nao entendo mas pronto.....
"O tal “papel” para prescindir de direitos
Não faz sentido juridicamente — você não tem direitos sobre essa herança para prescindir.
O único efeito que um papel desses teria seria formalizar algo que já é verdade: que você não é herdeiro e que não participa na venda.
Se assinasse, não ganharia nem perderia nada, mas também não é obrigatório assinar para que elas possam vender.
📌 Resumo:
Não precisa dar permissão para a venda.
Não precisa assinar nenhum papel de renúncia.
A venda pode ser feita se a sua esposa assinar (como herdeira)"
isto foi mais ou menos o que o chatgpt disse
Colocado por: IronManSousa
Ela só adquiriu o imovel agora, por falecimento do pai, por isso não é um bem anterior ao casamento. O bem era do pai e da mãe. Agora é dos herdeiros do pai, e da mãe
Colocado por: IronManSousa
Ela só adquiriu o imovel agora, por falecimento do pai, por isso não é um bem anterior ao casamento. O bem era do pai e da mãe. Agora é dos herdeiros do pai, e da mãe
Colocado por: Jorge_GonçalvesJpvng… vá ter com a sua esposa e diga-lhe que ou ela o deixa finalmente comprar aquela mota (exemplo) com que anda a sonhar há anos ou não assina os papéis da venda da casa! 😂😂
Colocado por: jpvngcontinuo sem saber ao certo se tenho que dar autorização ou não. La vou gastar 100 euros para consultar um advogado numa duvida destas.
Colocado por: IronManSousa
Ela só adquiriu o imovel agora, por falecimento do pai, por isso não é um bem anterior ao casamento. O bem era do pai e da mãe. Agora é dos herdeiros do pai, e da mãe
Colocado por: pkasa
Sem existir testamento, ela é candidata à herança no dia em que nasceu
Colocado por: Varejote
Com ou sem testamento, herdeiros legitimários, não podem ser deserdados.😏
Colocado por: jpvngcontinuo sem saber ao certo se tenho que dar autorização ou não. La vou gastar 100 euros para consultar um advogado numa duvida destas.
Colocado por: Varejote
Não há nenhuma dúvida, o cônjuge tem de autorizar a venda do bem próprio da esposa.
Agora vá na mesma a outro advogado, já que não acredita no o advogado da família diz e pague mais uma consulta, eles também têm contas para pagar.