Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa Tarde,

    O meu avô faleceu à cerca de 15 dias e eu habitava com ele à mais de 2 anos e até era da minha conta que efectuava a transferência para pagamento da renda, sei que tenho de efectuar a comunicação por carta registada ao senhorio, no entanto não sei quais os documentos e teor da carta a enviar e prazo para envio da mesma. O contrato de arrendamento dele era de 1968 e actualmente pagava uma rende de 22,62€ que já não tinha qualquer actualização há alguns anos. No inicio deste mês efectuei o pagamento normal da renda, não sei se o deveria ter feito

    Será que me podem indicar quais os documentos, teor da carta e montante de actualização e acima de tudo se legalmente tenho direito a pedir a transmissão do arrendamento
    •  
      FD
    • 7 julho 2011

     # 2

    O/A rherder tem menos ou mais de 26 anos? Se tem menos, frequenta algum nível de escolaridade, qual?
  2.  # 3

    Parece-me que li recentemente numa revista relacionada com casas que uma das medidas da troika era que por morte dos inquilinos, o cônjuge (se não tiver o nome no contrato de arrendamento) ou os filhos menores de 26 anos que tivessem vivido em comunhão com o falecido terão que fazer novo contrato.
  3.  # 4

    Sim tenho menos de 26.
    Quanto a medida da troika pelo qu eli recentemente ainda não tinha sido aprovada, pelo menos era o que vinha no jornal
    •  
      FD
    • 7 julho 2011

     # 5

    O prazo para comunicação da morte do arrendatário é de três meses com cópia do comprovativo (certidão de óbito).
  4.  # 6

    Basta enviar a certidão de óbito? Não e necessário enviar a minha certidão de nascimento?
 
0.0094 seg. NEW