Colocado por: ricardojjoaoBoa tarde meus caros,
Na interpretação da lei, o terraço comum faz parte da fracção? É que há 20 anos que não usamos elevador nem nunca usamos o terraço.
Agradeço uma resposta rápida, pois a administração deu-me um prazo para decidir se se vai para tribunal ou se pagamos 25% das despesas.
Obrigado pela atenção.
Ricardo João
Colocado por: hfviegasno caso julgados de paz, que é uma coisa rápida
Colocado por: Luis K. W.ricardojjoao,
QUE ANDAR é o seu?
Colocado por: marco1domusnostrum
com o devido respeito por esta é seguramente a sua área, mas objectivamente podia responder a esta questão tão somente com um sim ou um não pois depreende-se da sua exposição um nim a esta questão especifica.
No meu entender se o terraço não está oficialmente licenciado como espaço de uso comum, os proprietários do r/c não tem de pagar seja o que for em relação aos elevadores, tanto mais que mesmo por uso para arrecadações por parte de alguns inquilinos por deliberação própria, penso que não constitui alteração legal á utilização do espaço (terraço) pois para tal não estão licenciadas e de certeza que não farão parte do patrimonio das respectivas fracções. E mesmo que por razões morais, o user ricardo não usufrui dessa regalia porque não quer e nao deve ficar vinculado ao facto.
Colocado por: FDAinda há terraço ou é tudo arrecadações?