O meu avô faleceu à cerca de 15 dias e eu habitava com ele à mais de 2 anos e até era da minha conta que efectuava a transferência para pagamento da renda, sei que tenho de efectuar a comunicação por carta registada ao senhorio, no entanto não sei quais os documentos e teor da carta a enviar e prazo para envio da mesma. O contrato de arrendamento dele era de 1968 e actualmente pagava uma rende de 22,62€ que já não tinha qualquer actualização há alguns anos. No inicio deste mês efectuei o pagamento normal da renda, não sei se o deveria ter feito
Será que me podem indicar quais os documentos, teor da carta e montante de actualização e acima de tudo se legalmente tenho direito a pedir a transmissão do arrendamento
Parece-me que li recentemente numa revista relacionada com casas que uma das medidas da troika era que por morte dos inquilinos, o cônjuge (se não tiver o nome no contrato de arrendamento) ou os filhos menores de 26 anos que tivessem vivido em comunhão com o falecido terão que fazer novo contrato.