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    • jose27
    • 11 julho 2011 editado

     # 1

    Boas,

    Sou novo por estas andanças mas gostava que me tentassem ajudar.
    Tenho a seguinte questão: Fiz um acordo com o engenheiro que me fez o projecto (neste caso até entregou a outra pessoa) onde está escrito no orçamento numa nota final que as telas finais estão incluídas no orçamento. E como está isto escrito gostaria de saber se têm de vir rubricadas pelo autor de projecto mais o termo de responsabilidade. Fomos agora pedir essas mesma telas finais e onde ele nos disse que para ter as telas finais assinadas e termo de responsabilidade terei de pagar ao autor do projecto a quantia de 500€.
    Até que ponto ele nos pode exigir isso.
    Fico a aguardar respostas
  1.  # 2

    Colocado por: jose27onde está escrito no orçamento numa nota final que as telas finais estão incluídas no orçamento


    Colocado por: jose27disse que para ter as telas finais assinadas e termo de responsabilidade terei de pagar ao autor do projecto a quantia de 500€


    se existe duvida é só na cabeça do engenheiro,

    por acaso não foi o Socrates que fez o projecto???????

    se foi pode ter ai a explicação para a confusão, o homem precisa de ganhar algum agora que se vai embora para a França com uma mala de cartão na mão (deve é estar cheia de notas)
  2.  # 3

    O zé povinho e que está sempre lixado!!!
    Só que agora ele diz-me que não assume esse valor, porque me diz que as telas e uma coisa e o termo de responsabilidade e outra .
    E eu não sei o que fazer!!!!!!!?????????
  3.  # 4

    Essas telas finais incluem alterações feitas ao projecto inicial?
  4.  # 5

    Se tem isso por escrito, diga-lhe que vai à Ordem profissional respectiva para ser esclarecido dos seus direitos... em 80% dos casos isso basta.
    (Segundo o RJUE, um requerimento ou comunicação deve ser acompanhado dos termos de responsabilidade (art.º 10.º). Se o que vai entregar são telas finais, requerendo admissão ao Presidente da Câmara, então é obrigatório juntar os termos aos desenhos e quaisquer peças escritas que a Câmara exija.)
  5.  # 6

    Colocado por: zedasilvaEssas telas finais incluem alterações feitas ao projecto inicial?


    zedasilva,

    Julgo já não haver Câmaras que permitam alterações nas telas finais... alterações, com vermelhos e amarelos, são "aditamentos", sob os quais se requer licenciamento/CP, e nova licença de obras/admissão de CP.
    Telas finais, só finais, mesmo finais.

    (Pode ainda haver Câmaras que não façam assim, que desconheça...)

    Cumps.
  6.  # 7

    O documento que eu tenho (orçamento) foi me enviado por email onde vem mencionado numa nota final que as telas finais estão incluídas.
    Continuando não houve alterações no projecto nem em obra está conforme original!!!
    • lv
    • 11 julho 2011

     # 8

    Boa noite! Entreguei há pouco mais de 2 semanas o pedido de autorização de utilização. Entreguei telas finais (obrigatórias na Câmara de Viseu, independentemente de haver ou não alterações), assinadas pelo Engº Responsável, termo de responsabilidade do director técnico da obra entre muitas outras coisas e não paguei nada. Espero ter ajudado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jose27
  7.  # 9

    Quando falo em alterações refiro-me aquelas que são possiveis de fazer em obra sem o necessario controlo prévio mas que devem ficar registadas nas telas finais. Alias as telas finais são para isso mesmo. Não havendo alterações a registar basta que o DF ou DT ateste que a obra cumpre na integra todos os projectos
  8.  # 10

    Não havendo qualquer alteração á obra estamos perante meras cópias do projecto de arquitectura e quando muito um termo que demora 10 minutos a fazer ...
    Concordam com este comentário: RC | ARQ
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jose27
  9.  # 11

    jose27

    deve ser da crise ( falta de €s) o RC I ARQ e o zedasilva já disseram tudo, esse seu eng...enfim.
  10.  # 12

    Ainda para melhorar a situação estamos em altura de ferias!!!!!!!!!!
    e como diz o marco1 é a crise, e nos e que temos de pagar a crise a esta gentinha toda.
  11.  # 13

    jose27
    Sabe que pode borrifar no eng e no DT e até no DF. Vá a sua câmara a veja quanto lhe custa em taxas uma vistoria. Se for menos de 500€ esqueça os termos e as telas e peça a vistoria como complemento à Autorização de utilização
  12.  # 14

    Qual é a diferença entre uma situação e a outra perante a vistoria? Eles vêm a casa tanto num caso como no outro? Como funciona?
  13.  # 15

    O pedido de autorização de utilização de edifícios é instruído com os elementos constantes do artigo 15º da portaria 232/2008, ou seja:
    - Certidão da conservatória do registo predial
    - Termo de responsabilidade subscrito pelo director de fiscalização ou pelo director de obra, atestando em como a obra se encontra construída de harmonia com os projectos aprovados e os registo efectuados no livro de obra
    - Livro de obra,
    - Ficha com os elementos estatísticos
    - Avaliação acústica.
    - Certificados de conformidade (Certiel, Ited, gás…)
    - Planta e corte do edifício quando não tenha havido qualquer alteração ao projecto inicial
    - Sempre que tenham havido alterações em obra devem então ser apresentadas telas finais.
    Neste caso a câmara emite a respectiva autorização basedada nos termos apresentados pelos técnicos, não efectuando qualquer vistoria.
    A peddido do Dono de obra pode ser dispensada a apresentação dos respectivos termos e neste caso a cãmara faz uma vistoria como forma de atestar em como a obra está de acordo com os projectos.
    Nesta caso e porque a sua obra não teve qualquer alteração, apresente uma copia das plnatas e do corte do projecto de arquitectura que a câmara lhe forneçeu uma vez que estas estão já assinadas pelo autor do projecto.
  14.  # 16

    Bom dia,

    Obrigado pela ajuda.
  15.  # 17

    De nada!
    Não se esqueça de confirmar tudo isto que acabei de dizer junto da sua câmara, pois uma coisa é o que diz a lei outra é a interpretação que cada câmara faz da mesma. Mas se alegar que entrou em incompatibilidade com os seus técnicos provavelmente arranjar-lhe-ão uma solução
  16.  # 18

    Colocado por: zedasilvaO pedido de autorização de utilização de edifícios é instruído com os elementos constantes do artigo 15º da portaria 232/2008, ou seja:
    - Certidão da conservatória do registo predial
    - Termo de responsabilidade subscrito pelo director de fiscalização ou pelo director de obra, atestando em como a obra se encontra construída de harmonia com os projectos aprovados e os registo efectuados no livro de obra
    - Livro de obra,
    - Ficha com os elementos estatísticos
    - Avaliação acústica.
    - Certificados de conformidade (Certiel, Ited, gás…)
    - Planta e corte do edifício quando não tenha havido qualquer alteração ao projecto inicial
    - Sempre que tenham havido alterações em obra devem então ser apresentadas telas finais.
    Neste caso a câmara emite a respectiva autorização basedada nos termos apresentados pelos técnicos, não efectuando qualquer vistoria.
    A peddido do Dono de obra pode ser dispensada a apresentação dos respectivos termos e neste caso a cãmara faz uma vistoria como forma de atestar em como a obra está de acordo com os projectos.
    Nesta caso e porque a sua obra não teve qualquer alteração, apresente uma copia das plnatas e do corte do projecto de arquitectura que a câmara lhe forneçeu uma vez que estas estão já assinadas pelo autor do projecto.

    Por acaso julgo que o artigo 15º julgo que não refere os certificados de conformidade de ITED e gás, embora no regulamento urbanístico eles constem...

    Texto do artigo 15º:

    Artigo 15.º
    Autorização de utilização e alteração de utilização

    1 - O pedido de autorização de utilização de edifícios ou suas fracções é instruído com os seguintes elementos:

    a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
    b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
    c) Termo de responsabilidade subscrito pelo director de fiscalização de obra, quando aplicável, e termo de responsabilidade subscrito conforme o disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Março;
    d) Planta e corte do edifício ou da fracção com identificação do respectivo prédio;
    e) Telas finais, quando aplicável;
    f) Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização anterior, quando exista;
    g) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
    h) Livro de obra, quando tenham sido realizadas obras;
    i) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;
    j) Avaliação acústica.
  17.  # 19

    Já agora, onde ou a quem se pode pedir a avaliação acústica?
 
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