Colocado por: Dias12Até agora o promotor recebia do empreiteiro xxxx+IVA e o promotorpaga o iva por inteiroporque de acordo com a actividade eraisento de iva.
Colocado por: marco1o promotor recebia do empreiteiro?faltou “uma factura de” a seguir ao “empreiteiro”.
Colocado por: gil.alvesfaltou “uma factura de” a seguir ao “empreiteiro”.
Por outras palavras.
Até agora o empreiteiro emitia uma factura de xxx+IVA ao promotor e quando recebia (a totalidade c/iva) este, entregava os 23% ao estado.
Daqui para a frente (retroactivos a 1 de Janeiro à parte) o empreiteiro emite apenas a factura e não vai cobrar o iva. Nessa factura vai ter um campo “tipo” auto-liquidação. Sendo que agora o promotor vai ter de entregar ao Estado 23% ou 6% consoante o que promove se enquadre.
Colocado por: NLuzE como é que essa retroatividade se vai processar ?como dizem os Espanhóis.... Que no hago p**** idea! :)
Vão cancelar as faturas já emitidas, fazer notas de crédito ?
Colocado por: gil.alvesSimplicidade que deveria ser um requisito nem vê-la!deve ser como qq outro tipo de situação nas finanças. pagas primeiro e reclamas depois. imagino que aqui seja igual.
Colocado por: gil.alvesPara leitura leve!não sei quem o o tipo mas a mim parece-me que está a chorar-se sem necessidade.
Em Portugal é raro, rarinho, raríssimo haver contractos escritos para Empreitadasnão vejo mal nenhum, apenas que os empreiteiros vão ter de começar a ser mais sérios e a trabalhar direitinho e declarar tudo. isto vai forçar a malta a trabalhar direito.
Colocado por: antonylemosnão sei quem o o tiponão estás atento… :p
Colocado por: antonylemosé submeter um processo por CP e fica resolvidose o pip for ao abrigo do 1°, talvez… Se for ao abrigo do 2° já não sei…
Colocado por: antonylemosnão vejo mal nenhumsem dúvida.
Colocado por: gil.alvesse o pip for ao abrigo do 1°, talvez… Se for ao abrigo do 2° já não sei…o meu entendimento do que li na nova legislação é que o que vai contar é o inicio da CP. pode fazer um PIP na mesma pois é um processo à parte. A comunicação prévia só conta a partir do momento em que é submetida o início desse processo.
Colocado por: gil.alvesPara leitura leve!
https://www.reddit.com/r/arqteco/s/Rv8L4aqlr8
Colocado por: Dias12
Sim. O sr. Couve até pode não virar sr. Nabo.
Mas pode aparecer do outro lado do loteamento o sr. Cenoura também a fazer 10 moradias em banda e depois para poderem pagar ao empreiteiro terem de vender por 350 abaixo dos 400 mil e assim o comprador "vê" algum alívio no mercado.
Colocado por: marco1esse video acho que não acrescenta nada ao básico que toda a gente e em n sitos pode saber (até a propria lei nisso é clara).
pensei que iria esmiuçar mais o processo dos 6%, como, quando, etc...
Colocado por: nunogouveiaO Empreiteiro, ao perceber a necessidade de um contrato de empreitada, poderá logo aumentar o valor do orçamento em 10%, só para se precaver melhor.
Colocado por: Mario CordeiroIVA a 6% na Construção: O que muda mesmo para quem vai construir casa
https://www.youtube.com/watch?v=q_FRNolLEI0
Colocado por: dmanteigas
Em que sentido? O contrato de empreitada ja e uma ferramenta importantissima para qualquer DO se proteger.