Colocado por: zedasilvaSim.
Muito embora quase todos os empreiteiros lhe vão dizer que não, pois não está defenido em mais lado nenhum a não ser nesse DL e esse muito poucos empreieteiros (e até alguns técnicos) se deram ainda ao trabalho de ler.
Mas se não fosse assim não teria feito sentido terem alterado a lei dos alvaras de forma a que um técnico apenas possa ser responsavel or uma empresa em vez das 5 como era anteriormente.
O que é lógico é que o técnico responsavel pelo alvará da empresa seja responsavel pela direcção técnica das obras da mesma.
Colocado por: zedasilvaO director da fiscalização na minha opinião e até haver uma lei que defina a sua habilitação e responsabilidades está sempre limitado se não houver um contrato onde indique quais os seus poderes.
Conheço empreiteiros que já recusaram a entrada em obra ao fiscal por não terem conhecimento por escrito de quem era o responsavel pela fiscalização e quais os seus poderes.
Colocado por: zedasilva... será que os directores de obra por conta do empreiteiro vão ter esse trabalho?
Para isso serve a fiscalização. Nas minhas obras o contrato de empreiteda menciona quem faz a fiscalização e quais os seus poderes.
Um desses poderes é o de mandar parar a obra sempre que exista uma inconformidade. E uma dessas inconformidade é a não assistência por parte do Director técnico.
Quanto á coordenação de segurança por 150€ quantas vezes é que o técnico lhe vai á obra?
Ainda fazemos aqui negócio : ))))
Colocado por: zedasilva
Pois qd a coordenação fica a cargo do dono de obra e há um director técnico consciente o trabalho acaba por sobrar para este.
Tem que começar a cobrar a dobrar : ))))