Colocado por: CarvaiSim há diversos problemas, desde a cablagem, o disjuntor, segurança (seguros), etc
Aqui pelo forum há vários tópicos sobre o assunto que poderá consultar.
Falar com um electicista certificado é a 1ª coisa a fazer.
Colocado por: CarvaiNo seu caso tecnicamente não seria problema mas depois como seria quando outros condóminos começassem a fazer o mesmo? Como seria feito o controle de potencia?
Colocado por: ClioIIJá agora, imagem tirada do próprio "Guia Técnico das Instalações Elétricas para alimentação de veículos elétricos ed.3" que ilustra o cenário que estou a ponderar.
Nada de "fancy", portanto. Tomada, e EVSE portátil que anda no carro.
Colocado por: VarejoteÉ este.
Colocado por: ClioIIO que é que eu estou a ver mal aqui?
Colocado por: ClioII* O circuito de carregamento do veículo precisa de um disjuntor diferencial dedicado;
4.5.1 Corte de emergência
[...]
Para efeitos do corte de emergência, de todas as instalações do piso em que se encontram os
lugares de estacionamento marcados no pavimento, com instalações destinadas ao carregamento
de veículos elétricos, alimentadas a partir da QE das habitações de que fazem parte, deve existir
um sistema, de segurança positiva que, satisfazendo às regras indicadas na secção 536.4.3 das
RTIEBT:2006, corte as alimentações das dependências (vejam-se a figuras 10A e 11A).
O dispositivo de corte de emergência destas alimentações, deve ser localizado no interior do
quadro (geral) de piso em que se situa a dependência, junto do seu corte geral e ser devidamente
identificado.
Colocado por: VarejoteO contator deve ficar no quadro dos arrumos, que vem da habitação.
A botoneira de corte é que fica no quadro de pisos dos serviços comuns.
Colocado por: Varejote
A botoneira de corte é que fica no quadro de pisos dos serviços comuns.
Colocado por: ClioII
Percebo.
No caso em apreço, não há quadro nos arrumos.
Pelo artigo acima citado do RTIEBT percebo que deveria haver um.
O prédio é do ano 2000 (se não me falha a memória), anterior ao RTIEBT. Desconheço se o antiguinho RSIUEE obrigava ao mesmo.
O existente:
Simplesmente tenho uma canalização que vem do meu quadro de entrada do apartamento com fase, terra e neutro a 2.5mm^2 até ao arrumo, protegida por um normalíssimo disjuntor C16.
Portanto, a minha ideia é encaminhar a canalização para o lugar de garagem (sem "parar" no arrumo) e no lugar de garagem colocarei um quadro elétrico (sei que terei de substituir os condutores desde o quadro do apartamento até ao quadro do lugar de garagem porque não pode haver emendas). E assim faço a alteração da instalação com todos os requisitos legais.
E, se em vez de uma botoneira de corte e canalização dedicada só para cortar o contactor, posso usar o disjuntor e canalização circuito das luminárias de emergência, passando este circuito a ter um duplo uso? Evitava ter de espalhar mais canalização pela cave. E a função de segurança estaria assegurada: em caso de corte do disjuntor ou da alimentação elétrica no geral, desarmava o contactor.
Colocado por: VarejoteO guia não refere concretamente essa situação.
Colocado por: VarejotePode colocar um quadro parcial no arrumo, se for possível, passar a condutores de 4mm.
Assim o contator ficava nesse quadro, fora do espaço comum.
Nos pontos de conexão de VE de uso exclusivo, alimentados por instalações elétricas individuais de
locais de habitação unifamiliar ou, em edifícios de habitação multifamiliares de dependências às
frações (garagens privativas, boxes ou lugares de estacionamento marcados no pavimento) – veja-se a secção 803.6.4 das RTIEBT:2006 – podem ser utilizadas tomadas desde que exista, na sua
proximidade imediata e acessível, um dispositivo que permita o corte (à plena carga) e o
seccionamento da alimentação da energia elétrica ao VE.
NOTA 1: Considera-se que o dispositivo de seccionamento do circuito dedicado ao carregamento de VE, colocado no
quadro das dependências, por estar próximo, pode garantir essa função.
Colocado por: VarejoteDe fora(área comum), ficou apenas a wallbox e a botoneira de corte.
4.5.1 Corte de emergência
NOTA 1: As regras aplicáveis ao corte de emergência são as indicadas nas secções 464 e 536.4 das RTIEBT:2006.
Quando for necessário garantir o corte de emergência, o dispositivo a usar para esse fim deve
cortar a alimentação do circuito em causa (ou de um grupo de circuitos), interromper todos os
condutores ativos (incluído o neutro) e deve ser claramente identificado como tendo essa função.
Para o corte de emergência pode ser utilizado um dos meios seguintes:
a) dispositivo de corte suscetível de cortar, diretamente, a alimentação pretendida;
b) combinação de dispositivos suscetíveis de cortar, por meio de uma única ação, a alimentação
pretendida.
Para o corte de emergência não devem ser utilizadas as fichas e as tomadas.
NOTA 2: Para o corte de emergência podem ser usados os dispositivos seguintes:
a) interruptores no circuito principal;
b) botões de pressão e análogos nos circuitos de comando (botoneiras de emergência).
Para efeitos do corte de emergência, de todas as instalações do piso em que se encontram os
lugares de estacionamento marcados no pavimento, com instalações destinadas ao carregamento
de veículos elétricos, alimentadas a partir da QE das habitações de que fazem parte, deve existir
um sistema, de segurança positiva que, satisfazendo às regras indicadas na secção 536.4.3 das
RTIEBT:2006, corte as alimentações das dependências (vejam-se a figuras 10A e 11A).
O dispositivo de corte de emergência destas alimentações, deve ser localizado no interior do
quadro (geral) de piso em que se situa a dependência, junto do seu corte geral e ser devidamente
identificado.