Colocado por: sizeNão, o notário não notifica por escrito a formaliaçao da escritura.
Colocado por: VarejoteNormalmente quem marca a escritura é o comprador, que depois avisa o vendedor, que eu saiba a imobiliária é apenas um intermediário de venda.
Colocado por: ammr10
Obrigada pela resposta. Lá está se normalmente é o comprador que marca, porque será que no CPCV vem lá bem explícito que será o vendedor? Por isso é que estou desconfiada desta situação.
Colocado por: Varejote
Se é você a marcar a escritura qual é o problema mesmo? Marca com a agência e avisa o comprador por carta ou email.
Colocado por: ammr10
Mas não fiquei de ser eu a marcar, mas sim a pessoa da imobiliária. Daí a minha duvida.
Colocado por: ammr10Mas não fiquei de ser eu a marcar, mas sim a pessoa da imobiliária. Daí a minha duvida.
Colocado por: Ruikode
Tem a certeza? Como referiu anteriormente, o que está descrito no CPCV é simplesmente que cabe ao vendedor marcar a escritura (embora como referiu o Varejote, por norma isso cabe ao comprador).
Mas isso não obriga que seja efetivamente a imobiliária a marcar essa escritura. Nada impede que seja você a fazer a marcação.
Confirme o que diz o contrato de mediação imobiliária relativamente ao mandato efetivo que a imobiliária tem, porque por norma, em condições normais as mediadoras nestas situações apenas são mandatárias sem representação, o que lhes permite tratar de alguns assuntos (papeladas e comunicação com a outra parte), mas nunca se podem sobrepor ao seu cliente.
Por outras palavras, se houve desentendimento, trate você do assunto passando por cima da imobiliária e siga. O papel principal da imobiliária é arranjar o comprador e receber a comissão (pelo trabalho miserável prestado),
Há uns dois meses estive envolvido numa venda de propriedades em que a imobiliária só enterrava o negócio (com prejuízo para o seu cliente) e como tal, ignoramos a imobiliária daí para a frente e começamos a tratar diretamente com a empresa compradora e com os seus advogados. Assunto resolvido. No dia da escritura, lá estava um representante da imobiliária para fazer a única coisa que lhe interessava que é apresentar a conta.
Colocado por: Varejote
Mesmo que seja a imobiliária, tem de notificar vendedor e comprador e haver provas naturalmente.
A título de exemplo, quando comprei a moradia foi direto com o comprador, enviei email a informar a data da escritura e respondeu a dizer que concordava, tem de responder, para depois não dizer que não viu o email.
Colocado por: ammr10
Obrigada pelo esclarecimento. A duvida era mesmo essa eu queria ter a certeza que sou notificada para a escritura, para não sofrer penalização.
Colocado por: ammr10A duvida era mesmo essa eu queria ter a certeza que sou notificada para a escritura, para não sofrer penalização.