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  1.  # 741

    Gil
    explique um pouco mais devagar assim não estamos a perceber, eu tambem fiquei baralhado com esta frase.

    Colocado por: Dias12Até agora o promotor recebia do empreiteiro xxxx+IVA e o promotorpaga o iva por inteiroporque de acordo com a actividade eraisento de iva.


    o promotor recebia do empreiteiro? e depois o promotor paga o iva...?
  2.  # 742

    Colocado por: marco1o promotor recebia do empreiteiro?
    faltou “uma factura de” a seguir ao “empreiteiro”.


    Por outras palavras.
    Até agora o empreiteiro emitia uma factura de xxx+IVA ao promotor e quando recebia (a totalidade c/iva) este, entregava os 23% ao estado.
    Daqui para a frente (retroactivos a 1 de Janeiro à parte) o empreiteiro emite apenas a factura e não vai cobrar o iva. Nessa factura vai ter um campo “tipo” auto-liquidação. Sendo que agora o promotor vai ter de entregar ao Estado 23% ou 6% consoante o que promove se enquadre.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dias12
  3.  # 743

    Colocado por: gil.alvesfaltou “uma factura de” a seguir ao “empreiteiro”.


    Por outras palavras.
    Até agora o empreiteiro emitia uma factura de xxx+IVA ao promotor e quando recebia (a totalidade c/iva) este, entregava os 23% ao estado.
    Daqui para a frente (retroactivos a 1 de Janeiro à parte) o empreiteiro emite apenas a factura e não vai cobrar o iva. Nessa factura vai ter um campo “tipo” auto-liquidação. Sendo que agora o promotor vai ter de entregar ao Estado 23% ou 6% consoante o que promove se enquadre.
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    E como é que essa retroatividade se vai processar ?
    Vão cancelar as faturas já emitidas, fazer notas de crédito ?
  4.  # 744

    Colocado por: NLuzE como é que essa retroatividade se vai processar ?
    Vão cancelar as faturas já emitidas, fazer notas de crédito ?
    como dizem os Espanhóis.... Que no hago p**** idea! :)
    Até porque muitas das facturas pagas o empreiteiro já devolveu o IVA [entregue pelo promotor] ao Estado!...

    Enfim, sem dúvida uma tourada monumental!... Simplicidade que deveria ser um requisito nem vê-la! é mesmo para complicar que assim o pessoal desmotiva e pronto...

    Os grandes promotores, com contabilistas capazes, vão-se safar ainda melhor porque vão poder, neste modelo, absorver no final (um extra máximo) de 17% extra de lucro... o Cliente final [de um promotor] vai ter muito pouca vantagem com a descida do IVA garantidamente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NLuz
  5.  # 745

  6.  # 746

    Colocado por: gil.alvesSimplicidade que deveria ser um requisito nem vê-la!
    deve ser como qq outro tipo de situação nas finanças. pagas primeiro e reclamas depois. imagino que aqui seja igual.
  7.  # 747

    Colocado por: gil.alvesPara leitura leve!
    não sei quem o o tipo mas a mim parece-me que está a chorar-se sem necessidade.
    em relação ao que diz do PIP não é já foste.. é submeter um processo por CP e fica resolvido
    em relação a
    Em Portugal é raro, rarinho, raríssimo haver contractos escritos para Empreitadas
    não vejo mal nenhum, apenas que os empreiteiros vão ter de começar a ser mais sérios e a trabalhar direitinho e declarar tudo. isto vai forçar a malta a trabalhar direito.

    os 17% a devolver vai valer a pena escolher profissionais sérios em vez de zés da esquina ao desbarato

    quanto ao resto sim, não vejo isto a tornar a habitação acessível para quem compra ja feita. os promotores não vao ser burros vão é lucrar esses 17% e mais algum. mas para quem faz casa vai fazer muita diferença
  8.  # 748

    Colocado por: antonylemosnão sei quem o o tipo
    não estás atento… :p

    Colocado por: antonylemosé submeter um processo por CP e fica resolvido
    se o pip for ao abrigo do 1°, talvez… Se for ao abrigo do 2° já não sei…

    Colocado por: antonylemosnão vejo mal nenhum
    sem dúvida.
  9.  # 749

    Colocado por: gil.alvesse o pip for ao abrigo do 1°, talvez… Se for ao abrigo do 2° já não sei…
    o meu entendimento do que li na nova legislação é que o que vai contar é o inicio da CP. pode fazer um PIP na mesma pois é um processo à parte. A comunicação prévia só conta a partir do momento em que é submetida o início desse processo.

    a legislação menciona CP e licenciamentos.. não fala em Pedidos de Informação, nem isso faria sentido
  10.  # 750

    Colocado por: gil.alvesPara leitura leve!
    https://www.reddit.com/r/arqteco/s/Rv8L4aqlr8


    Sim. O sr. Couve até pode não virar sr. Nabo.

    Mas pode aparecer do outro lado do loteamento o sr. Cenoura também a fazer 10 moradias em banda e depois para poderem pagar ao empreiteiro terem de vender por 350 abaixo dos 400 mil e assim o comprador "vê" algum alívio no mercado.
  11.  # 751

    Colocado por: Dias12

    Sim. O sr. Couve até pode não virar sr. Nabo.

    Mas pode aparecer do outro lado do loteamento o sr. Cenoura também a fazer 10 moradias em banda e depois para poderem pagar ao empreiteiro terem de vender por 350 abaixo dos 400 mil e assim o comprador "vê" algum alívio no mercado.


    Mas o que isso a ver com o IVA?
    Se o sr. Cenoura estiver "entalado" para pagar ao empreiteiro que lhe fez as moradias terá de as vender mais baratas, independentemente do IVA ser 6 ou 23%.
    A questão é que a redução do IVA até joga em favor do sr. Cenoura, como a margem dele aumentou até pode pagar um bocadinho mais ao empreiteiro, só para não ter de vender ao "desbarato".
    Nas actuais circunstancias do mercado, com a procura a superar largamente a oferta, não há absolutamente nada que permita afirmar, com segurança, que esta redução do IVA terá algum impacto nos preços finais.
    Para quem vai construir a sua casa, até pode acontecer que sim, mas mesmo aí veremos se o valor das empreitadas também não vai levar uma parte dessa redução.
  12.  # 752

    https://www.youtube.com/watch?v=H2O-M7l1YeQ
    Concordam com este comentário: NLuz
  13.  # 753

    O Empreiteiro, ao perceber a necessidade de um contrato de empreitada, poderá logo aumentar o valor do orçamento em 10%, só para se precaver melhor.
  14.  # 754

    esse video acho que não acrescenta nada ao básico que toda a gente e em n sitos pode saber (até a propria lei nisso é clara).
    pensei que iria esmiuçar mais o processo dos 6%, como, quando, etc...
  15.  # 755

    Colocado por: marco1esse video acho que não acrescenta nada ao básico que toda a gente e em n sitos pode saber (até a propria lei nisso é clara).
    pensei que iria esmiuçar mais o processo dos 6%, como, quando, etc...


    Também concordo. As circulares da AT poderão dar outros pormenores relevantes, para já penso que ainda não saiu nada...
  16.  # 756

    falei com um construtor e disse-me: ah agora qualquer trabalho vou dar orçamento e cobrar o iva a 6%
    portanto ainda estamos neste nivel de informação de uma forma geral
    apenas lhe disse para se informar melhor.
  17.  # 757

    Colocado por: nunogouveiaO Empreiteiro, ao perceber a necessidade de um contrato de empreitada, poderá logo aumentar o valor do orçamento em 10%, só para se precaver melhor.


    Em que sentido? O contrato de empreitada ja e uma ferramenta importantissima para qualquer DO se proteger.
  18.  # 758

    IVA a 6% na Construção: O que muda mesmo para quem vai construir casa

    https://www.youtube.com/watch?v=q_FRNolLEI0
  19.  # 759

    Colocado por: Mario CordeiroIVA a 6% na Construção: O que muda mesmo para quem vai construir casa

    https://www.youtube.com/watch?v=q_FRNolLEI0

    Este diz que devem guardar todas as faturas, mesmo as dos materiais !!!
  20.  # 760

    Colocado por: dmanteigas

    Em que sentido? O contrato de empreitada ja e uma ferramenta importantissima para qualquer DO se proteger.

    Porque poucas obras são feitas com a presneça de um contrato propriamente dito, e, justamentem porque o contrato melhora as garantias jurídicas do DO, não forçosamente as do Empreiteiro, e este defende-se, cobrando por mais esse "imprevisto".
 
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