Colocado por: MatisofiÉ só ridículo abranger projetos submetidos em determinada data, e não o pedido de alvará construção, isso sim, deveria ser importante!
Colocado por: antonylemosnão estou a perceber.. isso não foi já promulgado na Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março?
Colocado por: dmanteigasEssa foi a autorizacao legislativa dada ao governo.foi promulgado o diploma que, "no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 06 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação".
Colocado por: antonylemosa nova lei obrigatóriamente está restrita aos parâmetros estabelecidos na autorização de 6 de marçoSó quem não ler com o mínimo de atenção é que não percebe os trâmites.
Colocado por: antonylemoscorreto, mas o meu entendimento é que essa autorização de 6 de março já define as regras para quem será abrangido pela redução fiscal..
l) Estabelecer que a medida prevista na subalínea ix) da alínea a), bem como o regime previsto na alínea f) são aplicáveis a empreitadas de construção ou reabilitação, cuja iniciativa procedimental se inicie no período compreendido entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, e cujo IVA seja exigível até 31 de dezembro de 2032;
m) Estabelecer que por iniciativa procedimental se entende, designadamente:
i) Nos casos de obras sujeitas a licenciamento, a apresentação do pedido de licenciamento;
ii) No caso de obras objeto de comunicação prévia, a apresentação da comunicação prévia;
iii) No caso de obras isentas de controlo prévio:
I) A apresentação do parecer prévio previsto no artigo 7.º n.º 2 do RJUE, nos casos previstos nesse artigo; ou
II) A apresentação da informação sobre o início dos trabalhos, nos restantes casos;
n) Consagrar a aplicação da isenção prevista no n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS nas situações em que o reinvestimento em habitação própria e permanente não se concretize por facto não imputável ao sujeito passivo, designadamente quando este, tendo celebrado negócio jurídico de aquisição de imóvel com esse destino, fique impedido da sua execução em virtude de facto superveniente objeto de apreciação judicial, podendo para o efeito prever a suspensão ou prorrogação do prazo legal de reinvestimento;
Colocado por: NLuzIsto para não haver surpresas dos queridos da AT mais à frente....
Colocado por: NLuzEsta alínea então será das que está a causar a maior incerteza
i) Nos casos de obras sujeitas a licenciamento, a apresentação do pedido de licenciamento;
ii) No caso de obras objeto de comunicação prévia, a apresentação da comunicação prévia;
Colocado por: Bonditodas as câmaras municipais falam a mesma linguagem em matéria de licenciamentosLOL... Isso seria um dos maiores feitos a nível Nacional de sempre!!...
Colocado por: dmanteigas
Nao percebo como.
A alinea e bem clara:
Agora havera sempre quem tente todas as artimanhas possiveis para contornar isto e esses sim, podem levar com o dedo do meio. De resto e muito simples.
Colocado por: NLuzSe fosse fácil já estava implantado.
Vamos ver para as obras de reabilitação do que vai ser necessário para ter o IVA a 6%
Colocado por: dmanteigasEu acho que no caso da autoconstrucao, por exemplo, onde vao existir mais questoes e mesmo na parte final. De acordo com o que sabemos, e suposto submeter faturas e contratos de empreitada as financas.
Vamos imaginar o seguinte caso. Contrato de empreitada tem valor global de 250 mil euros onde nao previa encontrar pedra na escavacao. Foi encontrada pedra o que resultou num custo 'adicional' de 2 mil euros ficando a empreitada total em 252 mil euros. Nao existindo novo contrato de empreitada mas sendo a faturacao superior ao valor que la consta, o que fara a AT nesses casos?
Ou nos casos opostos... contratao de empreitada de 250 mil euros, faturas de 180 mil :)
Colocado por: N Miguel Oliveirahttps://www.publico.pt/2026/05/13/economia/noticia/pacote-fiscal-habitacao-vai-aumentar-baixar-precos-casas-2174433
O pacote fiscal vai aumentar ou baixar os preços?
15min de podcast que valem a pena ouvir...
Ajuda pelo menos a moderar as espectativas.
Eu concordo, que apesar de ser uma boa ideia baixar impostos, não se foca no essencial do problema.
Colocado por: Mario CordeiroAonde está escrito que o empreiteiro tem que declarar o contrato ao fisco?
Colocado por: N Miguel OliveiraO pacote fiscal vai aumentar ou baixar os preços?
Colocado por: dmanteigasNao e o empreiteiro. Somos nos enquanto DO. Nos documentos a dar as financas no momento do pedido, inclui todos os contratos de empreitada. Ora e bastante provavel que o valor das faturas seja diferente dos contratos de empreitada, dai a minha questao. Se existindo discrepancia, se o 'fisco' vai implicar ou nao.