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  1.  # 601

    Colocado por: MatisofiÉ só ridículo abranger projetos submetidos em determinada data, e não o pedido de alvará construção, isso sim, deveria ser importante!

    Nem todas as obras tem alvará
  2.  # 602

    Colocado por: antonylemosnão estou a perceber.. isso não foi já promulgado na Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março?


    Essa foi a autorizacao legislativa dada ao governo.
    Hoje foi promulgado o diploma que e onde efetivamente estao as medidas.

    https://contaspoupanca.pt/impostos/2026-05-12-presidente-da-republica-promulga-pacote-de-medidas-de-desagravamento-fiscal-na-habitacao-403ac444

    Quando estiver em Diario da Republica e 'oficial'.
  3.  # 603

    Colocado por: dmanteigasEssa foi a autorizacao legislativa dada ao governo.
    foi promulgado o diploma que, "no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 06 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação".

    correto, mas o meu entendimento é que essa autorização de 6 de março já define as regras para quem será abrangido pela redução fiscal.. nem toda gente que constrói nem todas as obras serão abrangidas. conforme eu tinha escrito anteriormente. a nova lei obrigatóriamente está restrita aos parâmetros estabelecidos na autorização de 6 de março
    Concordam com este comentário: gil.alves
  4.  # 604

    Colocado por: antonylemosa nova lei obrigatóriamente está restrita aos parâmetros estabelecidos na autorização de 6 de março
    Só quem não ler com o mínimo de atenção é que não percebe os trâmites.
    A lei foi feita, discutida e aprovada. Foi promulogada pelo chefe maior que poderia vetar (ou enviar para o constitucional se caso) e aí assim os pontos questionados alterados, ou não.
  5.  # 605

    Colocado por: antonylemoscorreto, mas o meu entendimento é que essa autorização de 6 de março já define as regras para quem será abrangido pela redução fiscal..


    Correto, eu pensei foi que na resposta ao meu comentario achava que eu me estava a referir a aprovacao de Marco que foi para a autorizacao legislativa. Na autorizacao legislativa ja estava prevista a abrangencia:

    l) Estabelecer que a medida prevista na subalínea ix) da alínea a), bem como o regime previsto na alínea f) são aplicáveis a empreitadas de construção ou reabilitação, cuja iniciativa procedimental se inicie no período compreendido entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, e cujo IVA seja exigível até 31 de dezembro de 2032;

    m) Estabelecer que por iniciativa procedimental se entende, designadamente:


    i) Nos casos de obras sujeitas a licenciamento, a apresentação do pedido de licenciamento;


    ii) No caso de obras objeto de comunicação prévia, a apresentação da comunicação prévia;


    iii) No caso de obras isentas de controlo prévio:


    I) A apresentação do parecer prévio previsto no artigo 7.º n.º 2 do RJUE, nos casos previstos nesse artigo; ou


    II) A apresentação da informação sobre o início dos trabalhos, nos restantes casos;


    n) Consagrar a aplicação da isenção prevista no n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS nas situações em que o reinvestimento em habitação própria e permanente não se concretize por facto não imputável ao sujeito passivo, designadamente quando este, tendo celebrado negócio jurídico de aquisição de imóvel com esse destino, fique impedido da sua execução em virtude de facto superveniente objeto de apreciação judicial, podendo para o efeito prever a suspensão ou prorrogação do prazo legal de reinvestimento;



    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/9-a-2026-1068965400

    Portanto no diploma nao havera aqui nenhuma alteracao pois o governo nao tem autorizacao para tal.
  6.  # 606

    Esta alínea então será das que está a causar a maior incerteza, de como vai ser aplicada na pratica, e o que vai ser exigida para a implementar.
    Isto para não haver surpresas dos queridos da AT mais à frente....

    l) Estabelecer que a medida prevista na subalínea ix) da alínea a), bem como o regime previsto na alínea f) são aplicáveis a empreitadas de construção ou reabilitação, cuja iniciativa procedimental se inicie no período compreendido entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, e cujo IVA seja exigível até 31 de dezembro de 2032;
  7.  # 607

    Colocado por: NLuzIsto para não haver surpresas dos queridos da AT mais à frente....

    Pois, não se entusiasmem pois tal como o pacote do Costa a AT nem sempre liga ao que o governa aplica. Já aprendi isso o ano passado com o IRS das rendas e agora quando fui entregar o IRS de 2025 mais uma vez a AT não liga nenhuma á lei nem explicam porquê. Para já só tenho a simulação mas vou aguardar pela cobrança. Pela lei devia pagar 15% mas estão a cobrar 25% em rendas de longo prazo. Por isso os 10% prometidos para este ano já não me entusiasmo nada.
    Concordam com este comentário: NLuz
  8.  # 608

    Colocado por: NLuzEsta alínea então será das que está a causar a maior incerteza


    Nao percebo como.
    A alinea e bem clara:

    i) Nos casos de obras sujeitas a licenciamento, a apresentação do pedido de licenciamento;


    ii) No caso de obras objeto de comunicação prévia, a apresentação da comunicação prévia;


    Agora havera sempre quem tente todas as artimanhas possiveis para contornar isto e esses sim, podem levar com o dedo do meio. De resto e muito simples.
  9.  # 609

    https://www.jornaldenegocios.pt/podcast/urbanidades/detalhe/miguel-pinto-luz-no-novo-iva-a-6-as-regras-serao-absolutamente-estanques

    O Governo e a AD estão a tentar encontrar uma solução para os casos em que contribuintes aplicaram IVA a 6% na construção em áreas de reabilitação urbana e estão agora confrontados com faturas inesperadas de imposto. Já quanto à nova taxa reduzida para a habitação a valores moderados, garante o ministro das Infraestruturas e Habitação que não haverá surpresas. Miguel Pinto Luz faz um ponto de situação das várias medidas do Construir Portugal - das mudanças no RJUE, aos despejos ou à nova regulamentação para as cooperativas - e explica como vai operar o Licencia, o novo instrumento transversal a todas as autarquias, que funcionará com recurso a IA e garantirá que todas as câmaras municipais falam a mesma linguagem em matéria de licenciamentos.
  10.  # 610

    Colocado por: Bonditodas as câmaras municipais falam a mesma linguagem em matéria de licenciamentos
    LOL... Isso seria um dos maiores feitos a nível Nacional de sempre!!...
    Concordam com este comentário: Mario Cordeiro
  11.  # 611

    Colocado por: dmanteigas

    Nao percebo como.
    A alinea e bem clara:



    Agora havera sempre quem tente todas as artimanhas possiveis para contornar isto e esses sim, podem levar com o dedo do meio. De resto e muito simples.


    Se fosse fácil já estava implantado.
    Vamos ver para as obras de reabilitação do que vai ser necessário para ter o IVA a 6%

    Um exemplo gritante é a questão do iva a 6% em zonas ARU.
    A AT agora está a corrigir IVA de obras já concluídas, a pedir certidões camararias, rever obras antigas, etc.
    O promotores assumiram que " Se está em zona ARU, aplica-se iva a 6%", mas a AT defende que além de ARU tem de existir ORU aprovada....Muitos municípios delimitaram ARU, mas só aprovaram ORU mais tarde ou nem sequer aprovaram.

    Sei de muitas empresas que estão a receber cartinhas da AT, nada simpáticas por causa disto.
    Concordam com este comentário: imo
  12.  # 612

    Colocado por: NLuzSe fosse fácil já estava implantado.
    Vamos ver para as obras de reabilitação do que vai ser necessário para ter o IVA a 6%


    A abrangencia e clarissima.
    Aqui a questao e que ha muita gente que nao esta abrangida e quer estar.
    Se voce iniciou hoje o seu processo de lincenciamento e esta a construir habitacao propria permanente, entao usufrui do Iva a 6%. Se submeteu comunicacao previa em Julho de 2025, nao usufrui. Se iniciou o licenciamento em Agosto de 2025, nao usufrui.
  13.  # 613

    Eu acho que no caso da autoconstrucao, por exemplo, onde vao existir mais questoes e mesmo na parte final. De acordo com o que sabemos, e suposto submeter faturas e contratos de empreitada as financas.
    Vamos imaginar o seguinte caso. Contrato de empreitada tem valor global de 250 mil euros onde nao previa encontrar pedra na escavacao. Foi encontrada pedra o que resultou num custo 'adicional' de 2 mil euros ficando a empreitada total em 252 mil euros. Nao existindo novo contrato de empreitada mas sendo a faturacao superior ao valor que la consta, o que fara a AT nesses casos?
    Ou nos casos opostos... contratao de empreitada de 250 mil euros, faturas de 180 mil :)
  14.  # 614

    Aplicando o Simplex urbanístico, sem licenciamento, vai ser o PIP a contar para esta data? Apenas da data da comunicação prévia?
  15.  # 615

    Colocado por: dmanteigasEu acho que no caso da autoconstrucao, por exemplo, onde vao existir mais questoes e mesmo na parte final. De acordo com o que sabemos, e suposto submeter faturas e contratos de empreitada as financas.
    Vamos imaginar o seguinte caso. Contrato de empreitada tem valor global de 250 mil euros onde nao previa encontrar pedra na escavacao. Foi encontrada pedra o que resultou num custo 'adicional' de 2 mil euros ficando a empreitada total em 252 mil euros. Nao existindo novo contrato de empreitada mas sendo a faturacao superior ao valor que la consta, o que fara a AT nesses casos?
    Ou nos casos opostos... contratao de empreitada de 250 mil euros, faturas de 180 mil :)


    Para o fisco o que conta é a facturação. Acha que o fisco anda de empreiteiro em empreiteiro a ver contratos de empreitada entre empreiteiros e DO?

    Aonde está escrito que o empreiteiro tem que declarar o contrato ao fisco? Que os valores podem variar durante a construçâo? E podem até ser para baixo, basta o DO tirar a cozinha ou janelas do orçamento, etc
  16.  # 616

    https://www.publico.pt/2026/05/13/economia/noticia/pacote-fiscal-habitacao-vai-aumentar-baixar-precos-casas-2174433

    O pacote fiscal vai aumentar ou baixar os preços?
    15min de podcast que valem a pena ouvir...

    Ajuda pelo menos a moderar as espectativas.

    Eu concordo, que apesar de ser uma boa ideia baixar impostos, não se foca no essencial do problema.
  17.  # 617

    Colocado por: N Miguel Oliveirahttps://www.publico.pt/2026/05/13/economia/noticia/pacote-fiscal-habitacao-vai-aumentar-baixar-precos-casas-2174433

    O pacote fiscal vai aumentar ou baixar os preços?
    15min de podcast que valem a pena ouvir...

    Ajuda pelo menos a moderar as espectativas.

    Eu concordo, que apesar de ser uma boa ideia baixar impostos, não se foca no essencial do problema.


    Digo já que não baixa, no curto prazo....

    Mas se ajudar a que se faça mais habitação(menos burocracia, menos carga fiscal por parte dos promotores) a meu ver irá baixar.

    Mas atenção, é um puro exercício teórico, pois se houver mais guerras, mais vírus, mais o Diabo a sete, petroleo mais caro vão haver sempre "desculpas"
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
  18.  # 618

    Colocado por: Mario CordeiroAonde está escrito que o empreiteiro tem que declarar o contrato ao fisco?


    Nao e o empreiteiro. Somos nos enquanto DO. Nos documentos a dar as financas no momento do pedido, inclui todos os contratos de empreitada. Ora e bastante provavel que o valor das faturas seja diferente dos contratos de empreitada, dai a minha questao. Se existindo discrepancia, se o 'fisco' vai implicar ou nao.
    Eu creio que a intencao seja avaliar os contratos de empreitada para aferir o valor global. Ou seja, um contrato de empreitada total no valor de 700 mil euros mas faturas no valor de 500 mil seria indiferido mesmo com uma faturacao inferior ao 'limite'. Ja no oposto, creio que contaria para efeitos de devolucao do IVA o valor total das faturas... espero. Porque as financas podem alegar que se nao estiver no contrato, 'nao conta'.
  19.  # 619

    Colocado por: N Miguel OliveiraO pacote fiscal vai aumentar ou baixar os preços?


    No meu caso, vai certamente baixar o preco.
    Portanto ja existe pelo menos um caso de sucesso desta lei :P
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NLuz
  20.  # 620

    Colocado por: dmanteigasNao e o empreiteiro. Somos nos enquanto DO. Nos documentos a dar as financas no momento do pedido, inclui todos os contratos de empreitada. Ora e bastante provavel que o valor das faturas seja diferente dos contratos de empreitada, dai a minha questao. Se existindo discrepancia, se o 'fisco' vai implicar ou nao.

    Faz-se um novo contrato no final da obra para entregar às finanças.
 
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