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    • mirp27
    • 27 agosto 2011 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Assine um papel de adjudicação da minha moradia com um familiar que só me está a dar dores de cabeça.
    A empresa não está bem financeiramente e estão-me sempre a atrasar a obra. Como era meu familiar só tenho um documento de adjudicação assinado, onde faz referência ao valor acordado e o que está incluído na adjudicação. Como todas as semanas há problemas na obra que parece que nunca arranca definitivamente pedi à construtora um documento com a calendarização da obra, documento esse que me foi enviado por email, sem ser assinado, nem em papel da empresa, só foi enviado pelo email oficial da empresa e no email assinado pela gerente (espero que me faça entender).

    Sei que facilitei por ser meu familiar, e não assinei contrato com todo bem explicito, coisa que estou mais que arrependida.

    A minha questão é : será que posso alegar que a construtora não tem condições para me fazer a moradia, já que o prazo para as várias fases da obra já foi ultrapassado? Será que o email é válido se tiver que a confrontar legalmente?


    Obrigado
  1.  # 2

    O email é válido e se os prazos nele definidos foram ultrapassados, poderá "correr" com ele...Agora, tenha noçao que, dependendo do que está feito e do que pagou, poderá ter de acertar algum valor e certamente irá sair com algum prejuizo...prejuizo que, tendo em conta o que poderá vir a ganhar por ter a obra novamente a andar com outro empreiteiro, será irrelevante...Boa sorte
    Concordam com este comentário: bmxer, J-C
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  2.  # 3

    Um e-mail, a menos que esteja assinado digitalmente e cujo o certificado esteja devidamente registado dificilmente terá valor em tribunal.
    É muito fácil forjar um e-mail. Pelo que a menos que seja na situação acima descrita apenas vejo três hipóteses do e-mail servir de prova:
    - Se a pessoa assumir que enviou o e-mail.
    - Se o e-mail estiver alojado numa entidade idónea (google, yahoo), que se comprove que não existe forma de ser alterado e que o computador de origem do e-mail seja identificável (e.g. com IP fixo) para o computador da empresa em causa.
    - O Juiz não entender nada do assunto e a outra parte não tiver ninguém que consiga explicar a vulnerabilidade do sistema de e-mail.
    Concordam com este comentário: eu
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  3.  # 4

    boas
    você contratou um serviço, não está satisfeita contrate outro.
    no entanto faça duas coisas.
    primeiro - envie uma carta registada com aviso de recepção a dispensar os serviços contratados.
    segundo - faça um contrato com a nova empresa que tenha realmente tudo o que deve ter.
    um abraço.
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  4.  # 5

    E tentar falar com o seu familiar? Explique-lhe que as coisas não estão a funcionar como queria e que para não se aborrecerem o melhor é entregar a obra a outro.
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  5.  # 6

    Bom dia,

    Agradeço a todos os comentários que fizeram.
    Já tentei falar com a construtora várias vezes e ou não me atendem o telemóvel ou quando atendem despacham-me com uma desculpa e não me ligam mais.

    Hoje vou à DECO falar com um advogado para ver concretamente o que posso fazer.

    Depois conto aqui o que me disseram.
  6.  # 7

    Olá Boa noite,

    como o prometido é devido aqui vai...:)

    Fui à Deco então aconselharam-me a enviar uma carta registada à construtora solicitando um prazo de conclusão para as obras, se o prazo não for o que tinhamos anteriormente combinado podemos não aceitar e colocá-los fora da obra. Se aceitarmos o prazo que nos derem e eles não cumprirem uma vez mais também podemos "rescindir".

    Basicamente foi isto.

    Vou enviar a carta na segunda feira.

    Obrigado
  7.  # 8

    Colocado por: mirp27Fui à Deco então aconselharam-me a enviar uma carta registada à construtora solicitando um prazo de conclusão para as obras, se o prazo não for o que tinhamos anteriormente combinado podemos não aceitar e colocá-los fora da obra


    Sinceramente não concordo... Acho muito estranho um Advogado da DECO dar esse parcer de forma tão leviana.

    Efectivamente você pode correr com eles a qualquer momento, mas estes podem-lhe pedir uma indenização por perdas de lucros, despesas com material que ainda não foi pago, etc.
    Se eles forem bem imaginativos e você não tiver meios de prova de que partes da obra é que efectivamente já pagou tal situação pode-lhe sair muito cara.

    O e-mail quase de certeza que não serve de prova.
    O documento assinado (assumindo que a empresa tem uma cópia) prova que concordou fazer a obra por um preço e não diz data prevista de conclusão da obra. Ou seja a obra pode acabar la para 2020 desde que o preço se mantenha.

    Por isso sugiro-lhe ter muito cuidado.
    Se enviar a carta tente de forma "dissimulada" referir-se à calendarização prevista no e-mail e a sua preocupação em esta não lhe parecer estar a ser cumprida. Peça depois para confirmarem a data de termino ou que indiquem qual a data que actualmente prevêem para conclusão da obra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mirp27
  8.  # 9

    Peço desculpa mas discordo no que toca à aceitação validação do email, tenho a convicção (não podendo justificar agora e posso até estar errado) que perante os olhos da lei o email é reconhecido como qualquer outra forma de correspondência(simples), não há por ai Advogados ou entendidos na matéria que possam esclarecer isto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mirp27
  9.  # 10

    Colocado por: bmxerPeço desculpa mas discordo no que toca à aceitação validação do email, tenho a convicção (não podendo justificar agora e posso até estar errado) que perante os olhos da lei o email é reconhecido como qualquer outra forma de correspondência(simples), não há por ai Advogados ou entendidos na matéria que possam esclarecer isto.


    Não discordo.
    Também acho que uma correspondência simples não serve de prova. :)

    Um e-mail equivale a uma correspondência simples que não esteja assinada nem tenha sido registada : Até pode guardar o envelope, mas apesar de estar la escrito que foi enviado pela pessoa X não existe forma de garantir que não foi qualquer outra pessoa que enviou essa carta.


    Update: A meu ver, não sendo jurista, apenas serve de prova se o remetente confirmar o seu envio.
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    • bmxer
    • 2 setembro 2011 editado

     # 11

    E o mais certo é estar correcto no que diz, acrescento também que é possível criar avisos de leitura nos emails mas é tudo o que sei no que diz respeito a isso.
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  10.  # 12

    Boa tarde,

    Eu também achei não digo "leviano" mas o tratamento por parte da deco um pouco "rápido".

    Disseram-me que só podem agir depois de eu enviar uma reclamação por escrito, porque até agora eu só reclamei com a empresa por telefone e presencialmente.
    Já disse à construtora que ia enviar a carta a pedir esclarecimentos sobre as paragens constantes e para darem uma nova calendarização das diferentes fases da obra, pois as mesmas já se encontram ultrapassadas, nunca ultrapassando o prazo final estipulado no email. Quando disse que ia enviar a carta, a gerente da construtora tentou dissuadir-me de enviar carta registada e enviar por email, achei aquela atitude muito estranha e disse-lhe que ia enviar por carta registada. Nesse ultimo telefonema que lhe fiz ontem, fiquei a saber que o engenheiro que estava a trabalhar com a empresa despediu-se e agora estão sem técnico.
    é possível uma empresa trabalhar sem engenheiro? Eu acho que não, acho que a empresa está por um fio, vamos ver.
    Vou aguardar a resposta à carta enviada.
    Na Deco deram-me uma carta tipo que está no site para enviar à construtora.

    PS - em relação ao email, por muito que tenha perguntado à advogada na Deco ela nunca me respondeu concretamente se era válido ou não.
  11.  # 13

    Colocado por: bmxerPeço desculpa mas discordo no que toca à aceitação validação do email, tenho a convicção (não podendo justificar agora e posso até estar errado) que perante os olhos da lei o email é reconhecido como qualquer outra forma de correspondência(simples), não há por ai Advogados ou entendidos na matéria que possam esclarecer isto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mirp27
    haver havia mas a princesa desapareceu do mapa ou ainda anda de ferias, e sim o email serve de provas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bmxer
  12.  # 14

    Colocado por: pdavidmarqueshaver havia mas a princesa desapareceu do mapa ou ainda anda de ferias, e sim o email serve de provas
    Estas pessoas agradeceram este comentário:bmxer


    peço desculpa mas não sei quem é a princesa, então pode-me dizer o que é que havia mais a fazer? E em relação à pergunta se a empresa pode trabalhar sem técnico, alguém me sabe responder?

    Obrigado
  13.  # 15

    Depois do engenheiro que presumo seja quem se responsabiliza pelo alvará da empresa, comunicar ao INCI a cessação das suas função esta entidade dá um prazo de creio que 30 dias para a empresa apresentar um novo técnico.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mirp27
  14.  # 16

    E em relação à pergunta se a empresa pode trabalhar sem técnico, alguém me sabe responder?
    não pode trabalhar sem técnico, mas também não obriga que o técnico responsável pelo alvará seja eterno, pode mudar de técnico, se for ao site do inci encontra lá resposta para essa e outras questões, pode também averiguar pelo nome da empresa em questão
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mirp27
  15.  # 17

    Hoje enviei a carta registada, vamos ver quando chega a resposta, dei 8 dias para a resposta. Amanhã vou ter uma reunião com a construtora, pois a obra continua parada, vamos ver qual é a desculpa desta vez.
  16.  # 18

    Olá,

    Já tive a reunião com a construtora na terça feira passada, em que depois de muitas desculpas nos disse que iria retomar a obra amanhã, segunda feira. as desculpas foram as de sempre e nos dissemos-lhe que se a obra não arrancasse na segunda feira ou se a obra parasse mais algum dia sem nos avisarem antes que iriam rescindir.
    Vamos ver se amanhã tenho a minha casa a andar ou se tenho de rescindir, eles ficaram bem avisados, se amanhã não forem é porque também não querem continuar na obra.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  17.  # 19

    Olá, então lá estavam 3 funcionários da construtora na obra. Posso dizer que não fizeram nada o dia todo, o meu marido foi lá à hora de almoço falar com eles e disseram-lhe que estavam à espera de vigas, que não tinham mais nada para fazer. Ora as vigas não apareceram o dia todo.
    Hoje de manhã fui à obra antes de vir para o trabalho, falei com o encarregado que me disse que espera as vigas ainda de manhã, que lhe disseram que lá estavam à 8 horas, ora eram quase 9 e nada. Antes da hora de almoço já não estavam na obra e vigas nem vê-las. Agora estou à espera para saber se foram trabalhar de tarde e se as vigas já chegaram.
    Isto parece um filme!!!!!!!
  18.  # 20

    Olá bom dia,

    cá estou eu de novo. Ontem já não foram para a obra de tarde e hoje de manhã também não estavam lá, como a construtora não me ligou não me parece que estejam muito interessados em continuar a obra.
    Ainda não recebi a carta de resposta à que enviei, o prazo termina amanhã, como eu a avisei que se faltassem à obra sem nos avisarem, acham que devo já rescindir com a construtora ou esperar pela carta com a resposta? O que faziam no meu lugar?

    Obrigado
 
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