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  1.  # 61

    Squire

    tem a certeza disso?

    penso que será como diz o Nostradamus, pois imagine uma casa que ficou por 650 mil ter que pagar tudo a 23 %
  2.  # 62

    Colocado por: gil.alves
    O seu marido (empreiteiro) vai entregar ao estado à cabeça 23% dos materiais que precisar.
    Vende-lhe, e você entrega (por ele como intermediário) 6% ao Estado.
    O seu marido no acerto do IVA, o estado devolve-lhe 17% que entregou a mais nos materiais que gastou na sua casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Fresias


    Não há sujeição de IVA na venda. O construtor não está a prestar um serviço, mas sim a vender o imóvel à esposa. O "empreiteiro" não é na verdade empreiteiro. O marido paga o IVA aos fornecedores, mas não deduz. Naturalmente fará questão de incluir esse valor no preço de venda.
    • Squire
    • 26 setembro 2025 editado

     # 63

    Colocado por: marco1Squire

    tem a certeza disso?

    penso que será como diz o Nostradamus, pois imagine uma casa que ficou por 650 mil ter que pagar tudo a 23 %



    Certeza não tenho. Mas tentando perceber o racional da medida e o seu objetivo, não vejo outra interpretação.
    No caso de uma casa que tenha sido vendida a 650 mil o promotor ou o construtor perde o direito a um bónus de 17%. O incentivo é justamente esse: que seja vendido abaixo de 648 mil euros.

    A critica que eu tenho a esta medida é que o valor é muito alto. Quantas famílias existem em Portugal que conseguem pagar uma casa de 648 mil euros, ou pagar uma renda de 2.300 Euros? Poucas. Portanto esta medida apenas vai beneficiar as famílias, que vivem desafogadamente, e que estão dispostas a pagar casas perto desse valor. Ou seja, uma casa que antes teria um preço de venda de 700 mil euros, agora pode ter um preço de 648 mil euros, porque o promotor está disposto a baixar o preço para beneficiar dos 17% de bónus em IVA (que grosso modo seria superior a 12 mil euros), que se vendesse acima daquele preço nunca beneficiaria.

    No caso de uma casa que antes custaria 400 mil euros, o promotor não tem incentivo para baixar o preço. Será o promotor o grande beneficiado da medida, dado que vê o custo de produção de imóvel reduzir-se em 17% a montante sem ter a necessidade ou a obrigação de ter que baixar o preço de venda a jusante.
  3.  # 64

    está portanto a pressupor que só se aplicará á construção para venda ou aluguer?
    que quem construir casa propria não será abrangido?
    em suma só para promotores?
    • Squire
    • 26 setembro 2025 editado

     # 65

    Eu não tenho informação privilegiada, por isso é apenas a minha opinião de acordo com o que saiu cá para fora na comunicação social.
    Eu diria que se aplica apenas à construção para venda e aluguer sim, porque o próprio Ministro referiu que, no caso da construção para arrendamento será assinado um contrato de investimento com o Estado, para garantir que a renda será menor que 2.300 Euros. Presumo que o mesmo seja feito para a venda de imóveis pelo produtor/construtor, que terá que assinar um contrato de investimento com o Estado para beneficiar do IVA a 6%.

    No caso das empreitadas, no tal caso de construção de casa própria, não creio que se aplique, dado que é falado em "construir para vender". Até porque o cliente final e o empreiteiro não teriam qualquer beneficio já que o IVA liquidado, tenho ideia, já é de 6% e o empreiteiro deduz o IVA de 23% a montante.

    Sim, em suma eu acho que é só para promotores.
  4.  # 66

    o iva já é a 6% ? penso que só em ARU e nem em todos os casos e situações
  5.  # 67

    Pesquisei mal. Desculpe. Acho que tem razão. É capaz de ser 23%. Neste caso o ganho seria de facto 17% para o cliente final o que seria um bom incentivo à construção própria.

    Mas a tónica dos Ministros foi muito direcionada para a "construção para vender". Fiquei com essa sensação. A própria Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários ficou muito contente.
  6.  # 68

    Se se comprovar que esta medida é mesmo só para promotores, isso ainda vai agravar mais o custo de construção aqueles que pretendem seguir pela auto construção.
    Ao existirem mais obras de promotores irá existir mais trabalho para os verdadeiros empreiteiros.
    Para o Dono de obra comum vão restar os zé da carrinha e os vendedores de sonhos, o que vai permitir que estes possam aumentar os seus preços
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
  7.  # 69

    Colocado por: zedasilvaSe se comprovar que esta medida é mesmo só para promotores, isso ainda vai agravar mais o custo de construção aqueles que pretendem seguir pela auto construção.
    Ao existirem mais obras de promotores irá existir mais trabalho para os verdadeiros empreiteiros.
    Para o Dono de obra comum vão restar os zé da carrinha e os vendedores de sonhos, o que vai permitir que estes possam aumentar os seus preços
    Concordam com este comentário:N Miguel Oliveira

    Precisamente o que comentei noutro tópico.
    Esta medida não abrangendo o Dono de Obra comum, ainda o prejudica, na medida em que dificilmente encontra empreiteiro. Irão todos parar a estas obras de investimento.

    O efeito dominó, que faria empurrar os preços para baixo para que se benefecie da medida está num patamar astronómicamente alto. Deveria ser metade, tanto o valor de venda como de renda. Ou quanto muito ter valores variáveis em função do distrito ou municipio. Ou seja, ser uma fórmula ajustada aos rendimentos médios locais.
    • dmatos
    • 26 setembro 2025 editado

     # 70

    Colocado por: N Miguel Oliveira
    Precisamente o que comentei noutro tópico.
    Esta medida não abrangendo o Dono de Obra comum, ainda o prejudica, na medida em que dificilmente encontra empreiteiro. Irão todos parar a estas obras de investimento.

    O efeito dominó, que faria empurrar os preços para baixo para que se benefecie da medida está num patamar astronómicamente alto. Deveria ser metade, tanto o valor de venda como de renda. Ou quanto muito ter valores variáveis em função do distrito ou municipio. Ou seja, ser uma fórmula ajustada aos rendimentos médios locais.

    Ou simplesmente ser transversal a toda a construção e sem qualquer teto.
    Depois sim poderia existir apoios (isenções de impostos) para quem colocasse casas a arrendar a rendas acessíveis (e não "moderadas"), com tetos por tipologia e município..
  8.  # 71

    Até agora é so especulacao. Vamos esperar para que o governo explique esta medida como deve ser
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
  9.  # 72

    Colocado por: marco1o iva já é a 6% ? penso que só em ARU e nem em todos os casos e situações


    Já que o Marco toca no assunto da ARU, tenho uma pessoa amiga que está a pensar trocar as janelas dela por umas mais eficientes e mora numa zona de ARU.

    Quais são os benefícios que ela vai ter?

    Paga a totalidade da factura com IVA a 6% (materiais e mão de obra), paga apenas a mão de obra a 6%, e os materiais a 23% (julgo que esta é a situação normal sem morar numa zona ARU?
  10.  # 73

  11.  # 74

    Colocado por: N Miguel Oliveira
    Precisamente o que comentei noutro tópico.
    Esta medida não abrangendo o Dono de Obra comum, ainda o prejudica, na medida em que dificilmente encontra empreiteiro. Irão todos parar a estas obras de investimento.

    O efeito dominó, que faria empurrar os preços para baixo para que se benefecie da medida está num patamar astronómicamente alto. Deveria ser metade, tanto o valor de venda como de renda. Ou quanto muito ter valores variáveis em função do distrito ou municipio. Ou seja, ser uma fórmula ajustada aos rendimentos médios locais.


    Concordo sim.
    E o discurso do Ministro das Infraestruturas chega até a ser cómico, de um desfasamento e de uma incompreensão assustadora da realidade. O Ministro acha que "só em Portugal é que um casal que tem um salário capaz de pagar uma renda de 2.300 euros é considerado "rico""
    Mais, o Ministro das Infraestruturas está a enganar os portugueses quando refere o seguinte: "E, face a esses preços, que também tiveram por base cálculos do INE, assumiu-se uma taxa de esforço de referência de 40% do rendimento disponível para despesa com habitação, a fasquia recomendada pela OCDE e pela Comissão Europeia. Ou seja, para um casal poder pagar as rendas cobradas no mercado sem exceder esses 40% de taxa de esforço máxima, assume-se que esse casal tem um salário bruto, acumulado, de pelo menos 5.750 euros por mês."
    De facto a Comissão Europeia aborda o Housing Cost Overburden Rate estabelecendo-o em 40%. No entanto, esta percentagem é aplicada ao rendimento disponível e não ao rendimento bruto. Resta saber se o Ministro das Infraestruturas está a enganar os portugueses propositadamente ou involuntariamente.


    Ainda mais quando o próprio Banco de Portugal recomenda uma taxa de esforço ainda mais baixa que o recomendado pela Comissão Europeia: 35%. E este montante é também ele aplicado ao rendimento disponível e nunca ao rendimento bruto. Nem poderia ser de outra forma. É incompreensível como um Ministro vem para a comunicação social proferir falsidades, voluntariamente ou não, para justificar a utilização de valores que todos já perceberam é desfasada da realidade.


    Repare-se que 2.300 Euros corresponde a 35% de 6.500 Euros. Quantas famílias em Portugal ganham 6.500 Euros líquidos mensalmente o que corresponde a sensivelmente 10 mil euros de rendimento bruto mensal? São uma minoria minúscula.


    Relativamente à construção própria, o Expresso tem um artigo onde menciona que "Beneficia ainda da redução deste imposto, quem constrói a sua própria habitação. O limite para aceder a este benefício estará nos custos de construção, mas o valor exato ainda está por definir." Talvez se aplique também à construção própria. Presumo que todo o IVA seria a 6%. Quer o IVA Liquidado ao DO, quer o IVA liquidado ao empreiteiro pelos fornecedores. Seria a única forma de beneficiar ambos. O cliente final fica com uma casa mais barata, enquanto o empreiteiro ganha ao nível da tesouraria dado que não tem que pagar a montante 23% de IVA.
  12.  # 75

    O teto é até 2300€, não percebo tanta celeuma, a tabela de rendas máximas por concelho para a porta 65 em lisboa em 2024, eram 1700€.

    Portanto definir um teto máximo 2300€ no global, não me parece nada do outro mundo.
  13.  # 76

    Vejam esta notícia aqui diz que a auto construção está incluída nas medidas. A ver vamos.

    https://eco.sapo.pt/2025/09/25/autoconstrucao-incluida-na-baixa-do-iva-para-6/
    Concordam com este comentário: Jtmask
  14.  # 77

    Pergunta: quando o iva na restauração baixou de 23 para 13, os preços baixaram?!
  15.  # 78

    Colocado por: JAndCCPergunta: quando o iva na restauração baixou de 23 para 13, os preços baixaram?!


    No lo creo
  16.  # 79

    Colocado por: JAndCCPergunta: quando o iva na restauração baixou de 23 para 13, os preços baixaram?!

    Eh pah... mas em alguma altura foste comer a um restaurante ou no supermercado te apresentaram uma conta a dizer
    refeição: 20€ +IVA
    ?

    Em ambas os preços expostos são legalmente inclusos de IVA(!)
    Em construção toda a facturação é xxx + IVA à taxa em vigor...
  17.  # 80

    Colocado por: gil.alves
    Eh pah... mas em alguma altura foste comer a um restaurante ou no supermercado te apresentaram uma conta a dizer
    refeição: 20€ +IVA
    ?

    Em ambas os preços expostos são legalmente inclusos de IVA(!)
    Em construção toda a facturação é xxx + IVA à taxa em vigor...


    incluidos... desculpe o aparte, mas mantenhamos o nosso pt-pt
 
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