Colocado por: dmanteigasResposta do chatgpt:
Colocado por: gil.alves- Tecnicamente isso é um sub-contracto. Esse constructor/promotor é o responsável pelos trabalhos no final.
A empreitada é uma modalidade de contrato de prestação de serviços, regulada no artigo 1207.º e seguintes do Código Civil (CC).
Ao contrário da compra e venda, em que se adquire uma determinada coisa ou direito, na empreitada o dono da obra encarrega o empreiteiro de realizar uma obra de acordo com as suas instruções.
Embora o termo “empreitada” se utilize mais comumente em matéria de construção civil, a verdade é que este contrato pode ter por objeto qualquer outra realidade, nomeadamente incidente sobre bens móveis (como, por exemplo, um barco, um vestido, uma sinfonia, uma peça de teatro, etc.).
Colocado por: PickaxeO chat desconhece o DL 273/2003. Peça-lhe para dar uma olhada e reformular a resposta.
h) «Entidade executante» a pessoa singular ou colectiva que executa a totalidade ou parte da obra, de acordo com o projecto aprovado e as disposições legais ou regulamentares aplicáveis; pode ser simultaneamente o dono da obra, ou outra pessoa autorizada a exercer a actividade de empreiteiro de obras públicas ou de industrial de construção civil, que esteja obrigada mediante contrato de empreitada com aquele a executar a totalidade ou parte da obra;
Colocado por: dmanteigasResposta do chatgpt:cada vez vejo mais as pessoas a usar o IA como se fosse um sábio que sabe tudo e cuja palavra é uma sentença irrefutável.
Colocado por: gil.alvesFacturas "avulso" (pelo que entendi) sem link a um contracto xxxx Já foste(!)...por um lado esta lei sobre a redução de impostos vai obrigar nos próximos anos a que se trabalhe como deve ser.. pois as empreitadas e contratos vão ser passados a pente fino pela AT.
Colocado por: dmanteigasDessa mesma lei:
Colocado por: zedasilvajá chegou a inventar artigos que não existem
Colocado por: BondiNormalmente funciona bem.não é uma alternativa viável para pegar na legislação e ler o original
Colocado por: antonylemosnão é uma alternativa viável para pegar na legislação e ler o original
Colocado por: antonylemoscada vez vejo mais as pessoas a usar o IA como se fosse um sábio que sabe tudo e cuja palavra é uma sentença irrefutável.
Colocado por: miguekNa construção de um bloco de apartamentos, é promotor que pede a restituição do IVA
Colocado por: Dias12promotor "não pode" comprar materiais.ora… o fornecedor de materiais cobra o iva a 23%(!)… não vejo volta daí. E sem contracto de empreitada… ?… não há restituição.
Colocado por: gil.alvesNo caso do promotor, que tem como actividade (CAE) compra e venda de imóveis, este vai receber do empreiteiro uma factura SEM iva
Colocado por: Dias12
Porque recebe sem iva?? Por ser auto-liquidacao?
Colocado por: gil.alvesAté agora o promotor recebia do empreiteiro xxxx+IVA e o promotor paga o iva por inteiro porque de acordo com a actividade era isento de iva.