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  1.  # 21

    Colocado por: Pickaxe
    Mostrar a quêm?

    Na imobiliária.

    E

    Na escritura.
  2.  # 22

    Colocado por: Alexandre SilvaBastava mostrar a habilitação de herdeiros.

    Essa mudança no Registo Predial seria feita só uma vez e quem pagava era o Comprador, na altura da escritura.

    Agora vai mudar 2 vezes os registos.

    250€ só para o agente estar descansado.


    Não há licença de habitação?
    Foi de que ano a construção?


    Olá, boa noite. Segundo a caderneta é anterior a 1951 pelo que basta apenas uma declaração de isenção, segundo apurei.
  3.  # 23

    Colocado por: Alexandre Silva
    Na imobiliária.

    E

    Na escritura.

    E os notários aceitam? e os bancos que financiam aceitam?
    Então quando compramos um imóvel não temos que o registar na conservatória, a escritura de compra serve para o voltarmos a vender!
  4.  # 24

    Vendas de imóveis em heranças indivisas, os proprietários que aparecem na conservatória são na mesma os autores da herança(caso não tenham atualizado o registo em nome da herança).

    Só na caderneta predial aparece o NIF da herança indivisa com o cabeça de casal.

    Para a venda, habilitação de herdeiros e presença de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, fazem a venda.

    Não vejo onde está o problema.

    Já fiz várias compras e vendas nessa situação, perfeitamente normal.
  5.  # 25

    Já comprei 3 imóveis de heranças.
    Nunca os imóveis tiveram os registos no nome dos herdeiros.
    Eles não mudaram a papelada.
    A titularidade passou dos falecidos para mim.
    Na verdade não precisei de banco. Não sei se essa situação traria problemas.

    Não sei também se as regras mudaram e os registos actualizados são obrigatórios.
    Talvez devesse!!!
  6.  # 26

    Colocado por: PalhavaJá comprei 3 imóveis de heranças.
    Nunca os imóveis tiveram os registos no nome dos herdeiros.
    Eles não mudaram a papelada.
    A titularidade passou dos falecidos para mim.
    Na verdade não precisei de banco. Não sei se essa situação traria problemas.

    Não sei também se as regras mudaram e os registos actualizados são obrigatórios.
    Talvez devesse!!!


    Fiz em cartório no mês passado, uma escritura nessa situação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  7.  # 27

    Já fiz escrituras com crédito bancário sem qualquer problema.
    E uma foi no millenium bastante chatos a conferir todos os documentos.
  8.  # 28

    E os papéis no nome do(s) autor(es) da herança?
  9.  # 29

    Colocado por: PalhavaE os papéis no nome do(s) autor(es) da herança?


    Claro, só a caderneta predial é que está em nome/NIF da herança indivisa, porque quando se comunica o óbito e relação de bens às finanças, passa para NIF da herança indivisa com os respetivos herdeiros.
    Concordam com este comentário: Palhava
  10.  # 30

    Não vamos colocar indivíduos no além a assinar...votar, etc
    Há quem faça.
    Hahahahaha
 
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