Colocado por: cla_pereira
jorgealves, desculpe responder pelo metitus, mas ele já referiu que é um contrato de trabalhosemtermo. Portanto, nunca poderá ser recibos verdes.
Colocado por: cla_pereiraBom, resumidamente:
1) Um contrato de trabalho com ou sem termo, terá de ter um salário base e não liquido;
2) Pela seg. social, sabe quanto é o seu salário base;
3) O valor dos subs. de Natal e Férias, têm por base o salário base. Sub. Natal e Férias = Vencimento - 11%(seg. social) - % correspondente à tabela de IRS para o seu vencimento base. É só isto, não entra cá o subs. de refeição ou outro qualquer.
Conselho 1: Informe-se junto da Seg. Social, porque se estão a declarar menos na Seg. Social, então você é que perde.
Conselho 2: Sindicalize-se. Quando há alguma chatice, pagamentos em atraso, despedimento, advogados para tirar dúvidas, etc. estarão lá para ajudá-lo. Normalmente só nos lembramos deles quando temos problemas.
Colocado por: metitus
Conselho 2: Mas eu não sou funcionario publico.
Colocado por: cla_pereira
Não é preciso ser funcionário público para ser sindicalizado ! Eu sempre trabalhei no sector privado e sou sindicalizado.
Colocado por: metitus
Mas esta-se a referir à CGTP e UGT?
Colocado por: cla_pereira
...
speedsteer, o que o metitus recebe é inferior ao que vem declarado no contrato, e não superior.
...
Colocado por: cla_pereiraNenhum trabalhador, repito, nenhum trabalhador sabe todos os meandros do código do trabalho referente à sua situação. (...) O que há mais são contratos ilegais assinados por trabalhadores que não fazem a mínima ideia que são ilegais. E assinar um contrato ilegal por desconhecimento não é compactuar com a vigarice..Depende...
Colocado por: Luis K. W.Depende...
O artigo 6º do Código Civil tem como epígrafe a “Ignorância ou má interpretação da lei“; e dispõe o seguinte:
“A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas.”
Colocado por: cla_pereiraAí está, quem é que falta ao cumprimento quando deveria pagar 485€ em vez dos 300€ ? Por ignorância ou desconhecimento.Suponha uma loja asiática, em que a mulher é a "gerente" e o marido é o "empregado".
Colocado por: Luis K. W.Suponha uma loja asiática, em que a mulher é a "gerente" e o marido é o "empregado".
E que fazem um contrato em que o empregado trabalha 84horas/semana com um vencimento mensal de 300euros.
Vai-me dizer que o fizeram por «ignorância» e «desconhecimento»... E EU COM ISSO ?
Para mim, e até prova em contrário, são ambos inoc..., digo, culpados.