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  1.  # 1

    Boa tarde, alguém consegue confirmar se o novo PDM fo concelho de Barcelos (agora em revisão) estabelece novas regras de acessibilidade, ou seja, os terrenos para cumprir as normas de acessibilidade pelo pdm antigo a rua deveria ter uma largura igual ou superior a 3,5 metros, pelo novo PDM passa para o mínimo de 5 metros!
  2.  # 2

    Se forem ruas existentes, normalmente os municípios têm sempre ressalvas para permitir a construção.
  3.  # 3

    Aproveitando o tópico. Nestes casos, os municípios costumam "obrigar" a critérios específicos? Por exemplo, alcatroar, fazer passeios, etc? Por norma, quais costumam ser os requisitos?
  4.  # 4

    Esse tipo de critérios, normalmente não entra no âmbito do regulamento do PDM, mas sim no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
  5.  # 5

    Obrigado Pedro. Neste caso, tentei consultar o Regulamento do Município da Povoa de Lanhoso mas, como leigo, não encontrei a info.
  6.  # 6

    Pelo que li:

    Artigo 55.º
    Arruamentos não inseridos em operação de loteamento
    ou de impacte relevante
    1 — Os estudos urbanísticos de qualquer âmbito que impliquem
    criação de arruamentos devem ser concebidos para que estes se apoiem
    em vias existentes, estabelecendo ligações com inequívoca lógica e
    justificação urbanística, evitando sempre que possível situações de
    impasse.
    2 — A Câmara Municipal pode definir os perfis e traçados de arru
    amentos e demais características destes, em função das necessidades
    viárias, de fluxos existentes ou previsíveis, bem como da imagem urbana
    e tratamento que se pretenda imprimir no local, sem prejuízo do disposto
    no Regulamento do PDM.
    Passeios pedonais
    1 — Na criação de novos arruamentos não inseridos em operação de
    loteamento ou de impacte relevante pode ser dispensada a necessidade
    de previsão de passeios desde que tecnicamente justificado face às
    características da envolvente e o fluxo de tráfego previsível.
    2 — Nas áreas nas quais haja lugar à construção de passeios, fica por
    conta do titular da licença/comunicação prévia da obra a execução ou
    reconstrução do passeio público com as características a indicar pelos
    serviços técnicos municipais, de acordo com o previsto no Regulamento
    do PDM.
    3 — Quando não houver lugar à construção de passeios, os serviços
    técnicos municipais determinam quais as características a dar ao terreno
    do alargamento, designadamente bermas, valetas, aquedutos de águas
    pluviais e ou plano de arborização.


    A informação que retenho daqui é que cada caso é analisado de forma individual não existindo uma regra claro quanto à obrigatoriedade de pavimentação... estou a fazer uma interpretação certa ou redondamente enganada?
  7.  # 7

    .. certo. É conforme a maré...
  8.  # 8

    Colocado por: nunogouveiaSe forem ruas existentes, normalmente os municípios têm sempre ressalvas para permitir a construção.

    E se a rua/caminho não cumprir a largura mínima exigida (no novo pdm parece que passa a obrigatoriedade minima de 5 m de largura) existe alguma hipótese de "driblar" este requisito...legalmente
  9.  # 9

    Colocado por: nunogouveiaSe forem ruas existentes, normalmente os municípios têm sempre ressalvas para permitir a construção.

    E se a rua/caminho não cumprir a largura mínima exigida (no novo pdm parece que passa a obrigatoriedade minima de 5 m de largura) existe alguma hipótese de "driblar" este requisito...legalmente
  10.  # 10

    Colocado por: Djdasaexiste alguma hipótese de "driblar" este requisito...legalmente

    Olá.
    Concerteza. Fazer um projecto de ampliação.

    Se no terreno não há nada... é construir uma ruína e legalizá-la com falsas declarações. Mas isso já é candonga.

    O mais simples, fazer uma proposta ao vizinho onde a rua fica estreita, comprar-lhe 1m ou 2 de terreno e refazer o muro alargando o arruamento. A Câmara não tem obrigação legal de alargar o arruamento.

    Aconteceu-nos isso num caso na freguesia da Pousa, na ponta nascente do concelho barcelense. Os 3,50m advêm do camião de bombeiros. Não sei se agora passará mesmo para os 5m, ainda não é oficial.
 
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