Colocado por: LMVB
Estas 3 que refere fazem mais isso que refere e contribuem para uma cadeia de valor maior do que aquilo o comum cidadão imagina.
Podemos entrar ainda mais nos termodomésticos com empresas como A Termobrasa e a Aquafer entre outras, aqui já a fugir ao e-lar
Não estou aqui a contrariar nem a tourear ninguém, só a mostrar que há marcas mais portuguesas que outras...
Mas na generalidade concordo consigo, este programa e-lar é um esquema para encher pançudos
Colocado por: Vítor Magalhãeshttps://pt.euronews.com/green/2025/09/30/site-para-candidaturas-ao-programa-e-lar-esta-em-baixo-no-dia-de-lancamento
Colocado por: ClioIIque trabalha numa dicotomia maniqueísta.
Colocado por: migptDas poucas vezes que finalmente consegui avançar para o formulário propriamente dito, depois empanca na seleção da morada.
De qualquer forma ainda gostava de saber quantas pessoas não sabem que no grupo III (aberto a todos) se tem que pagar instalação, IVA, etc.
E que uma placa de indução consome imenso, que ao usam apenas um bico de cada vez e não dos mais fortes, ou tem que aumentar a potência contratada ou mesmo mudar fios para 4mm bem como disjuntor para maior amperagem. E que esse tipo de despesa não está incluída mesmo nos outros grupos.
E aposto que nas próximas semanas em lojas coisas como fogões só vai haver à venda marcas proprias e gama alta das marcas mais conhecidas, média gama desaparecerá.
Colocado por: RcrdPrntO que gostava de saber, é necessário ser eles(onde compramos) a instalar...
P3.2 É obrigatório fazer a instalação do equipamento? Ou o equipamento pode ser apenas vendido com recolha do antigo, sem o serviço de instalação associado?
Os fornecedores qualificados devem promover a entrega, instalação dos equipamentos novos e recolha dos equipamentos antigos. Os serviços de instalação (incluindo transporte e instalação) são despesas elegíveis para os Grupos I e II, mas não são elegíveis para o Grupo III.
P3.3 Se o cliente for a uma loja e quiser ele próprio fazer o transporte – é possível?
A obrigação do fornecedor de promover a entrega, instalação e recolha implica que estas ações são realizadas por parte do fornecedor qualificado.
P3.4 Como se procede à recolha e reciclagem de REEE? É suficiente o documento de recolha da sucata?
Os fornecedores qualificados têm a responsabilidade de assegurar o devido encaminhamento para recolha e reciclagem de REEE, através de evidências documentais. O Anexo III prevê uma "Declaração de conformidade de instalação e recolha", e o documento de recolha da sucata poderá constituir-se como uma evidência válida.
Colocado por: eu
Sim, claro. Eles têm que recolher o aparelho antigo e demonstrar que foi reciclado.