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  1.  # 1

    boas a tds,

    a minha duvida é relativa ao polígono de implantação.
    estou actualmente a projectar uma moradia num loteamento, onde a área de implantação/construção é esta (img)94m2 piso0 o e 80m2no 1ºpiso
    O meu problema é que não quero fazer uma casa em forma de "cubo", mas sim com volumes em balanço(que saem do polígono) no piso superior. (respeitando a área de construção e distancia com lotes vizinhos) isso é possível fazendo alteração do alvará?
      implan.jpg
  2.  # 2

    Depende da definição de Área de Implantação definida no PDM ou no Regulamento Municipal aí do sítio
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  3.  # 3

    na câmara dizem que se colocar um volume em balanço, a área que este ocupa em projeção vertical (no solo) conta como área. terão razão? mesmo que seja área exterior?
    é que nos desenhos que se observa nos regulamentos, existem varandas e volumes em balanço que saem da área de implantação e q não contam como área...
  4.  # 4

    Esses desenhos estão nos regulamentos dessa câmara? Consegue por aqui uns bonecos?
  5.  # 5

    nao. sao aqueles desenhos do Decreto regulamentar 9 2009 entre area de construçao e area de implantaçao.
    aki esta a casa tipo, se fosse a seguir os limites e areas pré definidas.
    a casa tem a particularidade de se entrar pelo andar "privado", quartos e casa de banhos, pois o desnivel obriga a esta disposiçao para ter jardim/sala virada a sul na zona mais baixa do terreno.
      P1530479.JPG
  6.  # 6

    a zona que esta riscada a preto, é para o carro (pergola) e essa fachada que tem a porta é a norte e é a fachada virada para a rua.
  7.  # 7

    esse volume "imposto" pela camara, era o que eu nao queria fazer... eu estava mais interressado em ter uma area maior em cima, mas se na camara eles contam a area prolectada na vertical ao solo, estou tramado?
  8.  # 8

    As câmaras que eu conheço só estão a usar o DR 9/09 em novos planos. A maior parte rege-se por Regulamentos Municipais próprios, é nesses que se deve basear.
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  9.  # 9

    È como o AugstHill, diz.

    As câmaras só utilizam a definicção de Ai do DR 9/2009, no caso de ser omisso nos seus PDM's e Ou regulamentos municipais...
    As definições são para os novos Planos. Ou então se o Regulamento do Loteamento assim o descriminar...
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