Boa tarde, alguém consegue confirmar se o novo PDM fo concelho de Barcelos (agora em revisão) estabelece novas regras de acessibilidade, ou seja, os terrenos para cumprir as normas de acessibilidade pelo pdm antigo a rua deveria ter uma largura igual ou superior a 3,5 metros, pelo novo PDM passa para o mínimo de 5 metros!
Aproveitando o tópico. Nestes casos, os municípios costumam "obrigar" a critérios específicos? Por exemplo, alcatroar, fazer passeios, etc? Por norma, quais costumam ser os requisitos?
Artigo 55.º Arruamentos não inseridos em operação de loteamento ou de impacte relevante 1 — Os estudos urbanísticos de qualquer âmbito que impliquem criação de arruamentos devem ser concebidos para que estes se apoiem em vias existentes, estabelecendo ligações com inequívoca lógica e justificação urbanística, evitando sempre que possível situações de impasse. 2 — A Câmara Municipal pode definir os perfis e traçados de arru amentos e demais características destes, em função das necessidades viárias, de fluxos existentes ou previsíveis, bem como da imagem urbana e tratamento que se pretenda imprimir no local, sem prejuízo do disposto no Regulamento do PDM. Passeios pedonais 1 — Na criação de novos arruamentos não inseridos em operação de loteamento ou de impacte relevante pode ser dispensada a necessidade de previsão de passeios desde que tecnicamente justificado face às características da envolvente e o fluxo de tráfego previsível. 2 — Nas áreas nas quais haja lugar à construção de passeios, fica por conta do titular da licença/comunicação prévia da obra a execução ou reconstrução do passeio público com as características a indicar pelos serviços técnicos municipais, de acordo com o previsto no Regulamento do PDM. 3 — Quando não houver lugar à construção de passeios, os serviços técnicos municipais determinam quais as características a dar ao terreno do alargamento, designadamente bermas, valetas, aquedutos de águas pluviais e ou plano de arborização.
A informação que retenho daqui é que cada caso é analisado de forma individual não existindo uma regra claro quanto à obrigatoriedade de pavimentação... estou a fazer uma interpretação certa ou redondamente enganada?