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    • RV27
    • 2 dezembro 2025

     # 381

    Colocado por: N Miguel Oliveira

    Desconheço como funciona a sua Câmara.
    Eu diria, com risco de me enganar, que simplesmente anularia o processo velho, e submeteria o mesmo proj. de Arq. apenas mudando a data e com novas assinaturas.


    Parece-me que será a unica forma de quem já iniciou o processo tentar ser abrangido. Questiono-me se isto não entupirá as câmaras... Mas sendo uma alternativa porque não tentar
  1.  # 382

    Colocado por: RV27entupirá as câmaras...


    Eu por uma redução de 23 para 6% no IVA, anularia o projecto em curso e metia um novo.

    E sim, vislumbro esse risco de entupimento. Já nos primeiros post alertava para isso mesmo. Mas também acredito, que nos casos em que já havia aprovação, o controlo seja simplesmente "descubrir as diferenças".
    Até digo mais, bastava pedirem um Termo de Tesponsabilidade ao Autor do Projecto em que alegava que estava tudo igual, ou enumerando uma ou outra alteração.

    O governo poderia evitar tudo isso, bastava reconsiderar a data em causa, ou com efeito retroactivo...
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  2.  # 383

    Pelo que estou a perceber um promotor A que entregou um projeto de arquitetura há 3 meses na câmara e aguarda aprovação vai pagar mais 17% do que um concorrente B que entregue este mês uma comunicação prévia (ou licenciamento) para um imóvel igual ao do A. Vão vender os imóveis ao mesmo tempo, só que um paga 17% de iva a mais do que o outro. Isto é uma aberração.
    Concordam com este comentário: Fresias, RUIOLI, paulo.g, nunogouveia, Ruikode
  3.  # 384

    Pois, mas isso acontecerá sempre não é?
    Podemos isentar o que promotor A, dizendo "vá, se meteu projecto depois de 1/1/2021 e ainda não acabou pode aproveitar a medida"... que será sempre injusto para os que meteram em 2020 e têm os imóveis à venda.

    Como poderiamos dizer: "se meteu projecto há 3 meses está isento"... que viriam os que meteram há 4 meses queixar-se.

    "Injustiça haverá sempre." Mas isso não é razão para não mudar.

    No limite, poderiamos imaginar uma lei "sem data". A lei entra hoje em vigor. Pois bem, o IVA agora é 6%. O azulejo que pagou ontem e teve 23% ficou assim. O betume para as juntas que comprou hoje, leva 6%... sem importar o resto.
  4.  # 385

    Colocado por: N Miguel Oliveira (...) A lei entra hoje em vigor. Pois bem, o IVA agora é 6%. O azulejo que pagou ontem e teve 23% ficou assim. O betume para as juntas que comprou hoje, leva 6%... sem importar o resto.

    Exactamente. Para quê complicar?
  5.  # 386

    Colocado por: N Miguel OliveiraEu por uma redução de 23 para 6% no IVA, anularia o projecto em curso e metia um novo.


    Correndo o risco de depois o processo atrasar, e perder a vaga do empreiteiro para outra obra porque o projecto ficou em revisão numa gaveta? Além dos milhentos novos processos que entraram entretanto por causa do frenesim do IVA?

    Numa obra de 250K poupa 40K, é muito dinheiro sim, mas a prespectiva de depois começar a obra muito mais tarde, devido aos pedidos, é um risco que eu não correria.

    E se hoje os empreiteiros não tem disponibilidade, nem imagino amanhã com o IVA a 6%.
    Concordam com este comentário: Ruikode
  6.  # 387

    Na construção própria IVA é pago a 23% e Fisco devolve a diferença em 150 dias - Impostos - Jornal de Negócios https://share.google/zt0DDB2zqGzShPzI6

    Ridiculo. Quero ver como é que isto impacta, por exemplo, o credito bancário.
    Concordam com este comentário: NLuz
  7.  # 388

    Colocado por: dmanteigaso credito bancário.
    O cliente paga os 23%!
    Quando a AT devolver a diferença o cliente pode muito bem abater ao crédito em divida... Digo eu...

    Só tenho pena de ficar do lado dos penalizados... :(
  8.  # 389

    Mas o credito bancário vai ser concedido tendo por base o orçamento com os 23% de IVA ou retirando o que o estado vai devolver depois? Isto pode penalizar muita gente nos montantes que podem pedir
  9.  # 390

    Antes de tudo e passarmos já para os "cenários" que podem decorrer desta proposta de lei.
    Isto tudo fica em águas de bacalhau se não passar n assembleia, certo?
    É que não estou a ver isto a passar na assembleia 🤔, não com estes "problemas" que a maioria de nós por aqui já identificou... Mas...
  10.  # 391

    Colocado por: dmanteigasMas o credito bancário vai ser concedido tendo por base o orçamento com os 23% de IVA
    Claro.
    é isso que vai ter de pagar pelo contracto de empreitada.
  11.  # 392

    Não sei se é assim tão claro. Provavelmente vem ao mais um complicadex onde ninguém se vai entender e muitos vão ficar a arder por não terem percebido x ou y. Isto fora as clarificações que a AT vai dar e que virão complicar ainda mais
  12.  # 393

    eu acho que a lei vai ficar simplex com uns ajustes, ou seja entra em vigor a 1/01/2026, então nas obras que se enquadrarem naqueles tetos orçamentais, qualquer pagamento ou fatura a partir de dia 1 leva com os 6%.
    Concordam com este comentário: militar
  13.  # 394

    Assim seja Marco!
    Concordam com este comentário: Fresias
  14.  # 395

    A medida vai ser sempre descriminatoria
    , já tenho a estrutura toda feita e paredes interiores, nunca apanho estas "borlas"...
    A medida devia entrar em vigor 01/01/2026 e para projectos a entrar nas câmaras depois dessa data.
    Concordam com este comentário: noob, ralph_
    • noob
    • 3 dezembro 2025

     # 396

    Colocado por: spvaleA medida vai ser sempre descriminatoria
    , já tenho a estrutura toda feita e paredes interiores, nunca apanho estas "borlas"...
    A medida devia entrar em vigor 01/01/2026 e para projectos a entrar nas câmaras depois dessa data.
    Concordam com este comentário:noob,ralph_


    Pois, quem ja se encontra no inicio da construção ou acabar não tem esse beneficio
  15.  # 397

    Colocado por: spvaleA medida vai ser sempre descriminatoria
    , já tenho a estrutura toda feita e paredes interiores, nunca apanho estas "borlas"...
    A medida devia entrar em vigor 01/01/2026 e para projectos a entrar nas câmaras depois dessa data.
    Concordam com este comentário:noob,ralph_

    A data/emissão licença de construção é que deveria ser tida em conta para aplicação da medida. Era em tudo mais justo e claro, mas é só a minha opinião.
    Concordam com este comentário: Matisofi
  16.  # 398

    Colocado por: Hélio Pinto
    A data/emissão licença de construção é que deveria ser tida em conta para aplicação da medida. Era em tudo mais justo e claro, mas é só a minha opinião.


    Nesse caso seria injusto para quem tinha tido a sua licença de construção emitida 1 dia antes da medida ir para a frente..

    Na minha opinião toda a gente deveria estar englobada desde que as suas faturas tenham sido emitidas apartir de 1/1/2026, assim nesse caso não interessava se era uma licença do ano passado ou de agora.
    Concordam com este comentário: ClioII, militar, paulo.g
  17.  # 399

    Colocado por: N Miguel OliveiraComo poderiamos dizer: "se meteu projecto há 3 meses está isento"... que viriam os que meteram há 4 meses queixar-se.

    Se a partir desta data todas as faturas fossem com 6% de IVA independentemente da data do inicio do processo, quem ainda não iniciou a construção faria tudo com iva a 6%, que iniciou há 3 meses já só aproveitaria os 6 % no que falta construir e que iniciou há 1 ano idem, assim seria muito mais justo.
    Concordam com este comentário: paulo.g
  18.  # 400

    Colocado por: N Miguel OliveiraO azulejo que pagou ontem e teve 23% ficou assim.

    Os materiais não contam, só obras de empreitada, materiais + mão de obra.
 
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