Colocado por: bmxerPois fique sabendo que é possível ser residente no Porto e ter morada fiscal em Faro, e que é possível residir em Portugal e declarar rendimentos obtidos no estrangeiro.
Lei nº 15/2001 de 05-06-2001
ANEXO
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
TÍTULO II - Da relação jurídica tributária
CAPÍTULO I - Sujeitos da relação jurídica tributária
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Artigo 19.º - Domicílio fiscal
1 — O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário:
a) Para as pessoas singulares, o local da residência habitual;
b) Para as pessoas colectivas, o local da sede ou direcção efectiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal.
2 — É obrigatória, nos termos da lei, a comunicação do domicílio do sujeito passivo à administração tributária.
3 — É ineficaz a mudança de domicílio enquanto não for comunicada à administração tributária.
4 — Os sujeitos passivos residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional.
5 — Independentemente das sanções aplicáveis, depende da designação de representante nos termos do número anterior o exercício dos direitos dos sujeitos passivos nele referidos perante a administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação.
6 — A administração tributária poderá rectificar oficiosamente o domicílio fiscal dos sujeitos passivos se tal decorrer dos elementos ao seu dispor.
Início de Vigência: 05-07-2001
9 - Para efeitos do disposto no presente artigo, considera-se ter havido afectação dos prédios ou partes de prédios à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, se aí se fixar o respectivo domicílio fiscal.
Colocado por: oxelfer4 — Os sujeitos passivos residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional.
Colocado por: bmxerSim isto seria o que se presume como regra geral mas não tem de ser assim e também não sei até que ponto isto não estará desactualizado pois esta parte pelo menos está desactualizada