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  1.  # 1

    Boa tarde agradeço a vossa ajuda como já vem sendo habitual.

    Deparo-me agora com uma duvida que secalhar nem faz sentido.

    Há alguma lei, ou codigo deontologico ou ético que impeça que o Arquitecto autor dos projectos de arquitectura seja tambem o Responsável pela Direcção Técnica da Obra ?

    Antecipadamente grato a quem puder ajudar.
  2.  # 2

    Não.
    Ao director técnico da obra cabe a função de a dirigir e sempre que tiver dúvidas consultar os autores dos respectivos projectos.
    Há apenas um senão.
    Imagine que o autor do projecto seja ele arquitecto ou engenheiro é daqueles que todos conheçemos e o projecto que apresentou é uma verdadeira ...
    Em obra é detectada pelo empreiteiro uma falha grave por exemplo não estar defenido o isolamento ou outra coisa qualquer.
    Confrontado o director técnico e sendo este o autor do projecto muito dificilmente ele vai assumir a culpa.
    Que lhe garante que não vai entrar em acordo com o empreiteiro e pôe-se lá um isolamento qualquer e em compemsação fecha-se os olhos noutra coisas?
    O dono de obra nem precisa de saber de nada e no fim ficamos todos contentes
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  3.  # 3

    Ok, então está posta de parte o Arquitecto autor do meu projecto ser o Responsável pela Direcção Técnica da Obra.

    Posso ser eu o Responsável pela Direcção Técnica da Obra ? (Não sendo nem Arquitecto nem Engº Civil).

    Ou tenho que contratar uma outra pessoa para o efeito ?

    Presumo que pensar no Engº autor dos projectos de especialidade o problema seja idêntico a escolher o Arquitecto autor ?
  4.  # 4

    Se voçê tiver um CAP de técnico condutor de obra ou for Agente técnico de arquitectura e engenharia pode ser responsavel pela direcção técnica da obra noutra situação não.
    Pode é ser o Coordenador de segurança em obra.
    Ou o fiscal.
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  5.  # 5

    Presumo que pensar em escolher o Engº autor dos projectos de especialidades, o problema seja idêntico a escolher o Arquitecto autor do projectos ?

    Escolher um Engº sugerido pelo Construtor para Responsável pela Direcção Técnica da Obra, mantendo e ter o meu Arquitecto a fazer o acompanhamento ?
  6.  # 6

    O técnico responsavel pela direcção técnica da obra é da responsabilidade do empreiteiro (alíne e, artgº 3º do DL 273/2003) mto embora eles digam que não.
    O que é da sua responsabilidade é nomear um fiscal e um coordenador de segurança.
    Escolher como director técnico algum autor dos projectos para além de correr esse risco está a gastar dinheiro que não deveria.
    Invista sim numa boa fiscalização.
    De prefer~encia alguem que não conheça o empreiteiro assim não há o risco de ser mais facilmente subornavel
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  7.  # 7

    A fiscalização pode ser feita por mim com o acompanhamento do Arquitecto dos meus projectos que é da minha confiança ?
  8.  # 8

    Sim pode e deve.
    Ninguem melhor que voçê para defender os seus interesses.
    Sempre que tiver uma dúvida pode recorrer aqui ao forum que cá estaremos para o baralhar : ))))
    Não se esqueça que tem que ter tb um coordenador de segurança que pode ser voçê tb.
    Não se esqueça que antes de começar a obra tem que informar a ACT da abertura do estaleiro, o facto de não informar este senhores pode fazer com que incorra numa contra ordenação grave.
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  9.  # 9

    Pois é exactamente isso que estou a fazer, a preparar a informação para a ACT, e foi ai que surgiram os problemas:

    - o Arqº autor dos projectos disse-me hoje que afinal de acordo com o código deontologico não poderia ser o responsável pela direcção técnica da obra .

    - o amigo "zedasilva" ajudou-me a perceber que o "técnico responsavel pela direcção técnica da obra é da responsabilidade do empreiteiro (alíne e, artgº 3º do DL 273/2003)", portanto agora vou exigir ao construtor esta pessoa.

    - Na "Comunicação prévia de abertura de estaleiro" o ponto "7.Ficalização da Obra (designado pelo dono da obra)" é de preenchimento obrigatório ? Posso ser eu ?
  10.  # 10

    Sim pode até ao momento não existe qualquer legislação que defina quem pode ser fiscal por tal qualquer pessoa o pode ser.

    Não sei se já tem em seu poder o PSS mas relembro-o que o PSS que deve ser entregue na câmara é a adapatação do PSS que deveria ter sido elaborado em fase de projecto e que é da responsabilidade do empreiteiro.

    Há por aqui uma check list que disponibilizei e que poderá utilizar para posteriormente averiguar das condições de segurança na sua obra.
    Nesta matéria e sempre que tiver alguma dúvida disponha, que terei todo o gosto em ajudar no que poder.
    [email protected]
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  11.  # 11

    Boas, volto a pedir a vossa ajuda...

    Portanto a responsabilidade de ter um "técnico responsavel pela direcção técnica da obra" é do empreiteiro e isso está descrito na (alínea e, artgº 3º do DL 273/2003, é isso ?

    Obrigado
  12.  # 12

    Sim.
    Muito embora quase todos os empreiteiros lhe vão dizer que não, pois não está defenido em mais lado nenhum a não ser nesse DL e esse muito poucos empreieteiros (e até alguns técnicos) se deram ainda ao trabalho de ler.
    Mas se não fosse assim não teria feito sentido terem alterado a lei dos alvaras de forma a que um técnico apenas possa ser responsavel or uma empresa em vez das 5 como era anteriormente.
    O que é lógico é que o técnico responsavel pelo alvará da empresa seja responsavel pela direcção técnica das obras da mesma.
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  13.  # 13

    Colocado por: zedasilvaSim.
    Muito embora quase todos os empreiteiros lhe vão dizer que não, pois não está defenido em mais lado nenhum a não ser nesse DL e esse muito poucos empreieteiros (e até alguns técnicos) se deram ainda ao trabalho de ler.
    Mas se não fosse assim não teria feito sentido terem alterado a lei dos alvaras de forma a que um técnico apenas possa ser responsavel or uma empresa em vez das 5 como era anteriormente.
    O que é lógico é que o técnico responsavel pelo alvará da empresa seja responsavel pela direcção técnica das obras da mesma.


    Ou seja a empreitada já deve ter incluido o valor para a direcção tecnica?
    Nos casos que tive em que o Director de obra foi a cargo do empreiteiro deu sempre problemas: Normalmente assina o termo e nunca mais aparece, não faz o preenchimento da ficha tecnica da habitação, e quando lhe são solicitados os termos para emissão de vistoria técnica levanta sempre problemas(faz-se aos €€€), já para não falar nos casos em que há "chatices" com o empreiteiro em que é retirado o alvará e retirado o termo de direcção técnica não é facil arranjar quem torne a assumir a direcção técnica.
    Já agora quais as responsabilidades legais do director de fiscalização? Qual o seu poder?
    No geral concordo com o zedasilva mas normalmente prefiro fazer a direcção tecnica das minhas obras, não achando que existe incompatibilidades, e estando sempre ao lado do meu cliente, não tenho tido problemas e os clientes também não.
  14.  # 14

    Pauloss

    O problema é que a maioria dos Directores técnicos tem essa actitude. Para isso deveriam servir as queixas á ordem mas essa já é outra guerra.
    Eu pessolamente tb prefiro fazer a direcção técnica das minhas obras, muito embora o que faço não seja mais que fiscalização pois exijo sempre por parte do empreiteiro que indique alguem responsavel por conduzir a obra.
  15.  # 15

    O director da fiscalização na minha opinião e até haver uma lei que defina a sua habilitação e responsabilidades está sempre limitado se não houver um contrato onde indique quais os seus poderes.
    Conheço empreiteiros que já recusaram a entrada em obra ao fiscal por não terem conhecimento por escrito de quem era o responsavel pela fiscalização e quais os seus poderes.
  16.  # 16

    Caro zedasilva

    Penso que embora com pontos de vista um pouco diferentes, no fundamental estamos de acordo!

    Colocado por: zedasilvaO director da fiscalização na minha opinião e até haver uma lei que defina a sua habilitação e responsabilidades está sempre limitado se não houver um contrato onde indique quais os seus poderes.
    Conheço empreiteiros que já recusaram a entrada em obra ao fiscal por não terem conhecimento por escrito de quem era o responsavel pela fiscalização e quais os seus poderes.


    Assim sendo o poder do dono de obra é praticamente nulo, ou seja o fiscal por ele indicado não tem qualquer "poder" sobre a obra, se vir alguma coisa que não está conforme, caso possa entrar em obra, escreve no livro de obra? Ou apenas transmite ao dono, por relatório ou verbalmente?

    Falando em valores
    Tomando o exemplo de uma moradia unifamiliar a construir em 12 meses
    Direcção de obra - 2000€ (caso seja do empreiteiro) - 0€
    Fiscalização da obra - 2000€ ?
    Acompanhamento técnico - incluido no valor do projecto (+- 5000€)
    Coordenação de segurança em obra - 150€*12= 1800€

    Será mais ou menos isto?
    Sem falar no Perito qualificado RCCTE que irá emitir um CE com base nos elementos que o Director de obra fornece (facturas, fotos, video, etc) será que os directores de obra por conta do empreiteiro vão ter esse trabalho?
  17.  # 17

    ... será que os directores de obra por conta do empreiteiro vão ter esse trabalho?

    Para isso serve a fiscalização. Nas minhas obras o contrato de empreiteda menciona quem faz a fiscalização e quais os seus poderes.
    Um desses poderes é o de mandar parar a obra sempre que exista uma inconformidade. E uma dessas inconformidade é a não assistência por parte do Director técnico.
    Quanto á coordenação de segurança por 150€ quantas vezes é que o técnico lhe vai á obra?
    Ainda fazemos aqui negócio : ))))
  18.  # 18

    Colocado por: zedasilva... será que os directores de obra por conta do empreiteiro vão ter esse trabalho?

    Para isso serve a fiscalização. Nas minhas obras o contrato de empreiteda menciona quem faz a fiscalização e quais os seus poderes.
    Um desses poderes é o de mandar parar a obra sempre que exista uma inconformidade. E uma dessas inconformidade é a não assistência por parte do Director técnico.


    Exacto, só com essa referência no contrato de empreitada é que poderá mandar parar a obra. Mas o fiscal escreve no livro? E isso tem efeitos práticos? Mas e se o empreiteiro não parar? E se o dono de obra pretender alguma alteração, o director de obra e a fiscalização assumem essa alteração? e já agora qual o valor da fiscalização?

    Quanto á coordenação de segurança por 150€ quantas vezes é que o técnico lhe vai á obra?
    Ainda fazemos aqui negócio : ))))


    Pois esse é o problema, até agora ainda não o contactei devido a nenhum cliente querer pagar esses 150€/mês (tenho 3 obras a decorrer em que os donos de obra são os coordenadores de segurança, apenas um edificio multifamiliar tem técnico de segurança e desde Outubro recebi 2 relatórios) e depois é o que se vê, tenho que andar eu a mandar por guardas nas varandas, a vedar a obra etc.
    Não digo mais que podem eles assumir essa responsabilidade, venham os técnicos de segurança :)
  19.  # 19

    Uma obra só chegará a bom porto se director técnico, empreiteiro, fiscalização e dono de obra estiverem a remar todos para o mesmo lado.
    Quando isto não aconteçe é sempre mto dificil e por norma quem fica prejudicado é o Dono de obra.
    Quer como fiscal quer como coordenador de segurança até hoje sempre que ameaçei escrever no livro de obra as coisas acabaram por se compor. Mas tenho consciência que nem sempre as relações são assim tão pacificas.

    Pois qd a coordenação fica a cargo do dono de obra e há um director técnico consciente o trabalho acaba por sobrar para este.
    Tem que começar a cobrar a dobrar : ))))
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  20.  # 20

    Colocado por: zedasilva
    Pois qd a coordenação fica a cargo do dono de obra e há um director técnico consciente o trabalho acaba por sobrar para este.
    Tem que começar a cobrar a dobrar : ))))


    Isso é que era bom! Já com preços relativamente baixos perco muitos trabalhos.
    Como referi noutro tópico há "malta" a cobrar 3000€ por moradia incluindo especialidades, DCR, e direcção de obra. Eu não consigo fazer estes preços!
 
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