Iniciar sessão ou registar-se
    • NFMC
    • 28 janeiro 2008 editado

     # 1

    Boa tarde.Alguém me consegue dizer quanto custa escriturar um terreno que tem um valor patrimonial de 5000 escusos(falando ainda da moeda antiga porque é dessa forma que se encontra inscrito) e com uma área de 1900 m2 na Zona de Vila Real?

    Já agora outra questão. Vou adquirir um terreno que está inscrito numa zona agrícola não incluída na RAN. Só falta preencher a condição da frente de 20m de caminho público. Já falei com os onteressados e em princípio todos os proprietários contíguos estão na disposição de "instituir" um caminho público que atravesse todos os terrenos com o intuito de viabilizar a construção em todos. Algu´´em tem conhecimento de como se intitui esse caminho público? Será na autarquia? Como é o procedimento? Não esquecer que é de vontade geral dos interessados em fazê-lo, portanto não haverá entraves por aí.
    Obrigado.
  1.  # 2

    Caro

    O custo da escritura não sei precisar. O terreno vai ter uma nova avaliação em termos de IMI/IMT que será o novo valor patrimonial. Deve consultar a legislação sobre o assunto.

    O que deve fazer em relação ao caminho é alugar uma retroescavadora e em conjunto com os vizinhos abrir o mesmo. Devem estar todos de acordo.

    Finalmente vai à Conservatória e altera as confrontações e área. Este processo tem de ter o acordo e assinatura de todos os vizinhos. Mais tarde faz reflectir o mesmo nas finanças.

    Nota: Só é possivel fazer construção em terrenos indicados no PDM como urbanos. Se rústicos devem ter mais de 5000m2.
    • NFMC
    • 1 fevereiro 2008

     # 3

    No caso de o terreno estar inscrito numa zona agrícola não pertencente à RAN a legislação permite a construção de moradia unifamiliar desde que tenha mais de 1000m2, confronte com caminho público numa frente de 20m e desde que os seus proprietários não tenham mais nenhum terreno ou propriedade, onde têm que remeter um pedido de autorização para a CCRDN alegando que não vai prejudicar a actividade agrícola. Consultei o PDM de Vila Real e é isso que diz, além disso em conversa com um arquitecto ele confirmou-me o facto. Não é necessário ter mais de 5000m2.
    Quanto ao terreno penso que tem de ser feita uma escritura de cedência entre todos os proprietários desanexando um parcela do terreno em favor da via pública.
    Obrigado pelos esclarecimentos.
  2.  # 4

    Pois não NFMC, não tem nada a haver com 5000m2 ou ser rustico/ urbano... mas o utilizador Projectomoradia, gosta muito de fazer afirmações sobre assuntos que não domina ... induzindo em erro (por ignorância) os restantes.

    ÁGUA-MESTRA, Lda
  3.  # 5

    Como fez e bem o NFMC, devem consultar o PDM e RM respectivos. Não são todos iguais, por isso existem vários.

    Consultem os PDM por aqui, não tem todos mas tem bastantes.
    • NFMC
    • 1 fevereiro 2008

     # 6

    Obrigado pelos esclarecimentos. No entanto subsistem algumas dúvidas. Estive a consultar casos similares na net e parece-me que tem que haver uma Escritura de cedência a celebrar entre os proprietários e a Câmara Municipal onde se desanexa uma parcela de terreno para construção de caminho público, alterando as confrontações dos respectivos prédios, e viabilizando deste modo a construção. Fica a faltar somente um pedido de autorização à CCRDN alegando que a construção não prejudica a actividade agrícola ( é um procedimento formal no caso dos terrenos em Zona Agrícola não pertencente à RAN). ALguém me sabe dizer que tipo de despesas é que serão cobradas em escrituras de cedência gratuita à Câmara Municipal para construção de caminho público?
  4.  # 7

    Para vossa informação:

    A generalidade dos PDM aponta a área de 5000m2 minima, e a área máxima de contrução bastante reduzida, cerca de 150m2, etc etc.
    É claro que estas áreas como disse são definidas PDM a PDM.
  5.  # 8

    Colocado por: NFMCNo caso de o terreno estar inscrito numa zona agrícola não pertencente à RAN a legislação permite a construção de moradia unifamiliar desde que tenha mais de 1000m2, confronte com caminho público numa frente de 20m e desde que os seus proprietários não tenham mais nenhum terreno ou propriedade, onde têm que remeter um pedido de autorização para a CCRDN alegando que não vai prejudicar a actividade agrícola. Consultei o PDM de Vila Real e é isso que diz, além disso em conversa com um arquitecto ele confirmou-me o facto. Não é necessário ter mais de 5000m2.
    Quanto ao terreno penso que tem de ser feita uma escritura de cedência entre todos os proprietários desanexando um parcela do terreno em favor da via pública.
    Obrigado pelos esclarecimentos.


    Atenção. O terreno pode não estar em RAN mas estar em REN!
 
0.0120 seg. NEW