Colocado por: s mIMT é o imposto municipal de transmissões e até 85500 Euros o valor da taxa é zero. Pelo menos no corrente ano.
Colocado por: Costov1º se não for habitar a casa dentro de 6 meses tenho de pagar o IMT? (parece que é isso que diz o OE2011)
Colocado por: Costov2º esta casa não pode ser considerada a 1ª casa? (já que nunca tive nenhuma em meu nome)
Colocado por: Costov3º se for o caso, posso pedir isenção de IMI, mesmo que alugue?
Artigo 85.º
Encargos com imóveis
1 - São dedutíveis à colecta 30 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:
a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de (euro) 591;
Pedro BarradasPara quê mexer na escritura?!... nem sequer já é obrigatoria. è só tratar do assunto com a DGCI.
Colocado por: FDNão acredito! Que coisa mais estúpida!
Então, imagine-se que amanhã muda de casa e quer arrendar essa. Vai ter que alterar a escritura?!
Um simples contrato de arrendamento não é prova suficiente que a casa está arrendada?
Ou não estou a perceber bem ou este é daqueles famosos casos de inflexibilidade burocrática...
Colocado por: JacintaConfirmo.
Para haver isenção do IMS em apartamentos arrendados, é necessário que conste nas escrituras que as casas se destinam a arrendamento e também é necessário que se seja o primeiro comprador.
Se mais tarde quem compra decidir que já não as quer arrendar e que quer ir para lá morar, não há problemas, pois as casas são suas, só que perde a isenção dos impostos.
À luz dos recentes acontecimentos, esta questão da isenção até deve ser é para esquecer...