Colocado por: ncc1701aEstava errado quanto à interpretação dominante, embora não concorde mesmo nada com ela.
Colocado por: VarejoteO melhor é fazer contratos não renováveis, assim já não há habilidades.
Colocado por: SEEING
Faz sentido embora lido isoladamente o art. 1096 possa levar a pensar que não é imperativo contudo se assim não fosse não fazia nenhuma sentido no art. 1097 impor um prazo mínimo de 3 anos para a primeira oposição à renovação ou seja, fazia um contrato de arrendamento de 1 ano renovável e pela lei só poderia exercer o direito à oposição decorridos 3 anos o que na prática significava que o contrato de 1 ano na prática era de 3 anos.
Colocado por: SEEING
Alternativa: contratos não renováveis.
Colocado por: canario12
sempre fiz assim, e mesmo assim tive que fazer alguns despejo, não tive foi de andar a enviar cartas de não renovação, no termo não saem tribunal e esperar 2 anos.
Colocado por: ncc1701aDesde que sejam sempre inquilinos diferentes tudo bem, com o mesmo inquilino não é solução viável e sem percalços.
Colocado por: ncc1701a
Pensei que estava a falar no número de renovações e não o seu período, percebi mal o seu comentário.
As decisões do Supremo Tribunal devem sobrepor-se às da Relação, por isso dou-lhe toda a razão. Estava errado quanto à interpretação dominante, embora não concorde mesmo nada com ela.
O ArrendatarioMongo1 pode usar esse acórdão para contra-argumentar com o senhorio e chegar a um consenso.