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    • Costov
    • 4 março 2011 editado

     # 1

    Boa noite a todos os membros deste forum!
    Conheci este forum atraves dum amigo, e tenho que dizer que é um forum de vital importancia para quem compra/vende ou aluga um imovel.
    Parabens a todos os que contribuem para o esclarecimento de duvidas numa "área" que não é de fácil lidação.

    Procurei (como membro não registado), a resposta para a minha duvida/indesisão. Alguns topicos quase que respondem, outros baralham-me outros preocupam-me. Assim decidi registar-me e pedir a vossa ajuda, para o que passo a relatar:

    Como a sorte me sorriu (financeiramente), comprei um casa (T2) pela 1ª vez na vida, pois sempre vivi em casa gratuita (que é dos meus avós). A compra (85mil euros) foi feita sem recurso ao credito. A compra foi efectuada em fevereiro deste ano e inicialmente iria para lá morar em junho. Mas a vida trocou-me as voltas, e já não irei morar lá.
    Não paguei IMT, pois o valor da compra dá direito a isenção, e ainda não pedi isenção do IMI.
    Tambem não mudei a minha residencia fiscal.
    Agora, a minha intensão é alugar a casa, e aqui começa a minha dor de cabeça...
    1º se não for habitar a casa dentro de 6 meses tenho de pagar o IMT? (parece que é isso que diz o OE2011)
    2º esta casa não pode ser considerada a 1ª casa? (já que nunca tive nenhuma em meu nome)
    3º se for o caso, posso pedir isenção de IMI, mesmo que alugue?
    4º se não tiver isenção de IMI, tenho na mesma direito á isenção do IMT?
    5º pode a morada fiscal (no local da casa) ser diferente da morada habitual (onde efectivamente resido)?
    é que não pretendo mudar a minha residencia fiscal.

    Eu quero fazer tudo legalmente.
    É evidente que, se eu pagar o IMT e não pedir isenção do IMI, fica tudo resolvido. Mas o que pretendo é não ter de pagar por algo que a lei permita não pagar

    Desde já um obrigado a todos os que poderem ajudar
    Abraço
    Costov
    • s m
    • 11 março 2011

     # 2

    IMI e IMT são dois impostos diferentes.

    IMT é o imposto municipal de transmissões e até 85500 Euros o valor da taxa é zero. Pelo menos no corrente ano.

    IMI é o imposto municipal de imóveis e só tem isenção se for considerada primeira habitação. Para tal a sua residência tem de coincidir com a morada fiscal.

    O resto são pormenores que terá de gerir.
    •  
      FD
    • 11 março 2011

     # 3

    Colocado por: s mIMT é o imposto municipal de transmissões e até 85500 Euros o valor da taxa é zero. Pelo menos no corrente ano.

    É isento até 92.407€ mas só para Habitação Própria e Permanente (HPP).
    Para habitação não própria e permanente, a taxa neste caso é 1%.

    Colocado por: Costov1º se não for habitar a casa dentro de 6 meses tenho de pagar o IMT? (parece que é isso que diz o OE2011)

    Tem.

    Colocado por: Costov2º esta casa não pode ser considerada a 1ª casa? (já que nunca tive nenhuma em meu nome)

    Se tem lá a morada fiscal, sim pode, se não, não pode.

    Colocado por: Costov3º se for o caso, posso pedir isenção de IMI, mesmo que alugue?

    Pode desde que o arrendatário (a quem vai arrendar a casa) faça dela HPP.

    Artigo 85.º
    Encargos com imóveis

    1 - São dedutíveis à colecta 30 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:
    a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de (euro) 591;

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs89.htm

    Resumindo, o IMT vai ter que o pagar se não for para a casa.
    O IMI pode ficar isento dentro da possibilidade que indico acima.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Costov
    • Costov
    • 11 março 2011 editado

     # 4

    Obrigado pelos esclarecimentos!
    Então, pelos vistos vou ter que pagar o IMT (pois já não vou para lá viver)
    Mas pelo que percebi, posso pedir isenção do IMI para arrendamento...
    Entretanto, ao ler o EBF (Estatuto dos Beneficios Fiscais) no seu artigo 46- "Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados a habitação", (ponto 1 e 3), parece que tambem me confere essa isenção.
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm
    Será assim ?

    Como devo proceder agora para pagar o IMT?
    Mais uma vez obrigado
    cumprimentos
    Costov
  1.  # 5

    pelo que percebi desde que o meu inquilino faça da casa HPP, eu posso pedir isençao do IMI?

    que parvo que fui em pagar estes 2 ultimos anos fonix
  2.  # 6

    Boa noite,
    Tenho algumas novidades em relação a esta questão.
    Para o meu caso, terei (com esta sequencia) de:
    1º Fazer uma rectificação do IMT, e pagar o valor respectivo
    2º Fazer uma rectificação da escritura, uma vez que nela consta que é para hpp, e o destino vai ser outro.
    3º Depois pedir a isenção de IMI para arrendar o imovel

    Irei tratar disto para a semana. Espero que de alguma forma, esta informação possa servir para outros
    Cumprimentos
    Costov
  3.  # 7

    Para quê mexer na escritura?!... nem sequer já é obrigatoria. è só tratar do assunto com a DGCI.
    • Costov
    • 27 março 2011 editado

     # 8

    Pedro BarradasPara quê mexer na escritura?!... nem sequer já é obrigatoria. è só tratar do assunto com a DGCI.

    "A escritura já não é obrigatória", como assim?
  4.  # 9

    Só para dar conhecimento....
    As coisas não foram assim tão simples.
    Efectivamenta, a correcção do IMT foi a mais facil.
    Declaração por escrito ao chefe da repartição (texto ditado pelo funcionario, que foi bastante prestável), e pagamento na altura 1% do valor da escritura.
    Mas depois de apresentar certidão para o IMI e respectivo pedido de isenção, vieram as dificuldades.
    A resposta das finanças foi: "Isenção indeferido por não reunir condições do art.46 do EBF".
    Lá fui eu ás finanças saber o porquê, se já tinha pago o IMT por não ser para HPP, e o ponto 2 do art46 do EBF dá isenção para o arrendamento.
    Resposta: "a sua escritura refere que é para habitação propria e o pedido de isenção é para arrendamento..."
    Respondi: é verdade! Por isso fiz o pagamento do IMT...
    Bla-bla, para aqui, bla-bla para acolá...
    Conclusão: teria de fazer alteração da escritura, e passar de habitação propria para habitação para arrendamento, que obrigaria que os antigos proprietarios voltassem a asssinar, (isso está fora de questão porque os mesmos já não estão em portugal), mais os custos que isso implicaria.
    Assim, lá fiquei sem isenção, e terei de pagar o IMI depois de fazerem a avaliação (lá se vai mais um mes de renda :lol)
    Cumprimentos
    Costov
    •  
      FD
    • 2 maio 2011 editado

     # 10

    Não acredito! Que coisa mais estúpida!
    Então, imagine-se que amanhã muda de casa e quer arrendar essa. Vai ter que alterar a escritura?!
    Um simples contrato de arrendamento não é prova suficiente que a casa está arrendada?
    Ou não estou a perceber bem ou este é daqueles famosos casos de inflexibilidade burocrática...
  5.  # 11

    Colocado por: FDNão acredito! Que coisa mais estúpida!
    Então, imagine-se que amanhã muda de casa e quer arrendar essa. Vai ter que alterar a escritura?!
    Um simples contrato de arrendamento não é prova suficiente que a casa está arrendada?
    Ou não estou a perceber bem ou este é daqueles famosos casos de inflexibilidade burocrática...


    Isso não faz sentido nenhum. Se eu hoje comprar uma casa a alguém com 80 anos e for para lá morar, e daqui a 30 anos (há partida as pessoas já faleceram) quero alugar a casa tenho que alterar a escritura para poder alugar? Isso não faz qualquer sentido.

    Coloque esta questão à pessoa das finanças e se ela não souber responder, fique também você inflexivel, eles são das finanças têm que lhe dizer como teria que fazer nesta situação.

    Talvez assim a pessoa tenha vontade de o informar correctamente para que finalize o processo e desapareça da frente dela.
  6.  # 12

    Confirmo.
    Para haver isenção do IMS em apartamentos arrendados, é necessário que conste nas escrituras que as casas se destinam a arrendamento e também é necessário que se seja o primeiro comprador.
    Se mais tarde quem compra decidir que já não as quer arrendar e que quer ir para lá morar, não há problemas, pois as casas são suas, só que perde a isenção dos impostos.
  7.  # 13

    Colocado por: JacintaConfirmo.
    Para haver isenção do IMS em apartamentos arrendados, é necessário que conste nas escrituras que as casas se destinam a arrendamento e também é necessário que se seja o primeiro comprador.
    Se mais tarde quem compra decidir que já não as quer arrendar e que quer ir para lá morar, não há problemas, pois as casas são suas, só que perde a isenção dos impostos.

    OK, mas não é possível alterar a escritura.

    Talvez seja necessário preencher algum impresso que altera o regime da habitação.

    Também tenho que ver isso pois estou a finalizar processo de compra de outra habitação, e a actual será para arrendar.
  8.  # 14

    O busilis da questão, tem unicamente a ver com o pedido de isenção que é feito.
    Ou seja, se adquirimos uma habitação a titulo oneroso, fica definido na escritura qual o destino da mesma.
    Eu posso comprar casa para HPP e pedir isenção de IMI. Mas para ter direito à isenção, terei de mudar a residencia fiscal para lá para .
    Se no ano seguinte mudar de casa e decidir alugar esta, perco direito á isenção que faltava mas não terei de fazer qualquer alteração á escritura.
    Mas se comprar a casa com intenção de alugar, deverá ficar mencionado na escritura esse destino.

    Atenção que, não há problema nenhum se na escritura tiver um destino, e na realidade o destino for outro.
    O problema irá surgir se pretendermos pedir isenção.
    E a isenção não é obrigatória
  9.  # 15

    Só terá direito à isenção do IMI por algum tempo, se a casa que vai ser destinada a arrendamento nunca tiver tido outro proprietário, quero dizer, se a comprar directamente ao construtor.
    Se não for esse o caso, não precisa de ficar mencionado na escritura que se destina a arrendamento, pois não lhe concedem a dita isenção.
    •  
      FD
    • 5 maio 2011

     # 16

    À luz dos recentes acontecimentos, esta questão da isenção até deve ser é para esquecer...
    • LuB
    • 5 maio 2011 editado

     # 17

    À luz dos recentes acontecimentos, esta questão da isenção até deve ser é para esquecer...


    Pois é... Vai mudar muiiita coisa...
    É caso para dizer: "A tradição já não é o que era..."
 
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