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  1.  # 721

    Colocado por: dmanteigasResposta do chatgpt:

    O chat desconhece o DL 273/2003. Peça-lhe para dar uma olhada e reformular a resposta.
  2.  # 722

    Colocado por: gil.alves- Tecnicamente isso é um sub-contracto. Esse constructor/promotor é o responsável pelos trabalhos no final.


    Nao e, pois o promotor e o proprietario. Construcao para venda.
    Mas aqui o importante e perceber ao certo se a lei se refere a contratos de empreitada pela definicao da lei:
    A empreitada é uma modalidade de contrato de prestação de serviços, regulada no artigo 1207.º e seguintes do Código Civil (CC).
    Ao contrário da compra e venda, em que se adquire uma determinada coisa ou direito, na empreitada o dono da obra encarrega o empreiteiro de realizar uma obra de acordo com as suas instruções.
    Embora o termo “empreitada” se utilize mais comumente em matéria de construção civil, a verdade é que este contrato pode ter por objeto qualquer outra realidade, nomeadamente incidente sobre bens móveis (como, por exemplo, um barco, um vestido, uma sinfonia, uma peça de teatro, etc.).


    O que simplesmente obriga a apresentar um contrato associado a cada fatura, ou se vai exigir que TODA a faturacao aceite venha do ou dos empreiteiros gerais.
  3.  # 723

    Colocado por: PickaxeO chat desconhece o DL 273/2003. Peça-lhe para dar uma olhada e reformular a resposta.


    Dessa mesma lei:

    h) «Entidade executante» a pessoa singular ou colectiva que executa a totalidade ou parte da obra, de acordo com o projecto aprovado e as disposições legais ou regulamentares aplicáveis; pode ser simultaneamente o dono da obra, ou outra pessoa autorizada a exercer a actividade de empreiteiro de obras públicas ou de industrial de construção civil, que esteja obrigada mediante contrato de empreitada com aquele a executar a totalidade ou parte da obra;
  4.  # 724

    Colocado por: dmanteigasResposta do chatgpt:
    cada vez vejo mais as pessoas a usar o IA como se fosse um sábio que sabe tudo e cuja palavra é uma sentença irrefutável.

    não é, falha como as notas de mil, ainda por cima no que toca a legislação. o chatgpt vasculha a internet pela informação que dá mas não consegue distinguir entre opinião e facto.
    Concordam com este comentário: DVilar
  5.  # 725

    Colocado por: gil.alvesFacturas "avulso" (pelo que entendi) sem link a um contracto xxxx Já foste(!)...
    por um lado esta lei sobre a redução de impostos vai obrigar nos próximos anos a que se trabalhe como deve ser.. pois as empreitadas e contratos vão ser passados a pente fino pela AT.

    depressa se vai saber quem tem razão quando a AT começar a por os subcontratos manhosos de fora. são eles que vão por as regras.. e boa sorte para quem contestar. contestar o quer que seja com a AT é como empurrar uma montanha... mas primeiro pagas.. depois contestas
  6.  # 726

    Colocado por: dmanteigasDessa mesma lei:



    Correto!
    Uma obra pode ter durante a sua construção várias entidades executantes.
    Não podem é ser todas ao mesmo tempo.
    Tirando as obras mais complexas que é possível subdividir por fases ou empreitadas, mas isso não é o caso das obras que para aqui interessam
  7.  # 727

    a IA tem-me desiludido nesta matéria de legislação, já chegou a inventar artigos que não existem e depois, como é uma máquina tem uma forma peculiar de dar o braço a torcer,... tem razão...mas...subtende-se....conjugando... pode-se aferir...que é x, mas nunca conseguiu mostrar o artigo direto com o que antes tinha afirmado. Enfim diria que neste capitulo a IA precisa de um treinamento especifico e ser uma IA dedicada para este tema.
  8.  # 728

    Colocado por: zedasilvajá chegou a inventar artigos que não existem


    Julgo que mistura artigos e leis de diferentes países, não sabe distinguir o contexto.
  9.  # 729

    pior, refere dl portugueses em que o artigo não existe ou diz outra coisa diferente.
  10.  # 730

    É preciso referenciar que queremos fontes oficiais e sem assunções, só factos.
    Normalmente funciona bem.
  11.  # 731

    Colocado por: BondiNormalmente funciona bem.
    não é uma alternativa viável para pegar na legislação e ler o original
    Concordam com este comentário: Bondi
  12.  # 732

    Colocado por: antonylemosnão é uma alternativa viável para pegar na legislação e ler o original
    Concordam com este comentário:Bondi


    Nem contactar um advogado...
  13.  # 733

    Colocado por: antonylemoscada vez vejo mais as pessoas a usar o IA como se fosse um sábio que sabe tudo e cuja palavra é uma sentença irrefutável.


    Que foi precisamente o oposto do que eu disse, pois nao apresentei nem a opiniao da IA nem a minha como sentencas irrefutaveis.
    Apenas que do ponto de vista legal um contrato de empreitada e um simples contracao de prestacao de servicos e como tal olhando para a lei, nao me parece que a 'exigencia' seja que so seja reembolsavel o que e faturado atraves do empreiteiro geral da obra. Ate porque ao longo do processo foi varias vezes referido a adjudicacao parcial por parte do DO em varias fontes noticiosas.

    Alem de que o contrato de empreitada sendo um documento particular, pode sempre ser alterado e assinado a posteriori por todas as partes sem grandes celeumas...
  14.  # 734

    Há algo que não está a fazer sentido na minha cabeça. Na construção de um bloco de apartamentos, é promotor que pede a restituição do IVA caso venda abaixo do valor estipulado no DL mas na"auto construção" é o particular que depois pede a restituição do IVA. Ou estou errado? E na compra dos materiais, este mesmo promotor não vai pagar 23 em ambos os casos?
  15.  # 735

    Supostamente esse promotor "não pode" comprar materiais. Tem de ser o empreiteiro geral que fornece e aplica os materiais.
  16.  # 736

    Colocado por: miguekNa construção de um bloco de apartamentos, é promotor que pede a restituição do IVA

    No caso do promotor, que tem como actividade (CAE) compra e venda de imóveis, este vai receber do empreiteiro uma factura SEM iva.
    Vai ser tarefa do promotor agora fazer declaração de iva e entrega ao estado 6% da factura que recebeu do empreiteiro.

    Caso o DO (seja um particular) tenha contractos directos com um empreiteiro e/ou contractos de (sub)empreitada recebe facturas de xxxx+IVA e paga a totalidade da soma. - dessa totalidade vai pedir a restituição.

    O que me faz espécie nesta questão toda é na parte dos promotores quando recebem a factura de xxxx e não cobram IVA.
    Mas… nos materiais que tiveram de comprar pagaram(!) IVA ao fornecedor!!!… ???…

    Colocado por: Dias12promotor "não pode" comprar materiais.
    ora… o fornecedor de materiais cobra o iva a 23%(!)… não vejo volta daí. E sem contracto de empreitada… ?… não há restituição.
  17.  # 737

    Colocado por: gil.alvesNo caso do promotor, que tem como actividade (CAE) compra e venda de imóveis, este vai receber do empreiteiro uma factura SEM iva


    Porque recebe sem iva?? Por ser auto-liquidacao?
  18.  # 738

    Colocado por: Dias12

    Porque recebe sem iva?? Por ser auto-liquidacao?

    É a “inversão” criada na nova norma.
    Até agora o promotor recebia do empreiteiro xxxx+IVA e o promotor paga o iva por inteiro porque de acordo com a actividade era isento de iva.
    Agora recebe essa mesma factura e acerta directamente o iva com a AT.
    Paga 6% ou 23% consoante a operação se enquadre e intenção do que está a construir.
  19.  # 739

    Colocado por: gil.alvesAté agora o promotor recebia do empreiteiro xxxx+IVA e o promotor paga o iva por inteiro porque de acordo com a actividade era isento de iva.


    Desculpa, mas não percebi estas partes a negrito. Parecem-me contrarias uma à outra.
  20.  # 740

    “Isento de iva” significa que não tem que prestar contas de iva.
    Nem tem iva a haver nem a pagar em nenhuma transacção.
    Os promotores (com CAE) como única actividade até agora estavam nessa condição.
    Com a alteração do CIVA (código do IVA) deixam de estar e têm de prestar contas em sede de IVA.
    Concordam com este comentário: NLuz
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dias12
 
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