Colocado por: jose27onde está escrito no orçamento numa nota final que as telas finais estão incluídas no orçamento
Colocado por: jose27disse que para ter as telas finais assinadas e termo de responsabilidade terei de pagar ao autor do projecto a quantia de 500€
Colocado por: zedasilvaEssas telas finais incluem alterações feitas ao projecto inicial?
Colocado por: zedasilvaO pedido de autorização de utilização de edifícios é instruído com os elementos constantes do artigo 15º da portaria 232/2008, ou seja:
- Certidão da conservatória do registo predial
- Termo de responsabilidade subscrito pelo director de fiscalização ou pelo director de obra, atestando em como a obra se encontra construída de harmonia com os projectos aprovados e os registo efectuados no livro de obra
- Livro de obra,
- Ficha com os elementos estatísticos
- Avaliação acústica.
- Certificados de conformidade (Certiel, Ited, gás…)
- Planta e corte do edifício quando não tenha havido qualquer alteração ao projecto inicial
- Sempre que tenham havido alterações em obra devem então ser apresentadas telas finais.
Neste caso a câmara emite a respectiva autorização basedada nos termos apresentados pelos técnicos, não efectuando qualquer vistoria.
A peddido do Dono de obra pode ser dispensada a apresentação dos respectivos termos e neste caso a cãmara faz uma vistoria como forma de atestar em como a obra está de acordo com os projectos.
Nesta caso e porque a sua obra não teve qualquer alteração, apresente uma copia das plnatas e do corte do projecto de arquitectura que a câmara lhe forneçeu uma vez que estas estão já assinadas pelo autor do projecto.
Artigo 15.º
Autorização de utilização e alteração de utilização
1 - O pedido de autorização de utilização de edifícios ou suas fracções é instruído com os seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
c) Termo de responsabilidade subscrito pelo director de fiscalização de obra, quando aplicável, e termo de responsabilidade subscrito conforme o disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Março;
d) Planta e corte do edifício ou da fracção com identificação do respectivo prédio;
e) Telas finais, quando aplicável;
f) Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização anterior, quando exista;
g) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
h) Livro de obra, quando tenham sido realizadas obras;
i) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;
j) Avaliação acústica.