Colocado por: mirp27Fui à Deco então aconselharam-me a enviar uma carta registada à construtora solicitando um prazo de conclusão para as obras, se o prazo não for o que tinhamos anteriormente combinado podemos não aceitar e colocá-los fora da obra
Colocado por: bmxerPeço desculpa mas discordo no que toca à aceitação validação do email, tenho a convicção (não podendo justificar agora e posso até estar errado) que perante os olhos da lei o email é reconhecido como qualquer outra forma de correspondência(simples), não há por ai Advogados ou entendidos na matéria que possam esclarecer isto.
Colocado por: bmxerPeço desculpa mas discordo no que toca à aceitação validação do email, tenho a convicção (não podendo justificar agora e posso até estar errado) que perante os olhos da lei o email é reconhecido como qualquer outra forma de correspondência(simples), não há por ai Advogados ou entendidos na matéria que possam esclarecer isto.haver havia mas a princesa desapareceu do mapa ou ainda anda de ferias, e sim o email serve de provasEstas pessoas agradeceram este comentário:mirp27
Colocado por: pdavidmarqueshaver havia mas a princesa desapareceu do mapa ou ainda anda de ferias, e sim o email serve de provasEstas pessoas agradeceram este comentário:bmxer
E em relação à pergunta se a empresa pode trabalhar sem técnico, alguém me sabe responder?não pode trabalhar sem técnico, mas também não obriga que o técnico responsável pelo alvará seja eterno, pode mudar de técnico, se for ao site do inci encontra lá resposta para essa e outras questões, pode também averiguar pelo nome da empresa em questão