Colocado por: Jose_DiasA Lei n.º 9-A/2026 coloca dois cenários e não sei como proceder no contrato.
Contratei empreiteiro na modalidade chave-na-mão. Ele teria de cobrar 6% ou 23% nas faturas que emitir durante o decorrer da empreitada?
Eis o que o decreto diz:
IVA A 6% DIRETAMENTE NA FATURA (sem reembolso)
(Previsto na alínea a) subalínea ix))
“Aplicação da taxa reduzida de IVA às empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados à habitação própria e permanente do adquirente ou ao arrendamento habitacional.”
RESTITUIÇÃO PARCIAL DO IVA SUPORTADO
(Previsto na alínea f))
“ Aprovar o regime de restituição parcial do montante equivalente ao IVA suportado por pessoas singulares, fora do âmbito do exercício da sua atividade empresarial ou profissional, com a aquisição de serviços de empreitada de construção de imóveis destinados à respetiva habitação própria e permanente definindo o âmbito de aplicação, as despesas elegíveis e o procedimento aplicável;”
Retirado de:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/9-a-2026-1068965400?utm_source=chatgpt.com
Colocado por: Jose_DiasA Lei n.º 9-A/2026 coloca dois cenários e não sei como proceder no contrato.
Contratei empreiteiro na modalidade chave-na-mão. Ele teria de cobrar 6% ou 23% nas faturas que emitir durante o decorrer da empreitada?
Eis o que o decreto diz:
IVA A 6% DIRETAMENTE NA FATURA (sem reembolso)
(Previsto na alínea a) subalínea ix))
“Aplicação da taxa reduzida de IVA às empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados à habitação própria e permanente do adquirente ou ao arrendamento habitacional.”
RESTITUIÇÃO PARCIAL DO IVA SUPORTADO
(Previsto na alínea f))
“ Aprovar o regime de restituição parcial do montante equivalente ao IVA suportado por pessoas singulares, fora do âmbito do exercício da sua atividade empresarial ou profissional, com a aquisição de serviços de empreitada de construção de imóveis destinados à respetiva habitação própria e permanente definindo o âmbito de aplicação, as despesas elegíveis e o procedimento aplicável;”
Retirado de:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/9-a-2026-1068965400?utm_source=chatgpt.com
Colocado por: miguekA nenhuma. Enquanto a lei não estiver em vigor, ninguém o vai poder ajudar com uma resposta vinculativa.
Colocado por: Jose_DiasA Lei n.º 9-A/2026 coloca dois cenários e não sei como proceder no contrato.
Colocado por: pmfgomes1
se pos o processo na camara antes de 25 de setembro nem tem que se preocupar com isso e vai pagar 23% como toda a gente :)
Colocado por: Tplacido
O que quer dizer com "pos o processo", foi quando foi submetido o projeto? ou quando se levanta a licença? isso já está claro?
Colocado por: Tplacido
O que quer dizer com "pos o processo", foi quando foi submetido o projeto? ou quando se levanta a licença? isso já está claro?
Colocado por: tegojaBoas,
De acordo com a notícia abaixo do Idealista, não está abrangido o seguinte:
-Materiais de construção faturados separadamente, quando representem mais de 20% do valor total da empreitada.
https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2026/03/24/74582-iva-a-6-na-construcao-o-guia-completo
Ou seja, o IVA a 6% só irá ser aplicado a nível da mão-de-obra para a maioria das empreitadas.
Alguém consegue confirmar/clarificar este ponto por favor? Não encontro em mais lado nenhum informação sobre esta questão, já li com todo o detalhe inclusivamente o DL.
Muito obrigado!
Colocado por: tegojaOu seja, o IVA a 6% só irá ser aplicado a nível da mão-de-obra para a maioria das empreitadas.
Colocado por: dmanteigasPromulgado hoje pelo PR, so aguardamos publicacao em Diario da Republica :)não estou a perceber.. isso não foi já promulgado na Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março?
Colocado por: antonylemosnão estou a perceber.. isso não foi já promulgado na Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março?
atenção que isto não é para todos, não vão todos agora correr a anular processos em andamento sem primeiro ver se são abrangidos pela redução do IVA..é que já tive clientes a pensar que podiam anular processos a decorrer nas CM mas que não seriam abrangido na mesma
Colocado por: antonylemosnão estou a perceber.. isso não foi já promulgado na Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março?
atenção que isto não é para todos, não vão todos agora correr a anular processos em andamento sem primeiro ver se são abrangidos pela redução do IVA..é que já tive clientes a pensar que podiam anular processos a decorrer nas CM mas que não seriam abrangido na mesma
Colocado por: RV27De facto ainda não se conhece o decreto lei, poderá enventualmente acorrer alguma surpresa.que eu saiba as regras para a atribuição da redução do IVA foram publicadas a 6 de Março.. quando quero dizer que não é para todos quero dizer que nem toda gente que vai construir tem direito aos 6%. Emigrantes por exemplo ficam de fora automáticamente
Colocado por: miguekSe cancelarem e voltarem a submeter não é para todos porque?porque nem toda gente que está a querer construir habita em portugal de forma permanente durante os 12meses do ano conforme estipulado na lei.