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  1.  # 1

    Boa tarde, precisava de um esclarecimento da vossa parte por favor. Eu tenho uma casa à venda numa imobiliária e apareceu um comprador, não há bancos envolvidos. Fizemos um CPCV e no mesmo diz que serão os vendedores, neste caso a imobiliária em meu nome, a marcar a escritura. A minha questão é se eu serei avisada da mesma com carta registada com aviso de receção como terá de ser feito para os compradores? É que houve um pequeno desentendimento e eu agora fiquei de pé atrás, como se costuma dizer, porque estou com receio que a pessoa da imobiliária marque a escritura e não me diga a data e depois eu terei que devolver o dobro do valor que recebi quando se fez o CPCV.
    Obrigada
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    • 15 agosto 2025

     # 2

    Não, o notário não notifica por escrito a formaliaçao da escritura.
  2.  # 3

    Colocado por: sizeNão, o notário não notifica por escrito a formaliaçao da escritura.


    Obrigada pela sua resposta, eu não estou a dizer que seja o notário a notificar, eu disse é que no CPCV que fiz com o comprador na imobiliária, diz lá claramente que o comprador tem que ser notificado da escritura por carta registada com aviso de receção e até por e-mail, mas não diz anda acerca de eu como vendedora também ter que ser notificada e é aqui a minha duvida. A imobiliária pode só notificar o comprador e eu ficar sem saber a data da escritura por não receber notificação?
  3.  # 4

    Normalmente quem marca a escritura é o comprador, que depois avisa o vendedor, que eu saiba a imobiliária é apenas um intermediário de venda.
  4.  # 5

    Colocado por: VarejoteNormalmente quem marca a escritura é o comprador, que depois avisa o vendedor, que eu saiba a imobiliária é apenas um intermediário de venda.


    Obrigada pela resposta. Lá está se normalmente é o comprador que marca, porque será que no CPCV vem lá bem explícito que será o vendedor? Por isso é que estou desconfiada desta situação.
  5.  # 6

    Colocado por: ammr10

    Obrigada pela resposta. Lá está se normalmente é o comprador que marca, porque será que no CPCV vem lá bem explícito que será o vendedor? Por isso é que estou desconfiada desta situação.


    Se é você a marcar a escritura qual é o problema mesmo? Marca com a agência e avisa o comprador por carta ou email.
    Concordam com este comentário: Ruikode
  6.  # 7

    Colocado por: Varejote

    Se é você a marcar a escritura qual é o problema mesmo? Marca com a agência e avisa o comprador por carta ou email.


    Mas não fiquei de ser eu a marcar, mas sim a pessoa da imobiliária. Daí a minha duvida.
  7.  # 8

    Colocado por: ammr10

    Mas não fiquei de ser eu a marcar, mas sim a pessoa da imobiliária. Daí a minha duvida.


    Mesmo que seja a imobiliária, tem de notificar vendedor e comprador e haver provas naturalmente.

    A título de exemplo, quando comprei a moradia foi direto com o comprador, enviei email a informar a data da escritura e respondeu a dizer que concordava, tem de responder, para depois não dizer que não viu o email.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ammr10
  8.  # 9

    Esse contrato foi reconhecido pelo notário? Se não, pouco valor tem. Fale com a imobiliária e peça o contato do comprador e combinem as coisas
  9.  # 10

    Colocado por: ammr10Mas não fiquei de ser eu a marcar, mas sim a pessoa da imobiliária. Daí a minha duvida.

    Tem a certeza? Como referiu anteriormente, o que está descrito no CPCV é simplesmente que cabe ao vendedor marcar a escritura (embora como referiu o Varejote, por norma isso cabe ao comprador).
    Mas isso não obriga que seja efetivamente a imobiliária a marcar essa escritura. Nada impede que seja você a fazer a marcação.
    Confirme o que diz o contrato de mediação imobiliária relativamente ao mandato efetivo que a imobiliária tem, porque por norma, em condições normais as mediadoras nestas situações apenas são mandatárias sem representação, o que lhes permite tratar de alguns assuntos (papeladas e comunicação com a outra parte), mas nunca se podem sobrepor ao seu cliente.

    Por outras palavras, se houve desentendimento, trate você do assunto passando por cima da imobiliária e siga. O papel principal da imobiliária é arranjar o comprador e receber a comissão (pelo trabalho miserável prestado),

    Há uns dois meses estive envolvido numa venda de propriedades em que a imobiliária só enterrava o negócio (com prejuízo para o seu cliente) e como tal, ignoramos a imobiliária daí para a frente e começamos a tratar diretamente com a empresa compradora e com os seus advogados. Assunto resolvido. No dia da escritura, lá estava um representante da imobiliária para fazer a única coisa que lhe interessava que é apresentar a conta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ammr10
  10.  # 11

    Colocado por: Ruikode
    Tem a certeza? Como referiu anteriormente, o que está descrito no CPCV é simplesmente que cabe ao vendedor marcar a escritura (embora como referiu o Varejote, por norma isso cabe ao comprador).
    Mas isso não obriga que seja efetivamente a imobiliária a marcar essa escritura. Nada impede que seja você a fazer a marcação.
    Confirme o que diz o contrato de mediação imobiliária relativamente ao mandato efetivo que a imobiliária tem, porque por norma, em condições normais as mediadoras nestas situações apenas são mandatárias sem representação, o que lhes permite tratar de alguns assuntos (papeladas e comunicação com a outra parte), mas nunca se podem sobrepor ao seu cliente.

    Por outras palavras, se houve desentendimento, trate você do assunto passando por cima da imobiliária e siga. O papel principal da imobiliária é arranjar o comprador e receber a comissão (pelo trabalho miserável prestado),

    Há uns dois meses estive envolvido numa venda de propriedades em que a imobiliária só enterrava o negócio (com prejuízo para o seu cliente) e como tal, ignoramos a imobiliária daí para a frente e começamos a tratar diretamente com a empresa compradora e com os seus advogados. Assunto resolvido. No dia da escritura, lá estava um representante da imobiliária para fazer a única coisa que lhe interessava que é apresentar a conta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ammr10


    Obrigada pelo esclarecimento. Sim tenho a certeza porque a pessoa da imobiliária falou comigo e com o comprador a dizer que depois combinava connosco a data que convinha mais a todos. Mas como houve o tal desentendimento eu fiquei na duvida se a pessoa em questão me iria avisar da data da escritura. Já vi por outras respostas que a notificação tem que ser feita e tem que se ter provas em como foi feita.
  11.  # 12

    Colocado por: Varejote

    Mesmo que seja a imobiliária, tem de notificar vendedor e comprador e haver provas naturalmente.

    A título de exemplo, quando comprei a moradia foi direto com o comprador, enviei email a informar a data da escritura e respondeu a dizer que concordava, tem de responder, para depois não dizer que não viu o email.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ammr10


    Obrigada pelo esclarecimento. A duvida era mesmo essa eu queria ter a certeza que sou notificada para a escritura, para não sofrer penalização.
  12.  # 13

    Colocado por: ammr10
    Obrigada pelo esclarecimento. A duvida era mesmo essa eu queria ter a certeza que sou notificada para a escritura, para não sofrer penalização.


    Se a imobiliária só receber a comissão no dia da escritura tem todo o interesse que toda gente envolvida esteja presente e avisam toda a gente.
    Concordam com este comentário: bluthunder82
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  13.  # 14

    Colocado por: ammr10A duvida era mesmo essa eu queria ter a certeza que sou notificada para a escritura, para não sofrer penalização.

    Você só poderia ser penalizada se recebesse notificação por carta registada, e não comparecesse.
    Isto resolve-se com um telefonema, mas eu acho que tem vontade de complicar o que não tem complicação nenhuma. Segunda feira telefona ao agente imobiliário e pergunta-lhe como é que está a marcação da escritura.
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