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  1.  # 81

    Colocado por: jpvngFoi a que vi e a que encontrei e a que o chatgpt deu
    obviamente quanto se pesquisa dessa forma tem de primeiro verificar se o que o chatgpt lhe deu está correto em vez de confiar cegamente..

    como eu tenho uma cópia do CC aberto à minha frente posso lhe garantir que o que você publicou não saiu do nosso código civil
  2.  # 82

    Pode colocar aqui sff? Mas entretanto eu vou ao diário da República, trato já disso.
    Obrigado
  3.  # 83

    Colocado por: jpvngSe tem outra versão do artigo coloque aqui.Foi a que vi e a que encontrei e a que o chatgpt deu
    pesquisas feitas pelo chatgpt dá nisso.. é ser-se particularmente perguiçoso não ir diretamente ler a legislação correta que está ao alcance de todos na página do diário da répública e ficar aqui a teimar com quem percebe ligeiramente mais do assunto e já lhe tinha publicado o artigo correto
      Captura de ecrã 2025-08-15 200111.jpg
    • size
    • 15 agosto 2025 editado

     # 84

    Colocado por: jpvng
    Se tem outra versão do artigo coloque aqui.Foi a que vi e a que encontrei e a que o chatgpt deu. Enquanto eu encontrar argumentação que fundamenta minha opinião vou continuar com dúvidas. Se alguém tivesse colocado aqui algo que fosse irrefutável eu já tinha mudado de opinião. Até lá mantenho o que penso.


    Caro forista;

    Deixe-se de argumentos pantanosos ...
    O articulado do dito nosso código civil, como referiu, é o que consta na legislação Portuguesa e não insinuações do Chatgpt.
    Fundamente a sua opinião no nosso código civil, senão, anda por aqui a manipular, como fez àcerca do artigo 1678º. Lamentável.
  4.  # 85

    Um excelente fim de semana para todos.

  5.  # 86

    Colocado por: size

    Caro forista;

    Deixe-se de argumentos pantanosos ...
    O articulado do dito nosso código civil, como referiu, é o que consta na legislação Portuguesa e não insinuações do Chatgpt.
    Fundamente a sua opinião no nosso código civil, senão, anda por aqui a manipular, como fez àcerca do artigo 1678º. Lamentável.


    Xau
  6.  # 87

    https://capa-advogados.com/opiniao/vou-vender-um-bem-imovel-que-e-bem-proprio-o-meu-conjuge-tem-que-prestar-o-seu-consentimento-nessa-venda/

    Estou na mesma situação.

    Segundo me foi explicado por quem está a tratar da documentação, há sítios que pedem a minha assinatura na escritura, outros pedem o "consentimento conjugal".
    Seja como for, já informei que não vou à escritura.
    Se pedirem a minha assinatura na escritura passo uma procuração à minha mulher.
    Se pedirem o consentimento conjugal assino o consentimento.
    Qualquer destes papéis é feito antes e registado.

    Basicamente eu vou assinar um papel, seja uma procuração, seja o consentimento conjugal, para a minha mulher fazer o que quiser coma parte dela da herança.

    Tem lógica? Não, mas decorre da lei.
  7.  # 88

    Colocado por: LMigAlveshttps://capa-advogados.com/opiniao/vou-vender-um-bem-imovel-que-e-bem-proprio-o-meu-conjuge-tem-que-prestar-o-seu-consentimento-nessa-venda/

    Estou na mesma situação.

    Segundo me foi explicado por quem está a tratar da documentação, há sítios que pedem a minha assinatura na escritura, outros pedem o "consentimento conjugal".
    Seja como for, já informei que não vou à escritura.
    Se pedirem a minha assinatura na escritura passo uma procuração à minha mulher.
    Se pedirem o consentimento conjugal assino o consentimento.
    Qualquer destes papéis é feito antes e registado.

    Basicamente eu vou assinar um papel, seja uma procuração, seja o consentimento conjugal, para a minha mulher fazer o que quiser coma parte dela da herança.

    Tem lógica? Não, mas decorre da lei.


    Se não quiserem papéis antes, vão à escritura e assinam na presença.
  8.  # 89

    Colocado por: VarejoteIsto é malhar em ferro frio.


    Se a mulher souber "malhar" ele muda de ideias em 2 minutos e assina tudo. (calma que é só o "modo irónico" a funcionar)

    jpvng desligue o complicómetro.
    Vai a um advogado faz uma procuração e um consentimento conjugal e entrega à sua esposa.
    Quem marcar a escritura informa quem vai escriturar que, dependendo do documento que for exigível, a sua esposa vai utilizar um ou outro.
    No dia da escritura a sua esposa vai lá, assina por ela, e apresenta o documento assinado por si.

    A sua sogra não lhe vai rogar pragas por estar a complicar, a sua cunhada também não.

    E livra-se de 3 meses "a pão e água".
  9.  # 90

    Colocado por: LMigAlves

    Se a mulher souber "malhar" ele muda de ideias em 2 minutos e assina tudo. (calma que é só o "modo irónico" a funcionar)

    jpvng desligue o complicómetro.
    Vai a um advogado faz uma procuração e um consentimento conjugal e entrega à sua esposa.
    Quem marcar a escritura informa quem vai escriturar que, dependendo do documento que for exigível, a sua esposa vai utilizar um ou outro.
    No dia da escritura a sua esposa vai lá, assina por ela, e apresenta o documento assinado por si.

    A sua sogra não lhe vai rogar pragas por estar a complicar, a sua cunhada também não.

    E livra-se de 3 meses "a pão e água".


    Mas eles já têm advogado, que lhe disse que tem de autorizar, ele é que não acredita no advogado e anda no ChatGPT e fóruns a duvidar de todos que vão contra a expectativa dele.
  10.  # 91

    Varejote, no meu caso, eu prefiro assinar antes, só porque é mais fácil para mim passar a procuração ou o consentimento conjugal, um dia qualquer, depois de sair do trabalho, do que estar a tirar um dia para ir fazer uma escritura.

    E, seja a procuração ou o consentimento, vai ser redigido de forma a ser utilizável em todos os bens da herança, porque a herança tem mais de uma casa.
  11.  # 92

    Colocado por: LMigAlvesVarejote, no meu caso, eu prefiro assinar antes, só porque é mais fácil para mim passar a procuração ou o consentimento conjugal, um dia qualquer, depois de sair do trabalho, do que estar a tirar um dia para ir fazer uma escritura.

    E, seja a procuração ou o consentimento, vai ser redigido de forma a ser utilizável em todos os bens da herança, porque a herança tem mais de uma casa.


    Sim, fazem da maneira que é mais favorável.

    A lei do consentimento do cônjuge ter conhecimento é também para que o cônjuge com bens próprios, os venda na totalidade, sem conhecimento do outro cônjuge e dos descendentes.
  12.  # 93

    Colocado por: Varejote

    Mas eles já têm advogado, que lhe disse que tem de autorizar, ele é que não acredita no advogado e anda no ChatGPT e fóruns a duvidar de todos que vão contra a expectativa dele.


    Ás vezes quando é demasiado simples nós temos tendência a complicar.

    Mas ainda vou pôr um bocadinho de lenha na fogueira.

    No meu caso, a minha cunhada é solteira, mas vive em união de facto.
    Essa união de facto foi "declarada" em outras ocasiões/situações.

    Segundo o que fomos informados, quem vai registar a escritura do imóvel da herança pode também pedir o mesmo documento para o meu "cunhado.

    No caso, como quem vai comprar o imóvel vai recorrer a crédito, o advogado do banco é que vai confirmar tudo quando escolher onde vai ser feita a escritura.
  13.  # 94

    Colocado por: LMigAlves

    Ás vezes quando é demasiado simples nós temos tendência a complicar.

    Mas ainda vou pôr um bocadinho de lenha na fogueira.

    No meu caso, a minha cunhada é solteira, mas vive em união de facto.
    Essa união de facto foi "declarada" em outras ocasiões/situações.

    Segundo o que fomos informados, quem vai registar a escritura do imóvel da herança pode também pedir o mesmo documento para o meu "cunhado.

    No caso, como quem vai comprar o imóvel vai recorrer a crédito, o advogado do banco é que vai confirmar tudo quando escolher onde vai ser feita a escritura.


    O consentimento é só para casamento, não para união de facto.

    Já fiz escrituras com cônjuges a autorizar, outros coproprietários vivem à vários anos em união de facto, consta como solteiros, não são intervenientes nas escrituras.

    Assim como em união de facto, também nunca são herdeiros legitimários do companheiro.
    • jpvng
    • 16 agosto 2025 editado

     # 95

    https://www.tpalaw.pt/xms/files/BANGA_Site/Como_e_que_o_seu_Regime_de_Bens_pode_influenciar_a_compra_e_venda_de_imoveis.pdf


    leiam carago!

    porra!

    Na parte final.
    Obrigado



    " Compra e Venda de bem imóvel
    No que respeita à compra de um imóvel, perante o
    regime de comunhão de adquiridos ou de comunhão
    geral de bens, este será um bem comum do casal.
    Quanto ao regime da separação de bens, um cônjuge
    pode comprar um imóvel em nome próprio, fazendo este
    parte do seu património próprio. Apesar de não
    existirem bens comuns, nada impede os cônjuges de
    adquirirem imóveis em compropriedade em que, na falta
    de indicação em contrário, se presume que os direitos de
    cada
    cônjuge
    sobre
    quantitativamente iguais.
    os
    referidos
    bens são
    Quanto à venda de um imóvel a questão é mais
    complexa. Quando os bens são comuns, é sempre
    necessário o consentimento de ambos os cônjuges para
    a alienação do imóvel. Assim, perante o regime de
    comunhão geral de bens ou de comunhão de adquiridos,
    irá sempre ser necessário o consentimento do cônjuge
    para vender o imóvel.
    Quando estão em causa bens próprios, em regra, bastará
    a assinatura do próprio. Contudo, há uma exceção
    consagrada pela lei – a casa de morada de família.
    Independentemente do regime de bens, caso o imóvel a
    alienar ou a onerar seja a casa de morada de família,
    mesmo que se trate de um bem próprio, será sempre
    necessário o consentimento do outro cônjuge,
    sob pena
    da anulabidade da venda"
  14.  # 96

    Vou levar a bicicleta.
  15.  # 97

    Colocado por: jpvngVou levar a bicicleta.

    Vai é de bicicleta se não assinar o consentimento.

    Tribunal da Relação de Guimarães
    Processo
    2152/23.2T8GMR.G1
    Relator
    GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
    Sessão
    11 Julho 2024
    Votação
    UNANIMIDADE
    Meio Processual
    APELAÇÃO
    Decisão
    APELAÇÃO PROCEDENTE

    Sumário

    I – Os herdeiros são titulares de um direito sobre a herança e não de um direito sobre cada um dos bens que a compõem.
    II – É essa razão que explica que a alienação de um concreto bem da herança só possa ser feita por todos herdeiros, não sendo possível que cada um deles transmita a quota do direito sobre o bem correspondente ao seu quinhão hereditário.
    III – Em conformidade, a anulação de um negócio jurídico do qual resultou a alienação, por todos os herdeiros, de um imóvel integrado na herança, com fundamento na falta de consentimento do cônjuge de um deles, exigível atento o regime de bens vigente, produz os seus efeitos ex tunc previstos no art. 291 do código Civil sobre todo o negócio.

    Creio que uma decisão de um tribunal superior, seja suficiente.



    Tribunal
  16.  # 98

    Complementando a reposta do Varejote com excertos da decisao por ele referida:

    Fundamentacao
    sendo à data casada com o Réu EE segundo o regime da comunhão de adquiridos, tinha de dar o seu consentimento para que esse ato pudesse ser realizado; não o tendo dado, a venda realizada é anulável nos termos previstos no art. 1687 do Código Civil.



    Decisao Superior
    A sanção prevista na lei para a falta do consentimento à venda de bem imóvel próprio de um cônjuge no regime de comunhão é a anulabilidade


    @jpvng
    Se calhar a bicicleta tinha os pneus furados e nao vai muito longe.
  17.  # 99

    bem vou de carro então. Mas pelos vistos este tema é extremamente polemico e penso injusto.
    Mas terei que aceitar.
    • Sasapo
    • 18 agosto 2025 editado

     # 100

    Colocado por: jpvngo meu pai ta na mesma situação...entao para ele vender uma propriedade dele precisa do consentimento das noras e dos genros para alem dos filhos?? eu nunca li nada acerca disso...nunca.


    Se as filhas/os tiveram direito a parte, as noras e genros têm de assinar. Já passei por isso.
    Até lhe digo mais, as noras tiveram de assinar para os filhos receberam herança dos pais (em vida), todas as noras menos a minha companheira porque vivemos em união de facto.
 
0.0185 seg. NEW