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  1.  # 1

    Boa tarde, alguém consegue confirmar se o novo PDM fo concelho de Barcelos (agora em revisão) estabelece novas regras de acessibilidade, ou seja, os terrenos para cumprir as normas de acessibilidade pelo pdm antigo a rua deveria ter uma largura igual ou superior a 3,5 metros, pelo novo PDM passa para o mínimo de 5 metros!
  2.  # 2

    Se forem ruas existentes, normalmente os municípios têm sempre ressalvas para permitir a construção.
  3.  # 3

    Aproveitando o tópico. Nestes casos, os municípios costumam "obrigar" a critérios específicos? Por exemplo, alcatroar, fazer passeios, etc? Por norma, quais costumam ser os requisitos?
  4.  # 4

    Esse tipo de critérios, normalmente não entra no âmbito do regulamento do PDM, mas sim no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
  5.  # 5

    Obrigado Pedro. Neste caso, tentei consultar o Regulamento do Município da Povoa de Lanhoso mas, como leigo, não encontrei a info.
  6.  # 6

    Pelo que li:

    Artigo 55.º
    Arruamentos não inseridos em operação de loteamento
    ou de impacte relevante
    1 — Os estudos urbanísticos de qualquer âmbito que impliquem
    criação de arruamentos devem ser concebidos para que estes se apoiem
    em vias existentes, estabelecendo ligações com inequívoca lógica e
    justificação urbanística, evitando sempre que possível situações de
    impasse.
    2 — A Câmara Municipal pode definir os perfis e traçados de arru
    amentos e demais características destes, em função das necessidades
    viárias, de fluxos existentes ou previsíveis, bem como da imagem urbana
    e tratamento que se pretenda imprimir no local, sem prejuízo do disposto
    no Regulamento do PDM.
    Passeios pedonais
    1 — Na criação de novos arruamentos não inseridos em operação de
    loteamento ou de impacte relevante pode ser dispensada a necessidade
    de previsão de passeios desde que tecnicamente justificado face às
    características da envolvente e o fluxo de tráfego previsível.
    2 — Nas áreas nas quais haja lugar à construção de passeios, fica por
    conta do titular da licença/comunicação prévia da obra a execução ou
    reconstrução do passeio público com as características a indicar pelos
    serviços técnicos municipais, de acordo com o previsto no Regulamento
    do PDM.
    3 — Quando não houver lugar à construção de passeios, os serviços
    técnicos municipais determinam quais as características a dar ao terreno
    do alargamento, designadamente bermas, valetas, aquedutos de águas
    pluviais e ou plano de arborização.


    A informação que retenho daqui é que cada caso é analisado de forma individual não existindo uma regra claro quanto à obrigatoriedade de pavimentação... estou a fazer uma interpretação certa ou redondamente enganada?
 
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