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  1.  # 21

    LOL realmente cla_pereira, vai aqui uma grande confusão.

    Eu nem sei que pense, nem sei que diga, o problema é que estou farto de pedir para que todos os valores sejam incluidos no quadro (componentes "extras") e que o valor declarado seja o real, mas não há meio de isso acontecer. Eu no fim ainda vou arranjar problemas por ter consentido toda esta situação.

    Cumprimentos
  2.  # 22

    Colocado por: cla_pereira

    jorgealves, desculpe responder pelo metitus, mas ele já referiu que é um contrato de trabalhosemtermo. Portanto, nunca poderá ser recibos verdes.


    Eu na verdade não tenho 1 mas sim 2 contractos.

    Um contrato sem termo e outro contracto de prestação de serviços (recebia atraves de recibos verdes, mas passou para acto unico), mas recebo de três fontes.

    Empresa A, contracto sem termo, valor fixo - 1200
    Empresa B, contrato de prestação de serviços, acto unico - 200
    Empresa C, sem contrato, acto unico - 200

    É isto que se passa, todos esses valores tem sido fixos durante pelo menos 4 anos.
  3.  # 23

    Bom, resumidamente:
    1) Um contrato de trabalho com ou sem termo, terá de ter um salário base e não liquido;
    2) Pela seg. social, sabe quanto é o seu salário base;
    3) O valor dos subs. de Natal e Férias, têm por base o salário base. Sub. Natal e Férias = Vencimento - 11%(seg. social) - % correspondente à tabela de IRS para o seu vencimento base. É só isto, não entra cá o subs. de refeição ou outro qualquer.

    Conselho 1: Informe-se junto da Seg. Social, porque se estão a declarar menos na Seg. Social, então você é que perde.
    Conselho 2: Sindicalize-se. Quando há alguma chatice, pagamentos em atraso, despedimento, advogados para tirar dúvidas, etc. estarão lá para ajudá-lo. Normalmente só nos lembramos deles quando temos problemas.
  4.  # 24

    Colocado por: cla_pereiraBom, resumidamente:
    1) Um contrato de trabalho com ou sem termo, terá de ter um salário base e não liquido;
    2) Pela seg. social, sabe quanto é o seu salário base;
    3) O valor dos subs. de Natal e Férias, têm por base o salário base. Sub. Natal e Férias = Vencimento - 11%(seg. social) - % correspondente à tabela de IRS para o seu vencimento base. É só isto, não entra cá o subs. de refeição ou outro qualquer.

    Conselho 1: Informe-se junto da Seg. Social, porque se estão a declarar menos na Seg. Social, então você é que perde.
    Conselho 2: Sindicalize-se. Quando há alguma chatice, pagamentos em atraso, despedimento, advogados para tirar dúvidas, etc. estarão lá para ajudá-lo. Normalmente só nos lembramos deles quando temos problemas.


    1) No meu caso não é o que acontece. Os dois contractos especificam valores liquidos.;
    2) Tal como já foi referido, será o que é declarado junto da segurança socila, 1050;.

    Conselho 1: Não estão, isto já verifiquei.
    Conselho 2: Mas eu não sou funcionario publico.
  5.  # 25

    Colocado por: metitus
    Conselho 2: Mas eu não sou funcionario publico.


    Não é preciso ser funcionário público para ser sindicalizado ! Eu sempre trabalhei no sector privado e sou sindicalizado.
    Concordam com este comentário: Cesca
  6.  # 26

    Já verifiquei o valor do Subsidio de Férias, utilizando a formola: Sub. Natal e Férias = Vencimento - 11%(seg. social) - % correspondente à tabela de IRS para o seu vencimento base
    E os valores correspondem. É só surpresas. É que ate ao mês passado o valor era o mesmo do meu contrato, o valor liquido, mas à medida que os vou pressionando, vão acertando a parte que lhes convem, e desta vez foi o subsidio de férias.

    Só vigaristas neste pais.
  7.  # 27

    Colocado por: cla_pereira

    Não é preciso ser funcionário público para ser sindicalizado ! Eu sempre trabalhei no sector privado e sou sindicalizado.


    Mas esta-se a referir à CGTP e UGT?
  8.  # 28


    CÓDIGO DO TRABALHO

    TÍTULO II – Contrato de trabalho

    SECÇÃO IV
    Cumprimento de obrigação de retribuição
    Artigo 276.º
    Forma de cumprimento

    1 – A retribuição é satisfeita em dinheiro ou, estando acordado, em prestações não pecuniárias, nos termos do artigo 259.º
    2 – A parte pecuniária da retribuição pode ser paga por meio de cheque, vale postal ou depósito à ordem do trabalhador, devendo ser suportada pelo empregador a despesa feita com a conversão do título de crédito em dinheiro ou o levantamento, por uma só vez, da retribuição.
    3 – Até ao pagamento da retribuição, o empregador deve entregar ao trabalhador documento do qual constem a identificação daquele, o nome completo, o número de inscrição na instituição de segurança social e a categoria profissional do trabalhador, a retribuição base e as demais prestações, bem como o período a que respeitam, os descontos ou deduções e o montante líquido a receber.
    4 – Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1, contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 2 e contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 3.


    Fonte: http://www.cite.gov.pt/pt/legis/CodTrab_L1_006.html
  9.  # 29

    Colocado por: metitus

    Mas esta-se a referir à CGTP e UGT?


    Sim, cada sector tem 1 ou mais sindicatos, pertencentes às centrais sindicais CGTP ou UGT.
    Por exemplo, eu estou sindicalizado no CESP (CGTP), trabalho em informática.
  10.  # 30

    Colocado por: cla_pereira

    ...

    speedsteer, o que o metitus recebe é inferior ao que vem declarado no contrato, e não superior.

    ...



    Não. Eu recebo, o que esta declarado como liquido no contrato. Na segurança social o valor declarado é inferior, assim como o que é declarado no recibo.

    Acho que a parte do recibo esta bem, penso que este terá como base o que é declarado junto da segurança social. Mais tarde poderei confirmar esta parte.
  11.  # 31

    Ontem falei com um colega meu que é advogado, explique-lhe o problema e disse-lhe que estava a pensar ir à Segurança Social expor o problema. Ele não me aconselhou, porque afinal é uma situação com a qual pactuei durante 5 anos. O que acham que devo fazer? A verdade é que eu sempre fiz o possível para esta situação ser legalizada, o que fez com que tivesse uma serie de problema, pelo simples facto de apenas pedir para regularizar a situação. Fui ameaçado que, me iriam interpor uma acção por má conduta junto do tribunal do trabalho, até cheguei a receber um email do advogado. A verdade é que se quiserem encontrar testemunhas, e dada as circunstancias em que o pais de encontra, ninguém quererá arriscar o posto de trabalho. Assim sinto-me um pouco entre a espada e a parede. Por um lado, quero a situação resolvida, por outro temo que se denunciar a situação, seja para mim que os problemas se arrastem, e que no final seja despedido com justa causa, mesmo com o recurso a falsos episódios e testemunhos.

    Abraço
  12.  # 32

    A ver se percebi o problema:
    Você tem UM contrato em que a entidade patronal lhe promete pagar um determinado valor LIQUIDO, sem prever actualizações(?)
    (um áparte: quem foi o Advogado que você consultou que lhe deu aval para assinar esse contrato?)

    E recebeu sempre, até agora, 14 meses por ano desse valor líquido , certo ?

    Este ano resolveram reduzir-lhe o valor do subs. férias, alegando que parte do valor pago mensalmente é de subsídio de refeição.

    Aparentemente, você tem razão em reclamar.
    Se no contrato fala em valor LÍQUIDO, é esse valor líquido que você tem de receber!

    Concordo com a recomendação que já lhe fizeram. Sindicalize-se.


    NOTAS: 1. Num contrato de trabalho como o seu, uma parte do rendimento (em princípio, 11meses /ano) tem de corresponder ao subsídio de alimentação, o qual tem valores mínimos estabelecidos por CCTV, e que estão isentos de TSU e de IRS até um determinado montante. E isso deverá estar contemplado nos recibos de vencimento que você recebe.
    2. E na declaração anual que a entidade patronal lhe entrega para efeitos de IRS deverão lá estar todos os rendimentos e descontos feitos, isto é, que a entidade patronal declara que fez.

    3. Outra coisa.
    Parece-me que, por lei, «acto único» é ÚNICO mesmo. Não pode passar a vida a passar recibos de «acto único» pelo mesmo trabalho às mesmas entidades. Ainda arranja um berbicacho com as Finanças...
  13.  # 33

    Antes de mais obrigado pelo seu comentário Luís.

    É assim, eu estava mesmo convencido que no contracto estava especificado o valor liquido, a verdade é que não esta. Estive a rever o contracto e o valor referenciado é bruto. O que houve foi um acordo acerca do valor liquido, que infelizmente não esta contractualizado. Ainda assim são 5 anos em que recebo o mesmo valor, que nunca é o mesmo que vem no recibo, o montante que é depositado na conta é sempre superior ao declarado. O problema é que não consultei ninguem, antes de assinar o contracto, e agora as coisas estão como estão. A desculpa de não saber o código do trabalho não é valida, porque, devia ter consultado um advogado, agora só posso tentar remediar a situação.

    "Parece-me que, por lei, «acto único» é ÚNICO mesmo. Não pode passar a vida a passar recibos de «acto único» pelo mesmo trabalho às mesmas entidades. Ainda arranja um berbicacho com as Finanças..."

    Eu já recebi um telefonema das finanças à cerca de 2 anos atrás, e falei com a entidade patronal e disseram que não havia problema. Não sou nenhum ignorante, e sempre tentei, depois de saber que as situações não eram legais, resolver as diversas situações. O corte no subsidio de ferias é o resultado da minha insistência, para que o problema seja resolvido.

    O grupo é composto por 4 empresas, sendo que tenho contracto sem termo com uma delas, e os actos únicos vão rodando entre as outras. Pedi que essa situação acabasse e que todos os valores fossem agregados na componente efectiva. Depois de terem feitos as contas, disseram-me que ia ganhar pelo menos 40% a menos do que ganhava com todas as componentes.
    Isto é uma vigarice, mas fico com receio de reportar estas situações. Primeiro porque posso arranjar problemas para mim e segundo porque posso ficar sem emprego.
    É uma situação que mostra bem como o nosso pais anda, e como estas ou bem piores devem existir aos milhares.


    "Concordo com a recomendação que já lhe fizeram. Sindicalize-se."

    Já fiz a inscrição.

    Cumprimentos
  14.  # 34

    Uma duvida,

    No site da Segurança Social Directa, na opção "Consulta de Remunerações Mensais", o valor que aparece é o que tem de aparecer no recibo de vencimento, certo?

    Cumprimentos.
  15.  # 35

    Boas,

    Em nenhuma situação, repito, em nenhuma situação, o trabalhador tem culpa de irregularidades no contrato pelo simples facto do trabalhador ter assinado.
    Nenhum trabalhador, repito, nenhum trabalhador sabe todos os meandros do código do trabalho referente à sua situação. Ninguém é uma "enciclopédia".
    Em caso do contrato de trabalho conter irregularidades, a responsabilidade caberá a quem o elaborou, ou seja, ao empregador. O que há mais são contratos ilegais assinados por trabalhadores que não fazem a mínima ideia que são ilegais. E assinar um contrato ilegal por desconhecimento não é compactuar com a vigarice.

    Dando um exemplo muito simples de um contrato ilegal: Ordenado base de 300€ e o horário de 40 horas semanais.
    Como o ordenado mínimo nacional é de 485€, esse é o valor que o empregador terá de pagar. Quando o contrato tem alguma cláusula que seja abaixo do mínimo consagrado na lei, o que conta é o que está na lei, sempre.
  16.  # 36

    Colocado por: cla_pereiraNenhum trabalhador, repito, nenhum trabalhador sabe todos os meandros do código do trabalho referente à sua situação. (...) O que há mais são contratos ilegais assinados por trabalhadores que não fazem a mínima ideia que são ilegais. E assinar um contrato ilegal por desconhecimento não é compactuar com a vigarice..
    Depende...
    O artigo 6º do Código Civil tem como epígrafe a “Ignorância ou má interpretação da lei“; e dispõe o seguinte:

    A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas.”
    Concordam com este comentário: Cesca
  17.  # 37

    Colocado por: Luis K. W.Depende...
    O artigo 6º do Código Civil tem como epígrafe a “Ignorância ou má interpretação da lei“; e dispõe o seguinte:

    A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas.”


    Aí está, quem é que falta ao cumprimento quando deveria pagar 485€ em vez dos 300€ ? Por ignorância ou desconhecimento.
  18.  # 38

    Colocado por: cla_pereiraAí está, quem é que falta ao cumprimento quando deveria pagar 485€ em vez dos 300€ ? Por ignorância ou desconhecimento.
    Suponha uma loja asiática, em que a mulher é a "gerente" e o marido é o "empregado".
    E que fazem um contrato em que o empregado trabalha 84horas/semana com um vencimento mensal de 300euros.
    Vai-me dizer que o fizeram por «ignorância» e «desconhecimento»... E EU COM ISSO ?

    Para mim, e até prova em contrário, são ambos inoc..., digo, culpados.
  19.  # 39

    Colocado por: Luis K. W.Suponha uma loja asiática, em que a mulher é a "gerente" e o marido é o "empregado".
    E que fazem um contrato em que o empregado trabalha 84horas/semana com um vencimento mensal de 300euros.
    Vai-me dizer que o fizeram por «ignorância» e «desconhecimento»... E EU COM ISSO ?

    Para mim, e até prova em contrário, são ambos inoc..., digo, culpados.


    Não está a perceber, quem faltou ao cumprimento do pagamento mínimo(485€) foi o empregador e não o empregado.
    Cláusulas do contrato é sempre responsabilidade do empregador, é ele que o elabora. Pode lá estar escrito que lhe paga 300€, mas se o empregado fizer queixa hoje ou daqui a 5 anos alegando desconhecimento, o empregador fica a arder, ponto. Senão, não existia código do trabalho.
  20.  # 40

    Continuando o filme.

    Acontece, como aqui disse ao principio, que me reduzidaram o subsidio de ferias, para os valores que são declarados... enfim, pensava que o problema só ficaria por aqui, e que a diferença continuasse a ser paga atraves da falcatrua dos recibos verdes/actos unicos. Na semana passada o tipo, disse que me ia reduzir o ordenado, imagine-se, não em 5, 10 ou 15%, mas em 60%, que é o equivalente ao que recebo em recibos verdes/acto unico. Isto são os "patrões" há portuguesa. O mais estupido é que o gajo ainda pensava que eu ia comer e calar, fui à Autoridade da Condições do Trabalho, e como já me tinham dito aqui, o bandido esta tramado. Orá como bom portugues, pensou que lá por ter começado a fazer os pagamentos conforme o que declara para a SS, e acabando com os recibos verdes, as ilegalidades dos ultimos 6 anos, e isto só comigo, ficariam esquecidas. Por agora ainda não o denunciei, vou jogando com a boa da chantagem à portuguesa tambem.

    É por causa destas e outras que esta país não saira da situação em que esta. No final, se for estupido o suficiente, que acredito que seja, ira "cortar-me" o salario, leva com uma denuncia, é obrigado a pagar umas boas multas, e a meter todos os valores que recebo atraves dos recibos verdes no quadro, e no final come e cala-se. Pode demorar uns largos tempos, porque os trinunais não funcionam, mas no final vai abrir a pestana.

    Abraço
 
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