a minha duvida é relativa ao polígono de implantação. estou actualmente a projectar uma moradia num loteamento, onde a área de implantação/construção é esta (img)94m2 piso0 o e 80m2no 1ºpiso O meu problema é que não quero fazer uma casa em forma de "cubo", mas sim com volumes em balanço(que saem do polígono) no piso superior. (respeitando a área de construção e distancia com lotes vizinhos) isso é possível fazendo alteração do alvará?
na câmara dizem que se colocar um volume em balanço, a área que este ocupa em projeção vertical (no solo) conta como área. terão razão? mesmo que seja área exterior? é que nos desenhos que se observa nos regulamentos, existem varandas e volumes em balanço que saem da área de implantação e q não contam como área...
nao. sao aqueles desenhos do Decreto regulamentar 9 2009 entre area de construçao e area de implantaçao. aki esta a casa tipo, se fosse a seguir os limites e areas pré definidas. a casa tem a particularidade de se entrar pelo andar "privado", quartos e casa de banhos, pois o desnivel obriga a esta disposiçao para ter jardim/sala virada a sul na zona mais baixa do terreno.
esse volume "imposto" pela camara, era o que eu nao queria fazer... eu estava mais interressado em ter uma area maior em cima, mas se na camara eles contam a area prolectada na vertical ao solo, estou tramado?
As câmaras que eu conheço só estão a usar o DR 9/09 em novos planos. A maior parte rege-se por Regulamentos Municipais próprios, é nesses que se deve basear.
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As câmaras só utilizam a definicção de Ai do DR 9/2009, no caso de ser omisso nos seus PDM's e Ou regulamentos municipais... As definições são para os novos Planos. Ou então se o Regulamento do Loteamento assim o descriminar...
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