Havendo assuntos urgentes relacionados com obras (Substituição da clarabóia) e modernização dos elevadores por estarem ultrapassados, não é possível em 2a convocatória tomar decisões se não se atingir o minimo de 25% a que a lei obriga, certo?
Pois são obras consideradas de inovação, não é?
Colocado por: aniloracrib3Obrigada pelas respostas
Os vizinhos do R/C que não utilizam os elevadores também terão de entrar nas contas?
A lei não é muito clara...
Colocado por: aniloracrib3Desculpem, mas alguém conhece algum advogado da área dos condomínios?
Os vizinhos do R/C não concordam em pagar as obras referentes aos elevadores. A administração externa é neutra,e a maioria dos vizinhos concorda pois é menos um X que eles pagam. Eu moro no 1º andar e não uso elevador, mas sou obrigada a participar. Sinceramente não acho justo os do R/C pagaram se não podem utilizar o elevador para aceder a sua fração...
Está um bico de obra e ninguém se entende
Os vizinhos do R/C não concordam em pagar as obras referentes aos elevadores.
Colocado por: aniloracrib3
O que mais se pode fazer, visto que não se pode obrigar os proprietários a estarem presentes?
Colocado por: aniloracrib3Obrigada pelas respostas
Os vizinhos do R/C que não utilizam os elevadores também terão de entrar nas contas?
A lei não é muito clara...
Colocado por: aniloracrib3
A IA diz:
"Quem paga a substituição ou instalação de um elevador novo?
Quando se trata de substituir um elevador antigo ou instalar um onde não existia, a lei classifica isto como uma inovação ou obra de conservação extraordinária.
Regra Geral: Todos os condóminos devem contribuir proporcionalmente ao valor das suas frações (permilagem), incluindo os do rés-do-chão, uma vez que esta obra valoriza o edifício como um todo.
Exceções: Os condóminos podem ser dispensados de participar se a obra for considerada de "luxo" ou se a sua recusa for judicialmente aceite com base na falta de proveito direto, embora isto seja difícil de provar para substituições necessárias à segurança."
Colocado por: aniloracrib3Agradeço muito a sua explicação!
Ainda em relação aos espaços comuns,o único que existe é a sala de condomínio localizada no último piso, acessível por elevador. A sala do condomínio, tem chave que só os administradores possuem. Ainda assim, as frações do R/C que tem a sua arrecadação na Cave que não é acessível por elevador, terão de contribuir com as despesas de elevadores?